TJSP 20/04/2021 | Folha | 2119 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3261
2119
valor constante da ordem encaminhada. Defere-se a pesquisa e bloqueio de transferência via Renajud. Encaminhe-se à fila
respectiva. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE FINATO CUNALI (OAB 280867/SP), BRUNO RENATO GOMES SILVA (OAB
369436/SP), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP)
Processo 0011298-12.2020.8.26.0576 (processo principal 1025442-42.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Cleber Antunes dos Santos - - Gustavo Henrique Finato Cunali - Vaneide Rosa de Jesus - Ciência a parte
interessada sobre o resultado negativo da pesquisa em busca de ativos financeiros SISBAJUD, o credor deverá manifestarse em prosseguimento. Certifico mais que foram desbloqueados (R$ 14,44) por ser considerado valor que será totalmente
absorvido pelo pagamento das custas da execução, nos termos da decisão de fls. 50. - ADV: BRUNO RENATO GOMES SILVA
(OAB 369436/SP), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP), GUSTAVO HENRIQUE FINATO CUNALI (OAB 280867/
SP)
Processo 0014667-82.2018.8.26.0576 (processo principal 0005905-24.2011.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Andre
Bolsoni Neto - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fl. 114/115 Expeça-se guia de levantamento do valor remanescente do depósito de
fl. 39/40. Observando-se o quanto determinado na sentença. Após, arquive-se com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: ANDRE
BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0014742-87.2019.8.26.0576 (processo principal 1021650-80.2018.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Pedro Luiz de Souza - Edna Aparecida de Oliveira Irani - - Paulo Cesar
Rodrigues Tarifa - Chamei o feito à ordem para correção de ofício da decisão de fls. 51. Reconsidera-se integralmente a decisão
de fls. 51 com relação as ordens de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Cumpra-se a serventia a decisão de fls. 45/46,
devendo os sócios serem incluídos no polo passivo da ação de execução. Indefere-se, por ora, as pesquisas solicitadas as
fls.48/50 em nome dos sócios. O requerente deverá peticionar e prosseguir na execução, onde os sócios devem ser intimados
para o pagamento da execução. Intime-se. - ADV: OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP)
Processo 0014769-70.2019.8.26.0576 (processo principal 1041704-38.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Tutela
Provisória - Alaide Cristina Barbosa Ulson Quercia - Profertil Comércio de Produtos Veterinários Ltda - Me - Vistos. Defere-se
a pesquisa INFOJUD, via Receita Federal, em busca de bens. Caso sejam encontradas declarações, determina-se a juntada
das mesmas nos próprios autos, devendo o feito tramitar em Segredo de Justiça, nos moldes estabelecidos no Provimento CG
nº.: 21/2018 (publicado no DJE dia 25.06.2018 - pg. 10) que acresceu a Subseção I, na Seção XIII do Capítulo III das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Defere-se também pesquisa e bloqueio de transferência de veículos registrados
em nome da executada, por meio de Renajud. À fila, para cumprimento. Intime-se. - ADV: TALITA DANKLE FELICIANO (OAB
369592/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0016105-17.2016.8.26.0576 (processo principal 1034920-79.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Aline Maria Linhares Albertine - Show de Casa - - Thiago Caminha Amorim - Vistos. Defere-se o
sobrestamento por 30 dias. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROBSON DE ABREU BARBOSA (OAB 321535/SP)
Processo 0018485-42.2018.8.26.0576 (processo principal 0014847-45.2011.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Duplicata - Delcimara de Luca Sousa Pimentel - - Luis Alcantara D’orazio Pimentel - Banco do Brasil Sa - Providencie a parte
interessada recolhimento da taxa de desarquivamento no valor correspondente a 1,212 UFESP para processos eletrônicos ou
físicos que se encontrem no arquivo geral, ou de 0,661 UFESP para processos físicos arquivados na unidade judicial, através
da Guia FEDTJ, código “206-2” (Comunicado SPI nº 211/2019 pag. 3, DJE 12/2/19; decorrente da Lei 16.897 de 28/12/2018),
no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação (art. 188 das NSCGJ). - ADV: LUIS ALCANTARA
D’ORAZIO PIMENTEL (OAB 124739/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0021507-40.2020.8.26.0576 (processo principal 1012377-77.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Dilma Maria dos Santos - - Evandro Marcos Tofalo - Grupo Educacional Uniesp Instituto
Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - - Uniesp União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas - Uniesp S.a.
- - Uniesp Paga Fundo de Investimento Caixa Uniesp Paga Renda Fixa Crédito Privado Longo Prazo - - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Faculdade Facmil Faculdade de Administração de São José do Rio Preto - Vistos.
Encaminhe-se o feito para “Cls-sentença” a fim de que a impugnação seja apreciada pelo(a) Juiz(a) Auxiliar responsável pelo
final “5”. Intime-se. - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), DANIELA COZZO OLIVARES (OAB 237794/
SP), EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ADIB ABDOUNI
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 0022415-97.2020.8.26.0576 (processo principal 1007174-42.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Valdecir Carfan - - Angela Maria Boracini Carfan - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Posto
isto, nos termos dos artigos 203, § 1º e 924, inciso II, cumulado com art. 513, caput, todos do Código de Processo Civil (Lei
13.105 de 16/03/2015), julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, que Valdecir Carfan e Angela Maria Boracini
Carfan promove contra Sul América Companhia de Seguro Saúde. Defere-se o levantamento do depósito de fls. 23 em favor
da parte exequente, visto que incontroverso. Expeça-se MLE. Recolha a parte devedora a taxa judiciária de R$ 145,45 (valor
mínimo correspondente a 5 UFESPs), em cumprimento ao que determina a Lei Estadual 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III
e § 1º, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa. Serão
presumidamente válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir
da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Oportunamente, arquive-se com movimentação de baixa definitiva e arquivamento este cumprimento de sentença; bem como o
processo principal a que se refere, se o arquivamento do principal teve movimentação de arquivamento provisório (art. 1.286,
§§ 4º e 5º das NSCGJ). Publique-se e intime-se. - ADV: VALDECIR CARFAN (OAB 103987/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANGELA MARIA BORACINI CARFAN (OAB 229748/SP)
Processo 0022840-32.2017.8.26.0576 (processo principal 1057622-82.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - S M de Oliveira Viana & Viana Ltda Me - - André Luis Viana - - Sonia Maria de
Oliveira Viana - - Vanderlei Donizete Viana - Vistos. A fls. 109 a parte credora pretende a pesquisa e penhora de imóveis
em todo país em nome da parte executada, com futura decretação de indisponibilidade. Ocorre que o sistema de Cadastro
Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB tem como serviços disponíveis: incluir indisponibilidade, cancelar indisponibilidade
e consultar nome de pessoas que têm bens atingidos pela indisponibilidade judicial ou administrativa. Assim, o CNIB não admite
a pesquisa e penhora de bens imóveis que porventura estejam em nome do(s) devedor(es), como pretende a parte credora,
mas a inclusão de indisponibilidade para prevenir perpetração de fraudes e ocorrência de prejuízos a terceiros e adquirentes de
boa-fé, relativamente a bens já existentes em nome dos devedores. A pesquisa de bens deve ser feita por outros meios, como,
por exemplo, ARISP, RENAJUD, INFOJUD. Assim, indefere-se a pretensão do credor em efetuar pesquisa de bens pelo sistema
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