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    TJSP | Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013 | Página 1832

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    TJSP 30/04/2013 | Folha | 1832 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano VI - Edição 1405

    1832

    autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
    ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
    rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
    atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
    61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
    THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
    FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
    0000934-49.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000934-5/000000-000) Nº Ordem: 000155/2012 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOÃO DA CRUZ X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS
    S/A - Fls. 165 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos autos da
    RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais ações
    que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural.”,
    determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia atualizar
    as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP 61738 - ADV
    SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE OAB/SP 210175 - ADV CELSO
    TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO
    ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
    0000935-34.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000935-8/000000-000) Nº Ordem: 000156/2012 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOSE CARLOS BENEDITO X ELEKTRO ELETRICIDADE E
    SERVIÇOS S/A - Fls. 110 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos
    autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
    ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
    rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
    atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
    61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
    THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
    FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
    0000936-19.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000936-0/000000-000) Nº Ordem: 000157/2012 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LUIZ CESAR PEREIRA X ELEKTRO ELETRICIDADE E
    SERVIÇOS S/A - Fls. 143 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos
    autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
    ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural.”,
    determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia atualizar
    as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP 61738 - ADV
    SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE OAB/SP 210175 - ADV CELSO
    TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV ANDRÉ DE
    ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
    0000937-04.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000937-3/000000-000) Nº Ordem: 000158/2012 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REINALDO OLIVEIRA SAMPAIO X ELEKTRO ELETRICIDADE E
    SERVIÇOS S/A - Fls. 90 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos
    autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
    ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
    rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
    atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
    61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
    THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
    FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
    0000939-71.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000939-9/000000-000) Nº Ordem: 000159/2012 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOSE CORNELIO SAMPAIO X ELEKTRO ELETRICIDADE E
    SERVIÇOS S/A - Fls. 97 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos
    autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
    ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
    rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
    atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
    61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
    THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
    FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
    0000940-56.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000940-8/000000-000) Nº Ordem: 000160/2012 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA X ELEKTRO ELETRICIDADE E
    SERVIÇOS S/A - Fls. 90 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos
    autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
    ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural.”,
    determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia atualizar
    as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP 61738 ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV THIAGO
    AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
    0000941-41.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000941-0/000000-000) Nº Ordem: 000161/2012 - Procedimento do Juizado
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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