TJSP 21/06/2021 | Folha | 1990 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3302
1990
Alexandre Berdarice - Officer of Civil Police - pgs. 11/12 5 - Josiane Galhardo da Silva Santos - veterinarian - pgs. 615/618 6 Israel Correa da Costa - veterinarian - pgs. 615/618 7 - Luciana Vescovi - veterinarian - pgs. 604/607 8 - Rodrigo Augusto de
Oliveira - Luciana ‘s ex boyfriend - pgs. 560/561 9 - Andre Gustavo Angelon - owner of the company MEDPET - pg. 689 Campinas,
12 of April of 2021 Verônica Morais Ramos Kobori Public Prosecutor Tomás Mendonça Moscardini Analyst of Prosecutor Int.
Campinas, 16 de junho de 2021. - ADV: JESUÉ HIPOLITO FERNANDES (OAB 154733/RJ), RODRIGO HIPOLITO FERNANDES
(OAB 371413/SP), MARIANA CORTIJO COSTA (OAB 407637/SP), ROGÉRIO BATISTA GABBELINI (OAB 176163/SP),
REGINALDO MARCO HERNANDES (OAB 241451/SP), JOSE TAVARES PAIS FILHO (OAB 60658/SP)
Processo 1500801-12.2021.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Falsificação / Corrupção / Adulteração
/ Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - D.C.C.J. - - DARREN LAWSON - - SILVANO MEIRELES
- - NOEL CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR e outro - Intimem-se os Defensores dos réus para informar o número dos seus
telefones, dos telefones dos acusados que encontram-se soltos e das testemunhas por elas arroladas (para que seja mantido
contato, caso se faça necessário), bem como seus endereços eletrônicos e os endereços eletrônicos dos acusados que se
encontram soltos e das testemunhas por elas arroladas (e-mail) para envio do convite para participar da audiência, que conterá
o link de acesso para a audiência virtual, no prazo de cinco dias. Intimem-se, ainda, os Advogados para informarem ao juízo,
no prazo de cinco dias, se os acusados que estão soltos e as testemunhas arroladas pelas Defesas estarão presentes em seus
escritórios para participarem da audiência virtual. - ADV: JOSE TAVARES PAIS FILHO (OAB 60658/SP), MARIANA CORTIJO
COSTA (OAB 407637/SP), RODRIGO HIPOLITO FERNANDES (OAB 371413/SP), JESUÉ HIPOLITO FERNANDES (OAB
154733/RJ), REGINALDO MARCO HERNANDES (OAB 241451/SP), ROGÉRIO BATISTA GABBELINI (OAB 176163/SP)
Processo 1500801-12.2021.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Falsificação / Corrupção / Adulteração
/ Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - D.C.C.J. - - DARREN LAWSON - - NOEL CANDIDO DOS
SANTOS JUNIOR e outros - Deixo consignado que os participantes receberão o convite para ingressar na audiência através de
e-mail, onde será encaminhado o link para acesso no dia e horário agendado, que poderá ser feito via computador ou smartphone.
Na decisão/ofício de págs. 1600/1617 consta em sua parte final o QR-Code para o acesso, caso se faça necessário. Informo
que os QR Code das audiências são diversos dos QR Code das entrevistas reservadas com os acusados. - ADV: ROGÉRIO
BATISTA GABBELINI (OAB 176163/SP), REGINALDO MARCO HERNANDES (OAB 241451/SP), JOSE TAVARES PAIS FILHO
(OAB 60658/SP), RODRIGO HIPOLITO FERNANDES (OAB 371413/SP), JESUÉ HIPOLITO FERNANDES (OAB 154733/RJ),
MARIANA CORTIJO COSTA (OAB 407637/SP)
Processo 1501502-07.2020.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ROBERTA KELLY FRANCISCO
LOPES - Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int. Campinas, 16 de junho de 2021. ADV: RUBIA MARINHO ROSA BATISTA (OAB 397235/SP)
Processo 1501662-95.2021.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - NATANAEL DE
LIMA OLIVEIRA - 1- As alegações constantes na defesa de págs. 171/172 referem-se a matéria de mérito e serão apreciadas
no momento oportuno. Não sendo, pois, o caso de absolver sumariamente o réu, mantém-se a decisão de recebimento da
denúncia. 2- Em razão do avanço da pandemia do Covid-19, estando os trabalhos forenses ocorrendo de forma remota, sem
previsão da realização de audiências de maneira presencial, e ante o contido no Comunicado CG 284/2020, que autorizou a
realização de audiência por meio de videoconferência, e, ainda, ante o disposto no Provimento CSM 2557/2020, publicado
em 13/05/2020, que não mais condiciona a realização das audiências por videoconferência ao prévio consentimento das
partes, ficando preservado todos os direitos do(s) réu(s) e a fim de evitar perecimento de direito de acusado(s), nos termos do
Comunicado CG nº 317/2020, publicado no DOJ de 27/04/2020, assinalo o próximo dia 18 de agosto de 2021, às 15:10 horas
para entrevista reservada entre o acusado e seu Advogado e, ato contínuo, a efetiva instalação da audiência de instrução,
debates e julgamento. Deixo consignado que a realização do ato ocorrerá de FORMA VIRTUAL, nos termos do contido no
Comunicado CG 284/2020 e no Comunicado CG nº 317/2020. Providencie a serventia o agendamento perante a unidade
prisional diretamente por meio da ferramenta Microsoft Teams, indicando a sala virtual onde se realizará o ato e, ao depois,
proceda-se ao agendamento no sistema SAJ. Ficará garantido ao Advogado a realização de entrevista reservada com o réu,
que se dará de forma virtual no horário agendado para o início do ato (15:10 horas), e antes da efetiva instalação da audiência,
se o caso. Além do agendamento no sistema SAJ, o ato deverá ser agendado pela serventia, também, através da ferramenta
Microsoft Teams, sendo que os participantes receberão o convite para ingressar na audiência através de e-mail, onde será
encaminhado o link para acesso no dia e horário agendados, que poderá ser feito via computador ou smartphone. Nesta decisão
constará abaixo, também, o QR-Code para acesso para a audiência virtual, caso se faça necessário. E-mails para envio dos
convites: [email protected] [email protected] [email protected] pessoal.deinter2@
policiacivil.sp.gov.br [email protected] [email protected] adriana.marques@policiacivil.
sp.gov.br [email protected] Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como: Ofício requisitório ao
estabelecimento prisional para apresentação do réu na sala destinada a realização de audiências virtuais; Ofício ao superior
hierárquico das testemunhas policiais civis para apresentação diretamente na unidade policial onde estão lotados e Mandados
de intimação ao(s) réu(s), à(s) vítima(s) e testemunha(s), se o caso. Fica o superior hierárquico das testemunhas responsável
por garantir a incomunicabilidade entre elas, quando do depoimento de cada uma delas de forma virtual, mantendo-as separadas
até o término da realização do ato. No que tange às vítimas, determino que o senhor(a) oficial de justiça diligencie no endereço
dela(s), intimando-a(s) da audiência supra designada, devendo, ainda, obter o número do(s) seu(s) telefone(s) (para que seja
mantido contato, caso se faça necessário), bem como seu(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) para envio do convite para
participar(em) da audiência, que conterá o link de acesso para a audiência virtual. Caso a(s) vítima(s) não possua(m) endereço
eletrônico ou meios tecnológicos para participar(em) da audiência de forma virtual, deverá o senhor oficial de justiça certificar
a respeito e intimá-la(s) para que o comparecimento à audiência ocorra de forma presencial, na Cidade Judiciária, Bloco A,
2º andar, sala 249, no mesmo dia e horário acima agendado. Fica consignado que o(s) réu(s), a(s) vítima(s) e testemunha(s)
poderá(ão) prestar seu depoimento através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador)
equipado com câmera, microfone e acesso à internet. Autorizo pesquisa nos sites do TRE e da Receita Federal para obtenção
de endereço atualizado da(s) vítima(s), testemunha(s) e réu(s), intimando-o(s) por edital, caso necessário. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Providencie a serventia o necessário. 3- Por fim, o pedido referente a custódia cautelar do autuado já
foi objeto de análise quando da decretação da prisão preventiva (págs. 73/75), bem como às págs. 115, sendo certo que, de lá
para cá, não ocorreu alteração na situação fática do requerente, de sorte a modificar aquela decisão. Outrossim, insta ressaltar
que foi impetrado Habeas Corpus em favor do acusado sob o nº 2135090-14.2021.8.26.0000 (pág. 197), restando indeferida a
medida liminar pleiteada para revogação da prisão preventiva. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória. Int.
Campinas, 17 de junho de 2021. - ADV: JOAO BATISTA DE LIMA RESENDE (OAB 136890/SP)
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