TJSP 29/09/2016 | Folha | 2087 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2211
2087
Processo 0007956-42.2010.8.26.0576 (576.01.2010.007956) - Desapropriação - Propriedade - Municipio de Sao Jose do
Rio Preto - Antonio Miranda Neto - - Rosangela Caetano da Silva Miranda - - Ivani Rodrigues de Oliveira - - Antonio Figueiredo
de Oliveira Espólio - Às contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC. - ADV: CHARLES STEVAN
PRIETO DE AZEVEDO (OAB 150727/SP), TIAGO SIMÕES MARTINS PADILHA (OAB 270807/SP), GENTIL HERNANDES
GONZALEZ FILHO (OAB 85032/SP), HENRY ATIQUE (OAB 216907/SP), LUIS CARLOS MELLO DOS SANTOS (OAB 139606/
SP), RONALDO BITENCOURT DUTRA (OAB 227059/SP), DANI RICARDO BATISTA MATEUS (OAB 194378/SP)
Processo 0013161-18.2011.8.26.0576 (576.01.2011.013161) - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço Maria de Lourdes Glerian Vasques - São Paulo Previdência Spprev - Vistos.Considerando a expedição de ofício requisitório de
pequeno valor a fls. 198, sem o devido cumprimento e o pedido de fls. 301, primeiramente INTIME-SE a devedora, na pessoa do
Procurador da FESP atuante nos autos, para pagamento do valor referente ao principal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
porquanto já decorreu há muito tempo o prazo máximo legal para cumprimento.Decorrido o prazo e no silêncio (o que deverá
ser certificado), fica desde já determinado o sequestro de verba suficiente para o devido pagamento do débito em relação à
autora, no valor de R$ 22.864,71 (vinte e dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), considerando
que já houve o pagamento dos honorários também requisitados naquele RPV (fls. 219), cabível já que não houve pagamento
tempestivo, acessando-se o BACEN-JUD. Nesse sentido é firme a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, a qual
me filio: “REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Expedição pelo juiz. Possibilidade. A requisição de pequeno valor, que não é
precatório nem é paga por ordem de precedência, pode ser expedida pelo juiz; do mesmo modo, compete ao juiz determinar o
seqüestro de verba suficiente ao pagamento do valor requisitado. Aplicação da EC nº 30/00 e do art. 87 do ADCT da Constituição
Federal. Cumprimento do art. 730 do CPC, na parte aplicável. Precedente: REsp nº 1.143.677-RS, STJ, Corte Especial, 2010,
Rel. Luiz Fux, em recurso repetitivo. Agravo desprovido. “Além disso, é do Supremo Tribunal Federal a jurisprudência firmada de
que não há impedimento para o bloqueio de rendas públicas fundada em inadimplemento nos casos de requisição de pequeno
valor: Rcl .3811 MC-AgR, (Rel: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno,julgado em 26/06/2008) e Rcl 3336 AgR (Rel:
Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2007).Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/
SP), FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 148930/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), WALMIR
FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 0015570-59.2014.8.26.0576 - Mandado de Segurança - Aposentadoria - Silvia Cristina Borges - SUPERINTENDENTE
DO RIOPRETOPREV REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Riopretoprev
Regime Próprio de Previdência do Município de São José do Rio Preto - Petição e documentos juntados às fls 377/389 ;
Manifeste-se a parte requerente. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: DANATHIELLE LOUISE MOITIM (OAB 318558/SP), JOSE
RICARDO FERNANDES SALOMAO (OAB 57443/SP)
Processo 0016673-04.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - José Roberto Neves
Theodoro - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Petição e documentos juntados às fls 80/82 ; Ciência à parte
requerente para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), JOSÉ ANTONIO
QUEIROZ. (OAB 249042/SP)
Processo 0019334-82.2016.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0700196-97.2015.8.01.0001 - 3ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA) - EDMAR RIBEIRO GUIMARÃES - META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA - FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos etc. Para a oitiva deprecada, designo o dia 5 de outubro de 2016, às 14h00 min. Comuniquese e Intimem-se, inclusive o Ministério Público, se o caso, requisitando-se com urgência a testemunha arrolada.Int. - ADV:
FRANCISCO JOSÉ BENÍCIO DIAS (OAB 4284/AC), FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 148930/SP), ALEXANDRE DE
MORAIS KAFURI (OAB 18064/AC), WILLIAM DE FIGUEREDO BITTENCOURT (OAB 2899/AC)
Processo 0019334-82.2016.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0700196-97.2015.8.01.0001 - 3ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA) - EDMAR RIBEIRO GUIMARÃES - META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA - FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Republicar o despacho de fls. 33 , uma vez que não constou o nome do Procurador da Fazenda
do Estado de São Paulo. “Vistos, etc .Para oitiva deprecada, designo o dia 5 de outubro de 2016 , às 14h00 mim. Comuniquese e Intimem-se, inclusive o Ministério Público, se o caso, requisitando-se com urgência a testemunha arrolada. - ADV: FABIO
IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 148930/SP), ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI (OAB 18064/AC), WILLIAM DE FIGUEREDO
BITTENCOURT (OAB 2899/AC), FRANCISCO JOSÉ BENÍCIO DIAS (OAB 4284/AC)
Processo 0020389-68.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Pagamento - ILARIO REINALDO RUNHO - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Ciência às partes da redistribuição do presente feito para esta 2ª Vara da
Fazenda Pública (antigo 730/2010-69 da 1ª Vara do Trabalho local).Diante dos documentos juntados e sendo o autor assistido
por assessores jurídicos do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Araraquarense (fls. 28), concedolhe os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Defiro ainda a prioridade na tramitação do feito.Considerando que no
instrumento de fls. 136 não constou as advertências dos artigos 344 e 348 do Código de Processo Civil, determino nova citação
da ré, para que conteste a ação no prazo de 30 (trinta) dias, destacando-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente (arts. 344 e 348 do CPC).Providencie-se o que for necessário.Int. ADV: CELSO PROTO DE MELO (OAB 81804/SP)
Processo 0021856-29.2009.8.26.0576 (576.01.2009.021856) - Mandado de Segurança - Patricia Perpetua de Oliveira Secretaria Municipal de Saude e Higiene do Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão
monocrática.Ciência às partes e se o caso, ao MP.Como se verifica a interposição de AIDD, aguarde-se seu julgamento, dandose vista ao vencedor, oportunamente, para prosseguimento.Int.-se. - ADV: FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP), LILIAN
GREYCE COELHO (OAB 164213/SP)
Processo 0024471-45.2016.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0457967-42.2014.8.19.0001 - 14ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA) - RIO CAMPOS VEICULOS LTDA - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DETRAN - - SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT - Vistos etc. Para a oitiva deprecada, designo
o dia 05 de outubro de 2016, às 15:00 horas. Comunique-se e Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Int. (Republicar
despacho de acordo com Ato Ordinatório de fls. 43 e 53). - ADV: FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 148930/SP), FELIPE
GOMES DE M. MALHEIROS (OAB 152549/RJ), LILIAN DE CASSIA P. REIS (OAB 157492/RJ), JOEDES VIEIRA GOMES (OAB
74184/RJ), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 0024471-45.2016.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0457967-42.2014.8.19.0001 - 14ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA) - RIO CAMPOS VEICULOS LTDA - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DETRAN - - SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT - Republicar o despacho de fls. 39, com relação
ao adogado constante a fls. 50, que segue transcrito:”Vistos, etc. Para oitiva deprecada, designo o dia 05 de outubro de 2016,
às 15:00 horas. Comunique-se e Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Int. São José do Rio Preto, 25 de agosto de 2016.
(a) Tatiana Pereira Viana Santos - Juíza de Direito”. - ADV: FELIPE GOMES DE M. MALHEIROS (OAB 152549/RJ), LILIAN DE
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