Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TJSP | Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020 | Página 1065

    1. Página inicial  - 
    « 1065 »
    TJSP 31/07/2020 | Folha | 1065 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 31/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XIII - Edição 3096

    1065

    contestações juntadas aos autos, bem como sobre fls. 102/103. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: PAMELA KELLY SANTANA
    (OAB 321159/SP), MONICA ISSA TÁVORA (OAB 197450RJ), MÔNICA ISSA TÁVORA (OAB 197450/RJ), SOLON BENEVIDES &
    WALTER AGRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 33/PB), THIAGO GIULLIO DE SALES GERMÓGLIO (OAB 1370/PB)
    Processo 1007513-85.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiola
    Evelyn Santana - Unimed Nordeste - - G2c Administradora de Beneficios Ltda - Vistos. Aguarde-se manifestação do requerente
    ou o decurso de prazo. - ADV: MONICA ISSA TÁVORA (OAB 197450RJ), MÔNICA ISSA TÁVORA (OAB 197450/RJ), SOLON
    BENEVIDES & WALTER AGRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 33/PB), THIAGO GIULLIO DE SALES GERMÓGLIO (OAB
    1370/PB), PAMELA KELLY SANTANA (OAB 321159/SP)
    Processo 1007513-85.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiola
    Evelyn Santana - Unimed Nordeste - - G2c Administradora de Beneficios Ltda - Vistos. Fls.106/107: publique-se. Int. - ADV:
    PAMELA KELLY SANTANA (OAB 321159/SP), MÔNICA ISSA TÁVORA (OAB 197450/RJ), SOLON BENEVIDES & WALTER
    AGRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 33/PB), THIAGO GIULLIO DE SALES GERMÓGLIO (OAB 1370/PB), MONICA ISSA
    TÁVORA (OAB 197450RJ)
    Processo 1007841-15.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
    dinheiro - Carlos Alberto Lopes da Silva - - Silvana Purgato Lopes da Silva - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.
    e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo
    487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art.
    55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se.
    Registre-se. Intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), WAGNER TRENTIN PREVIDELO
    (OAB 128886/SP)
    Processo 1008351-28.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Andre Luiz Goncalves
    Veloso - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para CONDENAR
    a requerida CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. ao pagamento, em favor da parte requerente Andre Luiz Goncalves
    Veloso, a título e danos morais, da quantia de R$6.000,00, corrigida monetariamente a partir da data desta sentença; bem como
    da quantia de R$1.916,46 a título de danos materiais, acrescida de correção monetária a contar do desembolso. Correção
    monetária pelos índices da Tabela Pratica do Tribunal de Justiça. Juros de mora no importe de 1% ao mês, a contar da citação.
    Custas processuais e honorários advocatícios não são devidos nessa fase do procedimento, a teor do artigo 55 da Lei 9099/95.
    Publique-se. Registre-se.Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ GONCALVES VELOSO (OAB 141879/SP), ELLEN CRISTINA
    GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
    Processo 1008351-28.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Andre Luiz Goncalves
    Veloso - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Conheço dos declaratórios porque tempestivos e os acolho para
    sanar a omissão apontada. Todavia, não é ocaso de repetição dobrada dos valores relativos a condenação a título de danos
    materiais. Quanto aos valores de R$370,72 e R$610,00, não obstante o dever da ré em ressarcir o autor pele dano material
    causado, observa-se que não houve cobrança indevida por parte da ré, mas sim inadimplemento contratual com reação ao
    primeiro valor e danos materiais com relação a segundo. Já qu no que tange ao valor de R$955,74, tem-se que não restou
    evidenciada má-fé por parte da requerida, o que afasta o dever de repetir em dobro, conforme já decidido: “[...]Pretensão ao
    ressarcimento dos valores indevidamente cobrados de forma dobrada com base no art. 42, § único do CDC - Descabimento Ausência de comprovação da má-fé da instituição financeira - Restituição devida de forma simples - Recurso negado. Recurso
    provido emparte.” (TJSP; Apelação Cível 1012655-83.2020.8.26.0002; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª
    Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2020; Data de Registro:
    07/07/2020). Isto posto, acolho embargos de declaração de fls. 294/295 a fim de sanar a omissão apontada, passando a parte
    dispositiva da sentença de fls. 291/293 a contar com a seguinte redação: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
    ação e o faço para CONDENAR a requerida CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. ao pagamento, em favor da parte
    requerente Andre Luiz Goncalves Veloso, a título e danos morais, da quantia de R$6.000,00, corrigida monetariamente a partir
    da data desta sentença; bem como da quantia de R$1.916,46 a título de danos materiais, acrescida de correção monetária a
    contar do desembolso. Correção monetária pelos índices da Tabela Pratica do Tribunal de Justiça. Juros de mora no importe de
    1% ao mês, a contar da citação. Custas processuais e honorários advocatícios não são devidos nessa fase do procedimento,
    a teor do artigo 55 da Lei 9099/95. Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ANDRE LUIZ
    GONCALVES VELOSO (OAB 141879/SP)
    Processo 1008351-28.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Andre Luiz Goncalves
    Veloso - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos. Fls.298/299: publique-se. - ADV: ANDRE LUIZ GONCALVES
    VELOSO (OAB 141879/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
    Processo 1008450-95.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fabio Aparecido Gebara Banco Itaú - Unibanco S/A e outro - Após o retorno do trabalho presencial, havendo prova fática a ser dirimida designe-se data
    para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, ocasião em que as partes serão ouvidas em depoimentos
    pessoais e inquiridas as testemunhas até o máximo de três para cada parte, devendo as testemunhas comparecerem
    independentemente de intimação (art. 34 da Lei n.º 9.099/95). Caso justificado, poderá ser requerida a intimação da testemunha,
    desde que devidamente qualificada e arrolada até cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento (art. 34, § 1.º da Lei
    n.º 9.099/95). As partes poderão, ainda, até a mencionada audiência, juntar os documentos que considerem necessários à prova
    dos fatos alegados. Sem prejuízo, oficie-se como postulado às fls.85, letra “c”. Intimem-se. ( PROVIDENCIE O ADVOGADO
    A REMESSA DOS OFICIOS EXPEDIDOS AOS DESTINATÁRIOS, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS, OU FORNEÇA O
    ENDEREÇO ELETRONICO PARA REMESSA) - ADV: PAULO CÉSAR TORRES (OAB 182864/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
    DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO APARECIDO GEBARA (OAB 115521/SP)
    Processo 1008570-41.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cleiton Xavier dos Santos - Wilson
    Carlos Luizao Mariani - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com base
    no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se.Intimemse. - ADV: JAQUELINE FIGUEIREDO KOMIYAMA DE FREITAS (OAB 208106/SP), SERGIO VINICIUS BARBOSA SILVA (OAB
    253473/SP), LUCAS DE ANTONIO MARTINS (OAB 361746/SP)
    Processo 1008786-02.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valor Sociedade
    de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda - Considerando que o ato de citação da parte requerida/
    executada restou infrutífero, conforme se verifica às fls. 40, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento,
    apresentando o atual endereço da parte contrária, se o caso. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO
    (OAB 186275/SP)
    Processo 1010399-57.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ailton Jose Gimenez Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial