TJSP 31/07/2020 | Folha | 1065 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3096
1065
contestações juntadas aos autos, bem como sobre fls. 102/103. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: PAMELA KELLY SANTANA
(OAB 321159/SP), MONICA ISSA TÁVORA (OAB 197450RJ), MÔNICA ISSA TÁVORA (OAB 197450/RJ), SOLON BENEVIDES &
WALTER AGRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 33/PB), THIAGO GIULLIO DE SALES GERMÓGLIO (OAB 1370/PB)
Processo 1007513-85.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiola
Evelyn Santana - Unimed Nordeste - - G2c Administradora de Beneficios Ltda - Vistos. Aguarde-se manifestação do requerente
ou o decurso de prazo. - ADV: MONICA ISSA TÁVORA (OAB 197450RJ), MÔNICA ISSA TÁVORA (OAB 197450/RJ), SOLON
BENEVIDES & WALTER AGRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 33/PB), THIAGO GIULLIO DE SALES GERMÓGLIO (OAB
1370/PB), PAMELA KELLY SANTANA (OAB 321159/SP)
Processo 1007513-85.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiola
Evelyn Santana - Unimed Nordeste - - G2c Administradora de Beneficios Ltda - Vistos. Fls.106/107: publique-se. Int. - ADV:
PAMELA KELLY SANTANA (OAB 321159/SP), MÔNICA ISSA TÁVORA (OAB 197450/RJ), SOLON BENEVIDES & WALTER
AGRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 33/PB), THIAGO GIULLIO DE SALES GERMÓGLIO (OAB 1370/PB), MONICA ISSA
TÁVORA (OAB 197450RJ)
Processo 1007841-15.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carlos Alberto Lopes da Silva - - Silvana Purgato Lopes da Silva - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.
e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art.
55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), WAGNER TRENTIN PREVIDELO
(OAB 128886/SP)
Processo 1008351-28.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Andre Luiz Goncalves
Veloso - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para CONDENAR
a requerida CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. ao pagamento, em favor da parte requerente Andre Luiz Goncalves
Veloso, a título e danos morais, da quantia de R$6.000,00, corrigida monetariamente a partir da data desta sentença; bem como
da quantia de R$1.916,46 a título de danos materiais, acrescida de correção monetária a contar do desembolso. Correção
monetária pelos índices da Tabela Pratica do Tribunal de Justiça. Juros de mora no importe de 1% ao mês, a contar da citação.
Custas processuais e honorários advocatícios não são devidos nessa fase do procedimento, a teor do artigo 55 da Lei 9099/95.
Publique-se. Registre-se.Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ GONCALVES VELOSO (OAB 141879/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1008351-28.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Andre Luiz Goncalves
Veloso - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Conheço dos declaratórios porque tempestivos e os acolho para
sanar a omissão apontada. Todavia, não é ocaso de repetição dobrada dos valores relativos a condenação a título de danos
materiais. Quanto aos valores de R$370,72 e R$610,00, não obstante o dever da ré em ressarcir o autor pele dano material
causado, observa-se que não houve cobrança indevida por parte da ré, mas sim inadimplemento contratual com reação ao
primeiro valor e danos materiais com relação a segundo. Já qu no que tange ao valor de R$955,74, tem-se que não restou
evidenciada má-fé por parte da requerida, o que afasta o dever de repetir em dobro, conforme já decidido: “[...]Pretensão ao
ressarcimento dos valores indevidamente cobrados de forma dobrada com base no art. 42, § único do CDC - Descabimento Ausência de comprovação da má-fé da instituição financeira - Restituição devida de forma simples - Recurso negado. Recurso
provido emparte.” (TJSP; Apelação Cível 1012655-83.2020.8.26.0002; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª
Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2020; Data de Registro:
07/07/2020). Isto posto, acolho embargos de declaração de fls. 294/295 a fim de sanar a omissão apontada, passando a parte
dispositiva da sentença de fls. 291/293 a contar com a seguinte redação: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
ação e o faço para CONDENAR a requerida CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. ao pagamento, em favor da parte
requerente Andre Luiz Goncalves Veloso, a título e danos morais, da quantia de R$6.000,00, corrigida monetariamente a partir
da data desta sentença; bem como da quantia de R$1.916,46 a título de danos materiais, acrescida de correção monetária a
contar do desembolso. Correção monetária pelos índices da Tabela Pratica do Tribunal de Justiça. Juros de mora no importe de
1% ao mês, a contar da citação. Custas processuais e honorários advocatícios não são devidos nessa fase do procedimento,
a teor do artigo 55 da Lei 9099/95. Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ANDRE LUIZ
GONCALVES VELOSO (OAB 141879/SP)
Processo 1008351-28.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Andre Luiz Goncalves
Veloso - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos. Fls.298/299: publique-se. - ADV: ANDRE LUIZ GONCALVES
VELOSO (OAB 141879/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1008450-95.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fabio Aparecido Gebara Banco Itaú - Unibanco S/A e outro - Após o retorno do trabalho presencial, havendo prova fática a ser dirimida designe-se data
para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, ocasião em que as partes serão ouvidas em depoimentos
pessoais e inquiridas as testemunhas até o máximo de três para cada parte, devendo as testemunhas comparecerem
independentemente de intimação (art. 34 da Lei n.º 9.099/95). Caso justificado, poderá ser requerida a intimação da testemunha,
desde que devidamente qualificada e arrolada até cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento (art. 34, § 1.º da Lei
n.º 9.099/95). As partes poderão, ainda, até a mencionada audiência, juntar os documentos que considerem necessários à prova
dos fatos alegados. Sem prejuízo, oficie-se como postulado às fls.85, letra “c”. Intimem-se. ( PROVIDENCIE O ADVOGADO
A REMESSA DOS OFICIOS EXPEDIDOS AOS DESTINATÁRIOS, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS, OU FORNEÇA O
ENDEREÇO ELETRONICO PARA REMESSA) - ADV: PAULO CÉSAR TORRES (OAB 182864/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO APARECIDO GEBARA (OAB 115521/SP)
Processo 1008570-41.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cleiton Xavier dos Santos - Wilson
Carlos Luizao Mariani - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com base
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se.Intimemse. - ADV: JAQUELINE FIGUEIREDO KOMIYAMA DE FREITAS (OAB 208106/SP), SERGIO VINICIUS BARBOSA SILVA (OAB
253473/SP), LUCAS DE ANTONIO MARTINS (OAB 361746/SP)
Processo 1008786-02.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valor Sociedade
de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda - Considerando que o ato de citação da parte requerida/
executada restou infrutífero, conforme se verifica às fls. 40, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento,
apresentando o atual endereço da parte contrária, se o caso. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO
(OAB 186275/SP)
Processo 1010399-57.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ailton Jose Gimenez Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º