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    TJSP | Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021 | Página 2161

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    TJSP 23/07/2021 | Folha | 2161 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3325

    2161

    (OAB 182548/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRO COSTA DOS SANTOS
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0303/2021
    Processo 0000023-96.2021.8.26.0587 (processo principal 1003346-34.2017.8.26.0587) - Cumprimento de Sentença contra a
    Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisca Irene dos Santos - Visto. Ante a efetivação de pagamento do RPV,
    nos termos do Comunicado Conjunto 249/2020 (Pandemia COVID-19), determino a expedição de alvará judicial do depósito de
    fls. 308, no montante de R$ 6.644,49, em favor do advogado exequente, mais os acréscimos legais devidos se houver. Para
    tanto, providencie o exequente a indicação de seus dados bancários. Feito isso, providencie a zelosa serventia a expedição do
    alvará (modelo cód. 505866) e seu posterior encaminhamento para o e-mail [email protected]. No mais, aguarde-se o
    pagamento do precatório. Intime-se. - ADV: RONELITO GESSER (OAB 210526/SP)
    Processo 0000147-79.2021.8.26.0587 (processo principal 1003735-19.2017.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Maria Nilda de Oliveira Pinto - Vistos. Diante do pagamento dos RPVs, EXTINGO a presente execução,
    nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás judiciais autorizando a
    parte exequente e sua patrona a procederem, respectivamente, aos levantamentos dos depósitos judiciais de fls 80 e 79 junto
    à Caixa Econômica Federal. Ao trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV:
    ELIZABETE CARDOSO MACKEVICIUS (OAB 249566/SP)
    Processo 0000691-04.2020.8.26.0587 (processo principal 1000881-18.2018.8.26.0587) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria das Dores dos Santos Silva - Vistos. Diante do pagamento dos RPVs,
    EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Em caráter
    excepcional, nos termos do Comunicado Conjunto 249/2020 (Pandemia COVID-19), determino a expedição de alvarás judiciais
    autorizando a parte exequente e seu patrono a procederem, respectivamente, ao levantamento dos depósitos de fls. 308 e 307.
    Para tanto, deverá a parte exequente apresentar, no prazo de cinco dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
    Eletrônico devidamente preenchido. Isso feito, providencie a zelosa serventia a expedição dos alvarás (modelo cód. 505866),
    observando-se os dados bancários informados e seu posterior encaminhamento para o e-mail [email protected]. Ao
    trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: GILMAR KOCH (OAB 232627/SP)
    Processo 0000842-33.2021.8.26.0587 (processo principal 1003205-15.2017.8.26.0587) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Concessão - João Gonçalves de Almeida - Vistos. Trata-se o presente de cumprimento de sentença movido
    por JOÃO GONÇALVES DE ALMEIDA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. Recebido o pedido de
    cumprimento de sentença, a parte executada foi devidamente intimada, tendo deixado transcorrer o prazo legal sem oferecimento
    de impugnação. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Assim, homologo, para que produza os efeitos legais e jurídicos os
    cálculos de fls 43, para fixar o crédito exeqüendo ao patamar de R$ 104.673,53, tendo-se como data-base abril de 2021,
    cálculo este apresentado pela autarquia federal no processo principal. Com a publicação e o trânsito em julgado, requisite-se o
    pagamento da quantia supracitada, conforme valores apresentados no demonstrativo de cálculos de fls 43, utilizando-se, para
    tanto, do sistema eletrônico Precweb. Isso feito, aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: GILMAR KOCH (OAB 232627/SP)
    Processo 0000874-38.2021.8.26.0587 (processo principal 1001718-39.2019.8.26.0587) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Vistos. Trata-se o presente de cumprimento
    de sentença movido por MARCOS DA SILVA ANDRADE em face do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, no que tange à verba
    sucumbencial. Recebido o pedido de cumprimento de sentença, a parte executada foi devidamente intimada, tendo oferecido
    impugnação às fls 17, aduzindo que o crédito exequendo corresponde ao montante de R$ 2.009,66, e pugna pelo acolhimento da
    impugnação para excluir o valor excedente do cálculo apresentado incorretamente como sendo R$ 2.524,75. A parte exequente,
    ora impugnada, apresentou manifestação de fls. 20, alegando que concorda com os cálculos apresentados pela parte executada,
    ora impugnante, vez que o acórdão majorou os honorários em 12% e não em 15% como constou erroneamente na inicial. É o
    relatório. Fundamento e DECIDO. Primeiramente, retifique-se o polo ativo do incidente processual, a fim de constar MARCOS
    DA SILVA ANDRADE, e não como constou. No presente caso, como relatado, houve expresso reconhecimento da impugnação.
    Assim, havendo expressa concordância da impugnada, não há que se realizar outras provas, sendo estes motivos suficientes.
    Assim, acolho a impugnação de fls 17, para reduzir o crédito exeqüendo ao patamar de R$ 2.009,66, tendo-se como data-base
    maio de 2021. Condeno a impugnada ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despendidas, bem
    como de honorários sucumbenciais, estes arbitrados no valor equivalente a 10% sobre o excesso exequendo (R$ 515,09). Com
    a publicação e o trânsito em julgado, deverá a parte exequente providenciar, em trinta dias, o peticionamento eletrônico no que
    tange a expedição de Ofício Requisitório, através do Portal e-Saj - “Petições Intermediárias”, cuja funcionalidade específica
    para precatórios está habilitada. Isso feito, aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA GARCIA DO AMARAL
    MONTEIRO (OAB 365509/SP), FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA (OAB 279269/SP)
    Processo 0001350-76.2021.8.26.0587 (processo principal 1000121-98.2020.8.26.0587) - Liquidação de Sentença pelo
    Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Amelia de Santana - Instituto Previdenciário
    do Município de São Sebastião - São Sebastião Prev - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
    cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, via portal eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30
    (trinta) dias. Intime-se. - ADV: REINALDO RODRIGUES DA ROCHA (OAB 289918/SP), MARCELO GALVAO (OAB 126591/SP)
    Processo 0001405-61.2020.8.26.0587/05 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Gabriel Lozano Cavalcante - Fls. 54/56:
    Ciência às partes. - ADV: FERNANDO LACERDA (OAB 129580/SP)
    Processo 0001797-98.2020.8.26.0587/01 - Precatório - Prestação de Serviços - Associação Instituto Chuí de Psiquiatria Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: YURI NELSON CARDOSO DE BARROS (OAB 450016/SP),
    CAMILLA SALGADO DE CAMPOS PATTO ROMEIRO (OAB 393187/SP)
    Processo 0001797-98.2020.8.26.0587/02 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Camilla Salgado de
    Campos Patto Romeiro - Vistos. Indefiro a expedição de RPV, seja pelo fato da quantia ultrapassar o limite do valor estabelecido
    para o pagamento de pequenos valores pela municipalidade (R$ 10.000,00), seja pelo fato dos valores já estarem sendo
    requisitados no incidente processual sob o nº 0001797-98.2020.8.26.0587/01. Atente-se a patrona exequente ao correto
    peticionamento. Providencie a serventia a baixa definitiva do presente incidente. Int. - ADV: CAMILLA SALGADO DE CAMPOS
    PATTO ROMEIRO (OAB 393187/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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