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    TJSP | Disponibilização: quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 | Página 2135

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    TJSP 03/12/2014 | Folha | 2135 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano VIII - Edição 1788

    2135

    quanto à pessoa jurídica, o mesmo valor para cada exercício fiscal. b) DRF/endereço: pessoa física ou jurídica (apenas o
    endereço declarado e constante no sistema do órgão); c) BACEN/endereço: pessoa física ou jurídica. d) BACEN/bloqueio e
    atos sequenciais; e) DETRAN-SP/endereço (s): de pessoa física ou de pessoa jurídica; f) DETRAN-SP: busca de veículos de
    pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade
    do bem). Assim, caso queira, recolha a taxa prevista na guia FEDTJ, código 434-1, anotação “Impressão de informações do
    sistema Infojud/Bacenjud/Renajud”. Havendo solicitação de bloqueio on-line de ativos financeiros, deve a parte interessada
    juntar planilha atualizada do débito. Int. - ADV: CAROLINA RONDÃO HANNUD (OAB 227993/SP), MARCOS NOVAKOSKI
    FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO
    (OAB 53974/SP), MAURO HANNUD (OAB 96425/SP)
    Processo 0024930-90.2011.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
    S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Idelson da Silva Pinheiro - Vistos 1.- A Lei Estadual 11.608/03, art. 2º, parágrafo
    único, XI (nova redação dada pela Lei 14.838/2012, DJE 28.09.2012), estabelece que as taxas para obtenção de informações
    não estão abrangidas nas custas processuais e seu valor será estabelecido pelo Conselho Superior da Magistratura. 2.- O
    Provimento CSM nº 1864/2011, publicado no D.O. de 03.03.2011, em seu artigo 3º, estabelece: “Nenhum serviço de obtenção de
    informações pela Secretaria da Receita Federal, instituições bancárias ou cadastro de registro de veículos será executado sem
    o prévio recolhimento ao Fundo Especial de Despesa, ressalvadas as hipóteses de isenção”. O Provimento CSM nº 2.195/14,
    publicado em 08/08/2014, majorou a taxa para R$ 12,20 para: a) DRF/declaração: para os últimos cinco anos referente à pessoa
    física e, por seu turno, quanto à pessoa jurídica, o mesmo valor para cada exercício fiscal. b) DRF/endereço: pessoa física
    ou jurídica (apenas o endereço declarado e constante no sistema do órgão); c) BACEN/endereço: pessoa física ou jurídica.
    d) BACEN/bloqueio e atos sequenciais; e) DETRAN-SP/endereço (s): de pessoa física ou de pessoa jurídica; f) DETRANSP: busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de
    transferência da propriedade do bem). Assim, caso queira, recolha a taxa prevista na guia FEDTJ, código 434-1, anotação
    “Impressão de informações do sistema Infojud/Bacenjud/Renajud”. Int. - ADV: LAÉRCIO FLORENCIO DOS REIS (OAB 209271/
    SP), CRISTIANE DE MENEZES (OAB 273787/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
    Processo 0025085-11.2002.8.26.0004 (004.02.025085-5) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Mercantil de São Paulo
    S/a. - João Cardoso dos Santos - Vistos. Diante do tempo decorrido, requeira o autor, em termos de prosseguimento, em
    cinco dias. No silêncio, intime-o a dar andamento ao feito, em 48 horas, sib pena de extinção (art. 267, III do CPC). Int. - ADV:
    ADRIANA LEAL (OAB 98589/SP), JORGE IBANEZ DE MENDONÇA NETO (OAB 163506/SP), VALDEMIRO FERREIRA DA
    SILVA (OAB 260698/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
    Processo 0025223-60.2011.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Omar Munhoz - BV Leasing
    - Arrendamento Mercantil S/A - 1.- Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivo. Pretende o requerente-embargante
    a declaração da sentença alegando obscuridade na sentença no que se refere à imposição da sucumbência. Os embargos
    são improcedentes, pois a dúvida subjetiva da parte não enseja tal remédio processual. “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
    - Dúvida acerca da incidência de dispositivos constitucionais e federais e omissão no tocante às questões fático-jurídicas Inocorrência - Hipótese de dúvida subjetiva que não cabe embargos - Ademais, juiz que não está obrigado a responder todas
    as alegações da parte quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão - Embargos rejeitados.” (Relator:
    Nelson Schiesari - Embargos de Declaração n.º 218.787-2 - São José dos Campos - 22.03.94) “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
    INADMISSIBILIDADE NA HIPÓTESE DE DÚVIDAS. OMISSÕES INOCORRENTES. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS.
    NÃO CONHECIMENTO. Com o advento da Lei n.º 8.950/13.12.94, que conferiu nova redação ao art. 535 do CPC, a mera
    dúvida da parte acerca de questão decidida não mais se presta a respaldar embargos declaratórios. As dúvidas existentes,
    por serem dele conseqüência lógica se integram no pressuposto obscuridade. Meio processual de correção e integração do
    julgado que são e não meio de impugnação das idéias e posicionamentos nele exprimidos, os embargos declaratórios somente
    se viabilizam quando presentes obscuridades, omissões ou contradições. Ausentes quaisquer dessas máculas, ressentindo-se
    o acórdão profligado, pois, de necessidade de aclaramento, os embargos de declaração são insuscetíveis de conhecimento.”
    (Embargos de declaração opostos ao acórdão da apelação cível em mandado de segurança n.º 5.863 (88.090236-0), Capital/
    SC. Rel.: Des. Trindade dos Santos.) A sentença, fundamentou a decisão e é clara, não havendo dúvida sobre seu ônus no
    pagamento dos honorários à requerida. Assim sendo, REJEITO os embargos de declaração. 2.- Fls. 242/243: Aguarde-se o
    decurso do prazo. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), GABRIEL
    HENRIQUE FERNANDES PELICHO (OAB 297211/SP)
    Processo 0025324-15.2002.8.26.0004 (004.02.025324-2) - Procedimento Sumário - Pagamento - Associação Educacional
    Nove de Julho - Flavia Roberta de Moura Santos - Requisitei bloqueio on line, conforme extrato anexado. Manifeste-se o
    interessado. - ADV: FELIPE MANOEL MOURA DOS SANTOS (OAB 102201/SP), FLAVIO ROBERTO MOURA SANTOS (OAB
    242337/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
    Processo 0025411-87.2010.8.26.0004 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Djair Mazzonetto - Iolene de Castro Gine
    Tokitaka - Vistos. Ciência do recurso. Aguarde-se decisão final em cartório. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB
    121267/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), ALESSANDRO RICARDO MAZZONETTO (OAB 170707/
    SP)
    Processo 0025546-46.2003.8.26.0004 (004.03.025546-9) - Procedimento Sumário - Pem Engenharia S/A - Septem - Serviços
    de Segurança Ltda - Vistos. Fls. 284/285: Manifeste-se sobre a contestação. (preliminar de nulidade de citação e, no mérito,
    negativa geral) Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
    Processo 0025771-85.2011.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
    - Waldir Alves Ferreira - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Banco Pan S/A, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao
    feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o
    presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), DENILSON VAZ DE
    MESQUITA (OAB 278916/SP)
    Processo 0025877-13.2012.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fatisa Comércio e Serviços
    de Peças e Acessórios Automotivos LTDA ME - - Jailton Alves de Melo - - Joao Paulo Pereira de Matos - Vistos. Indefiro o pedido
    de fls. 78 por falta de amparo legal, uma vez que não se trata de processo na fase de cumprimento de sentença e/ou execução
    de título extrajudicial. Incorreto, portanto, o ato ordinatório de fls. 79. Diga o requerente em termos de prosseguimento. No
    silêncio, intime-se o requerente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUCAS
    DIONISIO OVSIANY (OAB 315617/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
    Processo 0025890-12.2012.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil S/A - Transporte de
    Máquinas Lapa LTDA - - Pascoal Rodrigues de Carvalho - Vistos Nos termos da Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único,
    XI (nova redação dada pela Lei 14.838/2012, DJE 28.09.2012), recolha a taxa estipulada na guia do Fundo Especial de
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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