TJSP 30/04/2013 | Folha | 1831 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1405
1831
ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000918-95.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000918-9/000000-000) Nº Ordem: 000146/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - BENEDITO DOMINGOS DA SILVA X ELEKTRO ELETRICIDADE
E SERVIÇOS S/A - Fls. 107 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
nos autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das
demais ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000919-80.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000919-1/000000-000) Nº Ordem: 000147/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - HELIO RAMOS FONSECA X ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A - Fls. 109 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos
autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000920-65.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000920-0/000000-000) Nº Ordem: 000148/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - NELSON ELIAS DOS SANTOS X ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A - Fls. 205 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos
autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural.”,
determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia atualizar
as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP 61738 ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV MARCELO
ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000921-50.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000921-3/000000-000) Nº Ordem: 000149/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARCOS LUCIO DE MOURA E SOUZA X ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 122 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo
Villas Bôas Cueva nos autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos
originais e das demais ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos
de eletrificação rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá
a Serventia atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS
OAB/SP 61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 ADV THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
0000931-94.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000931-7/000000-000) Nº Ordem: 000152/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - BENEDITO APARECIDO ROSA X ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A - Fls. 108 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos
autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000932-79.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000932-0/000000-000) Nº Ordem: 000153/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - EDER LUIZ VERRESCHI JUNIOR X ELEKTRO ELETRICIDADE
E SERVIÇOS S/A - Fls. 166 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
nos autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das
demais ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000933-64.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000933-2/000000-000) Nº Ordem: 000154/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JAIR MANOEL DE CARVALHO X ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A - Fls. 130 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º