TJSP 10/06/2011 | Folha | 1068 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 972
1068
089.01.2007.015029-0/000000-000 - nº ordem 4002/2007 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO SALVADOR NALIATO X
BANCO REAL S/A - Aguardando manifestação da parte autora sobre a petição retro. Prazo: 10 dias. - ADV MARCÍLIO VEIGA
ALVES FERREIRA OAB/SP 175045 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
089.01.2007.015030-0/000000-000 - nº ordem 4003/2007 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO SALVADOR NALIATO X
BANCO REAL S/A - Aguardando manifestação do autor sobre a petição retro. Prazo: 10 dias. - ADV MARCÍLIO VEIGA ALVES
FERREIRA OAB/SP 175045 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
089.01.2007.015025-0/000000-000 - nº ordem 4012/2007 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO SALVADOR NALIATO X
BANCO REAL - Aguardando manifestação da parte autora sobre a petição retro. Prazo: 10 dias. - ADV MARCÍLIO VEIGA ALVES
FERREIRA OAB/SP 175045 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
089.01.2007.016238-6/000000-000 - nº ordem 4252/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CAIO HENRIQUE PAGANINI
BURINI X EFRAIM PINTO - “Por determinação judicial está intimado(a) o(a) interessado(a) (AUTOR) a retirar a guia de
levantamento já expedida nos autos, em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação. Caso não ocorra a
retirada da guia no prazo estabelecido ocorrerá intimação pessoal do favorecido para retirada da guia em cartório no mesmo
prazo. Mantida a inércia, os autos serão arquivados” - ADV NEWTON COLENCI JUNIOR OAB/SP 110939
089.01.2007.016434-4/000000-000 - nº ordem 4283/2007 - Condenação em Dinheiro - ADOLPHO DINUCCI VENDITTO X
BANCO ABN AMRO REAL S/A - Aguardando manifestação da parte autora sobre a petição retro. Prazo: 10 dias. - ADV AMILTON
LUIZ ANDREOTTI OAB/SP 104254 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
089.01.2008.000116-8/000000-000 - nº ordem 24/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE ROBERTO ROSSI X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Vistos. 1- Diante do(s) valor(es) bloqueado(s), proceda-se a transferência para conta vinculada a este
Juízo. Expeça-se o necessário. 2 - Após, manifestem-se as partes, inclusive o devedor para apresentar embargos. Int. - ADV
MARCO ANTONIO MARCHETTI CALONEGO OAB/SP 254932 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP
128522
089.01.2008.000687-9/000000-000 - nº ordem 184/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - MARCOS INÁCIO
PRIMO X CRISTIANO VITOR RODRIGUES E OUTROS - Vistos,. Fls.109: Proceda-se nova avaliação do bem, expedindose o necessário, e após vista a parte autora. Não havendo interesse na adjudicação e não sendo indicados novos bens à
penhora, tornem-me conclusos para extinção. Int. - ADV LUIS ALBERTO NEGRÃO OAB/SP 274119 - ADV ANTONIO VENANCIO
MARTINS NETO OAB/SP 43346 - ADV JOSÉ CARLOS NOGUEIRA MAZZEI OAB/SP 202122
089.01.2008.000833-9/000000-000 - nº ordem 242/2008 - Condenação em Dinheiro - FRANCIS DE ASSIS DUARTE X
BANCO ABN AMRO REAL S/A - Aguardando manifestação da parte autora sobre a petição retro. Prazo: 10 dias. - ADV PAULO
RIBAS DE AVILA OAB/SP 150285 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
089.01.2008.000992-2/000000-000 - nº ordem 272/2008 - Condenação em Dinheiro - NELSON DE SOUZA X BANCO ABN
AMRO REAL S/A - Aguardando manifestação da parte autora sobre a petição juntada às fls. retro, no prazo de 10 dias. - ADV
AMILTON LUIZ ANDREOTTI OAB/SP 104254 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
089.01.2008.003036-7/000000-000 - nº ordem 768/2008 - Condenação em Dinheiro - MARCELO SOUZA BLASI E OUTROS
X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Vistos,. Manifeste-se a parte autora. Após, conclusos. Int. - ADV MARCOS FERNANDO
BARBIN STIPP OAB/SP 143802 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
089.01.2008.003202-4/000000-000 - nº ordem 787/2008 - Reparação de Danos (em geral) - BENY SZAJUBOK X UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 128 - Vistos, Fls.125: Anote-se. Providencie-se o necessário. Int. - ADV ROBSON
FERNANDO DE OLIVEIRA OAB/SP 244235 - ADV SÉRGIO HENRIQUE LOUREIRO ORTIZ OAB/SP 253751 - ADV CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO OAB/SP 70859 - ADV JAIRO DE FREITAS OAB/SP 23851 - ADV LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/
SP 205306
089.01.2008.004427-0/000000-000 - nº ordem 1053/2008 - Condenação em Dinheiro - NELMARA CAMARGO X BANCO
REAL ABN AMRO S/A - Aguardando manifestação da parte autora sobre a petição juntada às fls. retro, no prazo de 10 dias. ADV LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO OAB/SP 258201 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
089.01.2008.005389-8/000000-000 - nº ordem 1288/2008 - Condenação em Dinheiro - VITOR HUGO BAPTISTA X BANCO
ABN AMRO REAL S/A - Vistos,. Manifeste-se a parte autora. Após, conclusos. Int. - ADV LUCIANO AUGUSTO FERNANDES
FILHO OAB/SP 258201 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
089.01.2008.005776-4/000000-000 - nº ordem 1382/2008 - Condenação em Dinheiro - ANA MARGARIDA BLOIS CERA X
BANCO ABN AMRO REAL S/A - Aguardando manifestação da parte autora sobre a petição retro. Prazo: 10 dias. - ADV MURILO
KAZUO EBURNEO SUGAHARA OAB/SP 257719 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
089.01.2008.006571-7/000000-000 - nº ordem 1573/2008 - Condenação em Dinheiro - MANOEL FERREIRA VAZ X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Por determinação judicial está intimado(a) o(a) interessado(a) (AUTOR) a retirar a guia de levantamento
já expedida nos autos, em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação. Caso não ocorra a retirada da guia
no prazo estabelecido ocorrerá intimação pessoal do favorecido para retirada da guia em cartório no mesmo prazo. Mantida a
inércia, os autos serão arquivados - ADV MARCO ANTONIO MARCHETTI CALONEGO OAB/SP 254932 - ADV SILVIO COSTA
DA SILVA PEREIRA OAB/SP 124545 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424
089.01.2008.007112-5/000000-000 - nº ordem 1710/2008 - Condenação em Dinheiro - OCTAVIO KOIKE X BANCO ABN
AMRO REAL S/A - Aguardando manifestação da parte autora sobre a petição juntada às fls. retro, no prazo de 10 dias. - ADV
JOSE LUIZ RUBIN OAB/SP 241216 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º