TJSP 21/01/2022 | Folha | 592 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3432
592
RODRIGUES (OAB 225116/SP)
Processo 1133476-79.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo
- Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo derradeiro de 05 dias, sob pena de indeferimento, para o fim de cumprir
a determinação disposta no item (a) da decisão de fl. 86, i.e., juntar aos autos planilha de cálculo indicando em seu final o
montante a ser pago a título de custas finais no valor de 1% sobre o valor da causa, visto que as planilhas de fls. 12 e 90 não
o fazem. Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda, acessando o link Petição Intermediária de 1º Grau e
cadastrando-a na categoria Petições Diversas, tipo 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho. Apresentada a emenda, tornem conclusos para decisão. No silêncio, tornem para indeferimento da inicial.
Int. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 1133490-63.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine
Seguradora S/A - Vistos. Fls. 250/251: recebo a emenda à petição inicial. ANOTE-SE o correto endereço da ré. 1. Por não
vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate e das especificidades da causa, a possibilidade
de composição consensual, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII, e Enunciado n. 35 da ENFAM). “Enunciado n. 35:
Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”. Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que o CPC/2015 é parte de um
esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei
processual não adotou essa postura de modo absoluto in Direito Processual Civil Moderno , RT Páginas 534 (grifos nossos). 2.
Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de
15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas
pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita
a citação (CPC, artigo 335, III). 3. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas aos
sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD. Para tanto,recolha a parte autora as
despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019. Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line. Caso
a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: LAURO VIEIRA
GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP)
Processo 1135650-66.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Omni Banco S.A. - Ante
o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 485, I e 330, inciso I do Código de
Processo Civil. Sem, também, condenação em honorários ante a ausência de citação. Transitada em julgado, feitas as devidas
comunicações, arquivem-se. P. R. I. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1138333-71.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação Nóbrega de
Educação e Assistência Social - Aneas - Vistos. Fl. 65: recebo a emenda à petição inicial. ANOTE-SE. 1. Por não vislumbrar na
espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate e das especificidades da causa, a possibilidade de composição
consensual, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII, e Enunciado n. 35 da ENFAM). “Enunciado n. 35: Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. Outrossim,
cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido
de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não
adotou essa postura de modo absoluto in Direito Processual Civil Moderno , RT Páginas 534 (grifos nossos). 2. Cite-se a parte
ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo
autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a
citação (CPC, artigo 335, III). 3. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas aos
sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD. Para tanto,recolha a parte autora as
despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019. Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line. Caso
a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: HELTON
RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1140672-03.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 0040346-86.2020.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível Penhora / Depósito / Avaliação - Regina Ferreira de Souza - Vistos. 1. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil,
emenda a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: A) Juntar aos autos nova procuração
ad judicia, tendo em vista que aquela juntada à fl. 20 foi assinada há mais de dois anos. Neste ponto, ressalto que embora a
procuração ad judicia não tenha prazo de validade, a procuração outorgada há tanto tempo gera dúvidas acerca do interesse
processual da embargante. - ADV: NEUSA MARIA VIDA FERREIRA ASADA (OAB 388714/SP)
Processo 4002467-55.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - No
prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa de desarquivamento, código
206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (no valor de 1.212 UFESPs). No silêncio, os autos permanecerão arquivados.
Ver site do TJSP: “https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos” - ADV:
LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 4003264-31.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - No
prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa de desarquivamento, código
206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (no valor de 1.212 UFESPs). No silêncio, os autos permanecerão arquivados.
Ver site do TJSP: “https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos” - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 37ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º