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    TJSP | Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 | Página 592

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    TJSP 21/01/2022 | Folha | 592 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XV - Edição 3432

    592

    RODRIGUES (OAB 225116/SP)
    Processo 1133476-79.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo
    - Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo derradeiro de 05 dias, sob pena de indeferimento, para o fim de cumprir
    a determinação disposta no item (a) da decisão de fl. 86, i.e., juntar aos autos planilha de cálculo indicando em seu final o
    montante a ser pago a título de custas finais no valor de 1% sobre o valor da causa, visto que as planilhas de fls. 12 e 90 não
    o fazem. Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda, acessando o link Petição Intermediária de 1º Grau e
    cadastrando-a na categoria Petições Diversas, tipo 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação
    no fluxo de trabalho. Apresentada a emenda, tornem conclusos para decisão. No silêncio, tornem para indeferimento da inicial.
    Int. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
    Processo 1133490-63.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine
    Seguradora S/A - Vistos. Fls. 250/251: recebo a emenda à petição inicial. ANOTE-SE o correto endereço da ré. 1. Por não
    vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate e das especificidades da causa, a possibilidade
    de composição consensual, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
    a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII, e Enunciado n. 35 da ENFAM). “Enunciado n. 35:
    Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
    ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
    processo”. Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que o CPC/2015 é parte de um
    esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei
    processual não adotou essa postura de modo absoluto in Direito Processual Civil Moderno , RT Páginas 534 (grifos nossos). 2.
    Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de
    15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas
    pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita
    a citação (CPC, artigo 335, III). 3. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas aos
    sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD. Para tanto,recolha a parte autora as
    despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019. Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line. Caso
    a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
    No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
    processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: LAURO VIEIRA
    GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP)
    Processo 1135650-66.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Omni Banco S.A. - Ante
    o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 485, I e 330, inciso I do Código de
    Processo Civil. Sem, também, condenação em honorários ante a ausência de citação. Transitada em julgado, feitas as devidas
    comunicações, arquivem-se. P. R. I. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
    Processo 1138333-71.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação Nóbrega de
    Educação e Assistência Social - Aneas - Vistos. Fl. 65: recebo a emenda à petição inicial. ANOTE-SE. 1. Por não vislumbrar na
    espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate e das especificidades da causa, a possibilidade de composição
    consensual, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
    conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII, e Enunciado n. 35 da ENFAM). “Enunciado n. 35: Além das
    situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
    a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. Outrossim,
    cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido
    de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não
    adotou essa postura de modo absoluto in Direito Processual Civil Moderno , RT Páginas 534 (grifos nossos). 2. Cite-se a parte
    ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze)
    dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo
    autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a
    citação (CPC, artigo 335, III). 3. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas aos
    sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD. Para tanto,recolha a parte autora as
    despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019. Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line. Caso
    a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
    No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
    do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: HELTON
    RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
    Processo 1140672-03.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 0040346-86.2020.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível Penhora / Depósito / Avaliação - Regina Ferreira de Souza - Vistos. 1. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil,
    emenda a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: A) Juntar aos autos nova procuração
    ad judicia, tendo em vista que aquela juntada à fl. 20 foi assinada há mais de dois anos. Neste ponto, ressalto que embora a
    procuração ad judicia não tenha prazo de validade, a procuração outorgada há tanto tempo gera dúvidas acerca do interesse
    processual da embargante. - ADV: NEUSA MARIA VIDA FERREIRA ASADA (OAB 388714/SP)
    Processo 4002467-55.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - No
    prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa de desarquivamento, código
    206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (no valor de 1.212 UFESPs). No silêncio, os autos permanecerão arquivados.
    Ver site do TJSP: “https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos” - ADV:
    LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
    Processo 4003264-31.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - No
    prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa de desarquivamento, código
    206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (no valor de 1.212 UFESPs). No silêncio, os autos permanecerão arquivados.
    Ver site do TJSP: “https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos” - ADV:
    MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 37ª VARA CÍVEL
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0037/2022
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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