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    TJSP | Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020 | Página 1066

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    TJSP 31/07/2020 | Folha | 1066 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 31/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XIII - Edição 3096

    1066

    Dalva Comegno Guilherme - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com
    base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
    Intimem-se. - ADV: RENAN GUILHERME SIMÕES DO VISO (OAB 46723/SC), GIULIANA TERUEL RIBEIRO DA SILVA (OAB
    374453/SP)
    Processo 1011558-35.2020.8.26.0071 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Deivis dos Santos Rosa
    - - Maria Carolina Canteras Scarillo Falotico Correa - Jonathan Menezes de Melo e outro - I - Cadastre-se junto ao SAJ o nome
    do(a) advogado(a) indicado(a) para receber intimações/publicações, caso pendente tal providência. II - Certifique-se a respeito
    da tempestividade da contestação. III - Se tempestiva, intime-se o(a) requerente a manifestar-se em réplica, no prazo de 15
    (quinze) dias, a contar da intimação. Do contrário, tornem conclusos. Dilig. - ADV: GABRIELA XAVIER DA CUNHA COLHADO
    (OAB 356386/SP), GABRIELLE DOS SANTOS ROSA (OAB 387930/SP), MARCUS VINICIUS DE ANDRADE (OAB 316518/SP)
    Processo 1011579-11.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Eduardo Manfrinato Para homologação do acordo de fls. 33 deverá o autor assinar conjuntamente referido documento ou juntar aos autos procuração
    em que outorgue poderes para transigir a seu advogado. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: CASSIANO TEIXEIRA P GONCALVES
    D’ABRIL (OAB 137546/SP)
    Processo 1012170-70.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
    Eduardo de Barros - Claro S/A - Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes se pretendem produzir novas
    provas, em especial em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, no prazo comum de cinco dias. Em
    sendo o caso, dede logo, esclareçam as partes se concordam com a realização de audiência virtual. Intimem-se. - ADV: RUI
    NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
    Processo 1012377-69.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rodrigo Paschoalotto
    - I - Cadastre-se junto ao SAJ o nome do(a) advogado(a) indicado(a) para receber intimações/publicações, caso pendente tal
    providência. II - Certifique-se a respeito da tempestividade da contestação. III - Se tempestiva, intime-se o(a) requerente a
    manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. Do contrário, tornem conclusos. Dilig. - ADV:
    ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP)
    Processo 1012378-54.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rodrigo Paschoalotto
    - I - Cadastre-se junto ao SAJ o nome do(a) advogado(a) indicado(a) para receber intimações/publicações, caso pendente tal
    providência. II - Certifique-se a respeito da tempestividade da contestação. III - Se tempestiva, intime-se o(a) requerente a
    manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. Do contrário, tornem conclusos. Dilig. - ADV:
    RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
    Processo 1012598-52.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Salete
    Aparecida Rossini Lara - I - Cadastre-se junto ao SAJ o nome do(a) advogado(a) indicado(a) para receber intimações/publicações,
    caso pendente tal providência. II - Certifique-se a respeito da tempestividade da contestação. III - No mais, aguarde-se a
    apresentação de contestação pelo co-requerido ou o decurso de prazo. Do contrário, tornem conclusos. Dilig. - ADV: AKIRA
    CHIARELLI KOBAYASHI (OAB 330377/SP), MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO
    SARRO (OAB 67281/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP)
    Processo 1012598-52.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Salete
    Aparecida Rossini Lara - I - Cadastre-se junto ao SAJ o nome do(a) advogado(a) indicado(a) para receber intimações/
    publicações, caso pendente tal providência. II - Certifique-se a respeito da tempestividade da contestação. III - Se tempestiva,
    intime-se o(a) requerente a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. Do contrário, tornem
    conclusos. Dilig. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP),
    AKIRA CHIARELLI KOBAYASHI (OAB 330377/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
    Processo 1012650-48.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Susana
    Santos Netzlaff - Casas Bahia Comercial Ltda. - Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos, o acordo firmado
    entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTA, com resolução de mérito, a presente ação com base no artigo 487, inciso
    III, “b” do Código de Processo Civil. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. - ADV: INGE CRISTINA NETZLAFF SANTOS (OAB
    436295/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP)
    Processo 1012733-98.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - Helida Rebustini
    Rala - Caixa Consórcios S.a. Administradora de Consórcios - Vistos. Fls.212: manifeste-se a requerente. Int. - ADV: ANDRÉ
    LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), EDUARDO TELLES DE LIMA RALA (OAB 232311/SP)
    Processo 1013026-34.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
    dinheiro - D.S. - Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, o novo endereço do executado,
    declinado na petição de folhas retro. Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado/carta para citação do mesmo para os
    termos da presente ação. Dilig. Int. - ADV: LAURA GABRIELA CARDOSO PIRES (OAB 434069/SP)
    Processo 1013298-62.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Vitor Higa Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca - - B2w Viagens e Turismo Ltda. (Submarino Viagens) - Vistos. Fls.296/297:
    nada a prover, pois o feito encontra-se extinto. Retorne ao arquivo. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
    (OAB 98709/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE (OAB
    350533/SP)
    Processo 1013507-94.2020.8.26.0071 - Homologação da Transação Extrajudicial - Compra e Venda - Daniel Chan Escobar
    - - Juliane Orestes Chan - Z-incorporações Imobiliárias Ltda - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o
    cumprimento de sentença com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
    Publique-se. Registre-se.Intimem-se. - ADV: BRUNO BUENO DE MORAES BARBOSA (OAB 359023/SP), GUSTAVO TANACA
    (OAB 239081/SP)
    Processo 1014025-84.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano
    Cesar Bazzoli da Costa - Fattor Recuperação de Creditos e Gestor de Riscos Ltda - Não é possível conceder a tutela de urgência,
    pois inexiste, ao menos em sede de cognição sumária, elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
    do processo. Ademais, eventual demora na entrega da tutela jurisdicional não justifica, por si só, a antecipação pretendida. Não
    fosse assim, a tutela antecipada seria regra, não exceção. Destarte, quer por falta dos pressupostos legais, quer porque não
    se pode despojar o requerido de prerrogativas constitucionais inerentes ao direito de defesa, INDEFIRO A CONCESSÃO DA
    TUTELA DE URGÊNCIA. No mais, tendo em vista os critérios informativos do Juizado Especial (artigo 2º, CPC), notadamente
    a economia processual e a busca pela celeridade, considero dispensável a designação de audiência de conciliação, num caso
    em que notória e sistematicamente as requeridas têm se recusado a composição. Sendo assim, determino a citação do(a)
    requerido(a), para, querendo, apresentar proposta escrita de conciliação e/ou contestar o feito, no prazo de quinze (15) dias,
    sob pena de revelia. Anoto que deve(m) ficar cientes a(s) parte(s) requerida(s) que, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE,
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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