TJSP 03/12/2014 | Folha | 2134 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1788
2134
expedição do mandado. - ADV: RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP)
Processo 0010209-65.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Intranet Consultoria
Representação e Comercio em Informática Ltda. - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Vistos. Fls. 226/233: I.
Ante os argumentos expostos, notadamente a falta de intimação do patrono do autor, afasto a sentença de fl. 221, que extinguiu
o processo pelo artigo 794, I, do CPC. II. Expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso de fl. 208 a favor do
exequente. III. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. - ADV: LUCIANO JULIANO
BLANDY (OAB 182503/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA
STAUT (OAB 183481/SP)
Processo 0011093-94.2013.8.26.0004 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Miranda S/C LTDA - Alexandre Bonifacio
Cunha de Linica - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
JUSTIFICANDO a pertinência. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo
se encontra. Manifestem-se as partes, ainda, se têm interesse na realização de audiência nos termos do artigo 331, do Código
de Processo Civil. Em caso negativo, ou quedando-se inertes, o feito será saneado, se o caso. - ADV: SIRLEI GUEDES LOPES
(OAB 184223/SP), AIRTON FERREIRA (OAB 90260/SP), FELISBERTO JOSE JUNIOR (OAB 96741/SP)
Processo 0012381-34.2000.8.26.0004 (004.00.012381-5) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Augusto Irma Ferrari - - Lázaro Douglas Reginato - - Roberto Oliveira da Silva - Indefiro o levantamento dos valores depositados em
conta judicial pois são garantidores da execução embargada, sendo que o fato dos embargos não serem recebidos com efeito
suspensivo não autoriza o imediato levantamento, já que o título/valor está sub judice. - ADV: HENRIQUE PEREZ LEOMIL
(OAB 319269/SP), MARCIO SOARES MACHADO (OAB 203957/SP), JOÃO GILVAN SANTOS (OAB 177103/SP), VITORIO
BENVENUTI (OAB 89512/SP)
Processo 0015028-79.2012.8.26.0004 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Elaine Aparecida Bernardo de Oliveira - Dirlene Damasceno Barbosa - - Luiz Pimentel Souza - Vistos. 1. Altere-se a vaga, para
constar que o processo é de atribuição do Juiz Titular II. 2. Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo,
sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: MIYOSHI NARUSE (OAB
78083/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), JOSE ALFREDO DA SILVA (OAB 128469/SP), CORNELIO JOSE
SILVA (OAB 94293/SP), JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 189814/SP)
Processo 0017587-72.2013.8.26.0004 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Lázaro Douglas Reginatto - Antonio Augusto - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, JUSTIFICANDO a pertinência. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no
estado em que o processo se encontra. Manifestem-se as partes, ainda, se têm interesse na realização de audiência nos termos
do artigo 331, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, ou quedando-se inertes, o feito será saneado, se o caso. - ADV:
JOÃO GILVAN SANTOS (OAB 177103/SP), MARCIO SOARES MACHADO (OAB 203957/SP), VITORIO BENVENUTI (OAB
89512/SP), HENRIQUE PEREZ LEOMIL (OAB 319269/SP), JOSÉ ROBERTO SILVA JUNIOR (OAB 155422/SP)
Processo 0020266-31.2002.8.26.0004 (004.02.020266-4) - Embargos de Terceiro - Posse - Eliseu Macedo - Dirlene
Damasceno Barbosa - Vistos. 1. Altere-se a vaga, para constar que o processo é de atribuição do Juiz Titular II. 2. Diante da
gratuidade processual concedida ao embargante, não há como lhe exigir o pagamento das verbas de sucumbência. Int. - ADV:
MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), MARCELO DE SOUSA MUSSOLINO (OAB
163285/SP)
Processo 0021047-04.2012.8.26.0004 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - LIL - Intermediação Imobiliária
LTDA - Ivani Lima de Almeida - Vistos Nos termos da Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, XI (nova redação dada pela
Lei 14.838/2012, DJE 28.09.2012), recolha a taxa estipulada na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
código 434-1, “Impressão de Informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud”. A respeito, o Comunicado CSM 170/2011 (DJE
26.03.2011) fixou a taxa de R$ 12,20 para: a) Infojud/declaração: pessoa física, cinco últimos exercícios fiscais; pessoa jurídica,
último exercício fiscal; b) Infojud/endereço: pessoa física ou jurídica; c) Bacenjud/bloqueio e atos sequenciais: pessoa física ou
jurídica; d) Bacenjud/endereço: pessoa física ou jurídica; e) Renajud/endereço: pessoa física ou jurídica; f) Renajud/pesquisa
por veículo: pessoa física ou jurídica. Havendo solicitação de bloqueio on-line de ativos financeiros, deve a parte interessada
juntar planilha atualizada. Após, conclusos. Int. - ADV: ORLANDO ALVES DE MATOS (OAB 231661/SP)
Processo 0024361-55.2012.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Risicar
Serviços e Peças Ltda. - Vistos. Requisitei bloqueio on line, conforme extrato anexado. Manifeste-se o interessado (diligência
infrutífera). Int. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 0024601-78.2011.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Domitilla Crespi Bonomi - Mídia Ponto Com Comércio de Produtos Plásticos Ltda Me - Fls. 115: Indefiro, por falta de amparo
legal, uma fez que a responsabilidade do contador está na guarda dos livros e não da existência de bens posteriores ao distrato
social. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA (OAB 170184/SP), JORGE
VIRGINIO CARVALHO (OAB 195354/SP)
Processo 0024689-34.2002.8.26.0004 (004.02.024689-0) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.t. Rech &
Irmãos Ltda - Luiz Ibrahim Abduch - - M.s.a Textil Ltda - Vistos. Com efeito, os honorários periciais devem remunerar de forma
adequada o perito e não onerar as partes. Considerando o trabalho a realizar e o valor solicitado, tenho por razoável a quantia
de R$ 2.500,00. Providencie a credora o depósito em dez dias. Após, ao perito, para realização do trabalho. Int. - ADV: JOSE
EBRAM (OAB 7414/SP), BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
136625/SP), MARIA ABDUCH NAKAYAMA (OAB 38143/SP)
Processo 0024705-36.2012.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Flavio
Barreto Mattar - Vistos. Ciência da pesquisa realizada. Aguarde-se provocação por dez dias. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV:
PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0024757-16.2004.8.26.0003 (003.04.024757-3) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco Itaú S/A Reiplás Indústria e Comércio de Material Elétrico Ltda - - Ana Regina Oliver Massa - Vistos 1. Fls. 85: Anote-se, regularizem
os executados, sua representação processual. 2. A Lei Estadual 11.608/03, art. 2º, parágrafo único, XI (nova redação dada
pela Lei 14.838/2012, DJE 28.09.2012), estabelece que as taxas para obtenção de informações não estão abrangidas nas
custas processuais e seu valor será estabelecido pelo Conselho Superior da Magistratura. 3. O Provimento CSM nº 1864/2011,
publicado no D.O. de 03.03.2011, em seu artigo 3º, estabelece: “Nenhum serviço de obtenção de informações pela Secretaria
da Receita Federal, instituições bancárias ou cadastro de registro de veículos será executado sem o prévio recolhimento ao
Fundo Especial de Despesa, ressalvadas as hipóteses de isenção”. O Provimento CSM nº 2.195/14, publicado em 08/08/2014,
majorou a taxa para R$ 12,20 para: a) DRF/declaração: para os últimos cinco anos referente à pessoa física e, por seu turno,
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