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    TJSP | Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020 | Página 2441

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    TJSP 22/10/2020 | Folha | 2441 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3153

    2441

    - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
    contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
    com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
    Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
    para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
    São Paulo. - ADV: TATIANE KELLEN MACHADO VERISSIMO (OAB 430155/SP), VITOR CAMARGO OLIVEIRA SANTOS (OAB
    378377/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
    Processo 1004016-89.2020.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - Marcela Barbosa da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Vistos. Cuida-se de ação de cobrança proposta por MARCELA BARBOSA DA
    SILVA em face do MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA. Sustenta a autora, servidora pública municipal admitida em 02/05/2019
    para exercer a função de visitador sanitário lotada na SSMP GAB VISA, fazer jus ao adicional de insalubridade em grau
    médio. Esclarece que outros servidores que exercem tarefa correlata já percebe referido adicional. Pugna pela condenação
    da requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.721,73. Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram concedidos a
    parte autora. Citada, a requerida apresentou contestação. Preliminarmente, aduziu incompetência absoluta do Juizado Especial
    da Fazenda Pública, nos termos da Lei 12.153/09. No mérito, refuta os argumentos expendidos pela autora, pugnando pela
    improcedência do pedido condenatório. A autora replicou. É a síntese do necessário. A Lei 12.153/09 estabelece que, havendo
    Juizado Especial da Fazenda Pública instalado no respectivo foro, absoluta a sua competência para processar, conciliar e julgar
    as causas cíveis de interesse dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, desde que inferior à sessenta salários
    mínimos. Assim, preenchidos os requisitos, ACOLHO a preliminar de incompetência deste Juízo e, por consequência, determino
    a remessa dos autos ao Distribuidor local para sua redistribuição junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca
    com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: LAURO DE ALMEIDA FILHO (OAB 83665/SP), RICARDO LUIZ PEREIRA (OAB
    276723/SP), ROSELI RAMOS GASPARELO (OAB 140681/SP)
    Processo 1004062-83.2017.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - A.A.S. - B.A.M. - F.P.E.S.P. - Vistos, Amélia Alves
    da Silva, Inventariante, bem como demais herdeiros, promoveram ação de Inventário pelo rito de Arrolamento, em face dos
    bens deixados pelo falecimento de Benedito Aparecido de Melo. Os autos estão instruídos dos documentos devidos, bem
    como foram apresentadas as primeiras declarações e plano de partilha. A Contadoria Judicial concordou com o Plano de
    Partilha apresentado. Foi recolhido o valor do tributo. Isto posto, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos de direito,
    HOMOLOGO A PARTILHA, celebrada nestes autos, ressalvando erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Transitada
    em julgado, expeça-se FORMAL DE PARTILHA, bem como ALVARÁ, se necessário, em favor da Inventariante, devendo a parte
    interessada indicar as cópias necessárias. Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 60 dias. Cumprido, ou no silêncio
    ao arquivo. P.R.I.C. observadas as formalidades cartorárias de praxe. - ADV: MARIA CECILIA BASSAN (OAB 122546/SP),
    ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP)
    Processo 1004404-89.2020.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
    CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Francisco Rocha da Silva - Vistas dos autos ao autor/exequente para:
    Manifestar-se em 15 dias sobre o(s) resultado(s) de pesquisa(s)/bloqueio de bens em nome do executado. - ADV: ANTONIO
    SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
    Processo 1004572-91.2020.8.26.0127 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Edivaldo Gomes de Souza - José de Assis Vieira de Carvalho - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
    ação para condenar o réu ao pagamento dos aluguéis nos meses de abril, maio e junho de 2020 (valor de R$ 600,00 por mês),
    com juros e correção monetária desde o vencimento de cada parcela. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
    com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das
    custas, despesas processuais e honorários advocatícios do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. - ADV:
    MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP), ANTONIO PEDRO AMORIM RIBEIRO (OAB 78376/SP)
    Processo 1004657-19.2016.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO SA Auto Moto Escola Nascar Ltda - Me - Vistos. Venha aos autos o recolhimento das custas no prazo de 15 dias. Caso já recolhidas
    ou beneficiário da Justiça Gratuita defiro o pedido de pesquisa via Renajud de veículos em nome do(s) requerido(s) que estejam
    livres de alienação. Defiro pesquisa da última declaração de rendimentos em nome do executado pelo sistema INFOJUD. Nos
    termos da determinação constante no Artigo 121-B das NSCGJ, no caso obtenção de informações positivas relacionadas à
    situação econômico-financeira (declaração de bens) do executado, que deverão ser juntadas aos autos, providencie o cartório
    a anotação de tramitação do feito em segredo de justiça. Com as respostas, intime-se o autor para que se manifeste no prazo
    de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO
    LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
    Processo 1004791-51.2013.8.26.0127 - Inventário - Sucessões - ODETE DA SILVA DOS SANTOS - ANTONIO CARLOS
    DOS SANTOS - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Ciente da certidão às fls. 233. Para a análise do pedido retro,
    determino a vinda das declarações de hipossuficiência atualizada da viúva meeira, de todos os herdeiros e seus cônjuges.
    Prazo: 15 dias. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ELISABETH STAHL RIBEIRO (OAB 313279/SP), ALCIONE
    ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP)
    Processo 1004848-25.2020.8.26.0127 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosineide Ferraz da Silva Vasconcelos
    - - Daniele Pereira Vasconcelos - - Nilson Bezerra de Vasconcelos Junior - Nilson Bezerra de Vasconcelos - Vistos. Defiro o
    sobrestamento do feito por 60 dias. Após, independente de nova intimação, deverá o autor se manifestar em 5 dias, sob pena de
    arquivamento. Intime-se. - ADV: SILANO MACEDO DE ARAUJO SANTOS (OAB 401767/SP)
    Processo 1005129-88.2014.8.26.0127 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.S.N.S. - J.B.S. - Vistos.
    Nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil o credor tem a faculdade de desistir da execução. No caso dos autos, as
    tentativas de entrar em contato com a exequente restaram negativas. Ainda houve a expedição de carta de intimação para dar
    andamento ao feito, que também restou negativa [fls. 333/334]. Posto isto, JULGO EXTINTA a fase de execução, nos termos do
    artigo 775 do Código de Processo Civil. P.IC. e arquivem-se os autos. - ADV: MARIA CECILIA BASSAN (OAB 122546/SP)
    Processo 1005284-57.2015.8.26.0127/01">1005284-57.2015.8.26.0127/01 (apensado ao processo 1005284-57.2015.8.26.0127) - Cumprimento de sentença
    - Condomínio em Edifício - Condominio 21 de Outubro - Sergio Mariano - Ciência da certidão retro e manifeste-se o credor em
    termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV:
    EDNA MARIA MARTINS (OAB 110191/SP)
    Processo 1005608-42.2018.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Fica
    ciente o Defensor/Patrono/Interessado que o documento expedido - CERTIDÃO - está a disposição para retirada na internet,
    devendo imprimir e encaminhar ao destinatário, comprovando, se o caso. Deverá o advogado do autor ou réu, sem a necessidade
    de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no sítio do TJ (Consulta/Processos/1ª instância/Capital/
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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