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    TJSP | Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020 | Página 2442

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    TJSP 22/10/2020 | Folha | 2442 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3153

    2442

    Processos Cíveis/nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente o link www.tjsp.jus.br, clicar no documento a ser
    impresso e após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção imprimir - Ctrl+P (com a seta na parte branca do
    documento) ou adotando a utilização do Ctrl+P (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/despacho/
    sentença/documento desejado, com a assinatura digital do julgador (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão
    em seu poder) e diretamente, encaminhá-lo à instituição - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
    Processo 1005685-80.2020.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - G. - G.B.F. Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação e em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito,
    nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Declaro cessados os efeitos da medida liminar concedida. Oficiese para desbloqueio, se necessário. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. P.I.C. e arquivem-se os autos. - ADV:
    ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
    Processo 1005734-24.2020.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Deise Souza Dias Unidade de Ensino - São Paulo/centro Novo (Uniesp S.a) - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de nulidade de cláusulas
    contratuais cumulada com indenização por perdas e danos e pedido antecipatório da tutela proposta por DEISE SOUZA DIAS
    em face da UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Recebida a inicial, os benefícios
    da assistência judiciária gratuita foram concedidos a autora, indeferindo-se o pedido antecipatório da tutela fls. 352/354. Fls.
    358/368: Pede a autora pela suspensão do presente feito até ulterior julgamento da ação civil pública distribuída sob o número
    1123012-64.2019.8.26.0100 proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e que encontra-se em trâmite perante
    a 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, aplicando-se ao presente feito a liminar antecipatória
    da tutela lá concedida [fls. 714/719 e 722/726]. É a síntese do necessário. DEFIRO a suspensão do presente feito individual
    até ulterior decisão da ação civil pública distribuída sob o número 1123012-64.2019.8.26.0100. Por consequência, REVEJO
    parcialmente a decisão de fls. 352/354 para, nos termos da liminar concedida no bojo da supra mencionada ação coletiva,
    extensível a todos os consumidores lesados situados em todo o território nacional, determinar à requerida que promova as
    diligências necessárias a exclusão ou abstenção de inclusão do nome da consumidora/autora nos órgãos de proteção ao crédito
    e suspensão da cobrança do financiamento estudantil até o trânsito em julgado da ação coletiva, abstendo-se, ainda, de praticar
    qualquer coação em relação à quitação das parcelas em atraso” [fls. 718]. Servirá a presente decisão como ofício para seu
    integral cumprimento. Intime-se. - ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
    Processo 1005884-05.2020.8.26.0127 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
    Nome - D.M. - Vistos. Cuida-se de embargos declaratórios opostos tempestivamente, pelo que os conheço. Porém, indicando
    o recorrente a existência de defeitos capazes de invalidarem o próprio pronunciamento jurisdicional - caráter nitidamente
    infringente, remetam-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer. Regularizados os autos, tornem conclusos para
    apreciação do recurso. Intime-se. - ADV: CHRISTINE CARVALHO TENFUSS CAMPBELL (OAB 281773/SP)
    Processo 1005891-70.2015.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiana dos Santos
    Gouveia - Embracon Administradora de Consórcio Ltda. - Vistos. Intime-se a parte exequente para que informe se houve o
    cumprimento do acordo para extinção da ação. Intime-se. - ADV: EDINA APARECIDA INÁCIO (OAB 172784/SP), AMANDIO
    FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
    Processo 1005937-83.2020.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Ana Paula de Fátima
    Fernandes - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestações tempestivas apresentadas
    [fls. 68/180 e 266/303], nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. As requeridas deverão recolher em 05
    (cinco) dias, a taxa de mandato. - ADV: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO
    DOS SANTOS (OAB 371579/SP), EDUARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 388095/SP), CARLA ANDRÉA BEZERRA ARAUJO
    (OAB 94214/RJ)
    Processo 1005952-96.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO
    INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - Cassandra da Silva Peixoto - Vistas dos autos ao autor/exequente para:
    Manifestar-se em 15 dias sobre o(s) resultado(s) de pesquisa(s)/bloqueio de bens em nome do executado. - ADV: HELIO
    VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
    Processo 1006348-29.2020.8.26.0127 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - M.A.R. - - S.T.R. - Fica
    ciente o Defensor/Patrono/Interessado que o documento expedido está a disposição para retirada na internet, devendo imprimir
    e encaminhar ao destinatário, comprovando, se o caso. Deverá o advogado do autor ou réu, sem a necessidade de comparecer
    ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no sítio do TJ (Consulta/Processos/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/
    nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente o link www.tjsp.jus.br, clicar no documento a ser impresso e após,
    optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção imprimir - Ctrl+P (com a seta na parte branca do documento) ou
    adotando a utilização do Ctrl+P (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/despacho/sentença/
    documento desejado, com a assinatura digital do julgador (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu
    poder) e diretamente, encaminhá-lo à instituição - ADV: REINALDO JOSE CALDEIRA (OAB 335175/SP)
    Processo 1006378-98.2019.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Abril - Carlos
    Eduardo Simbolo dos Santos - Vistos. Fls. 95. Venha aos autos o recolhimento das custas no prazo de 15 dias. Caso já recolhidas
    ou beneficiário da Justiça Gratuita defiro o pedido de pesquisa “on-line” via Renajud de veículos que estejam em nome do(a)
    executado(a). Com a resposta, intime-se o autor para que se manifeste no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Defiro o
    pedido de bloqueio total “on-line” via Renajud do veículo objeto da lide. Com a resposta, intime-se o autor para que se manifeste
    no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: DEBORA APARECIDA COSTA (OAB 357931/SP), ADEMIR DE
    OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
    Processo 1006415-28.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo Afonso da Silva
    - Citilab Diagnósticos Ltda (Labet Exames Toxicológicos Ltda.) - - Transduson - CARLOS RICARDO MANECK MALFATTI - Defiro
    o levantamento em favor do perito, que deverá apresentar o formulário constante do Portal de Custas. Expeça-se mandado.
    Intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), ELIANA DA
    COSTA LOURENÇO (OAB 51575/RJ), GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP)
    Processo 1006734-59.2020.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Giseli Esteves - BANCO BRADESCO SA
    - Fernando de Moura - - Wiliana Pereira de Moura - Vistos. Cuida-se de ação anulatória de execução extrajudicial proposta por
    GISELI ESTEVES em face do BANCO BRADESCO S/A. Recebida a inicial, o pedido antecipatório da tutela foi indeferido fls.
    133/134. Os terceiros FERNANDO DE MOURA e WILLIANA PEREIRA DE MOURA [compromissários compradores instrumento
    particular não levado a registro] foram admitidos como assistentes da autora fls. 176/177. Fls. 206/207: Informam os terceiros
    assistentes que a ação cautelar antecedente distribuída sob o número 1006985-77.2020.8.26.0127 teria perdido seu objeto por
    conta da questão estar sendo discutida em ação anulatória pugnando pela sua extinção. Fls. 208/211: Pugnam os terceiros
    assistentes pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Afirmam que o contrato firmado com a autora
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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