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    TJSP | Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 | Página 3419

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    TJSP 27/01/2022 | Folha | 3419 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XV - Edição 3435

    3419

    mandado de citação cumprido, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, arts. 914 e 915) ou, no mesmo prazo,
    reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários
    de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
    de 1% ao mês (artigo 916, CPC). Expeça certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
    §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
    necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
    responsabilização. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
    Processo 1000074-37.2022.8.26.0464 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
    Nas ações debusca e apreensão, o foro competente para o ajuizamento das demandas é o domicílio do devedor. Assim, visto
    que o devedor é residente no município de Queiroz-SP, o qual é jurisdição da comarca de Tupã-SP, declaro a incompetência
    deste juízo para processar e julgar a presente ação. Encaminhem-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Tupã-SP.
    Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
    Processo 1000075-22.2022.8.26.0464 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.C.S. - - A.L.N.C. Vistos. Trata-se de ação de divórcio consensual cadastrada por equívoco como “conversão de separação judicial em divórcio”.
    Isto posto, encaminhem-se os autos ao distribuidor para correção da classe. Intime-se. - ADV: EVA GASPAR (OAB 106283/SP)
    Processo 1000077-89.2022.8.26.0464 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.R.S. - - R.E.S.R. - Vistos. Providencie a
    parte autora a juntada de procuração assinada pelo requerente Eric, já que a juntada às fls. 04 não está assinada. Intime-se. ADV: PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP)
    Processo 1000078-74.2022.8.26.0464 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituição Dom Bosco
    de Ensino e Cultura Ltda - Vistos. Citem-se os devedores para no prazo de três (3) dias efetuarem o pagamento da dívida
    apontada pelo credor, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários de advogado para a hipótese de
    pronto pagamento no importe de 10% da dívida, valor que será reduzido pela metade em caso de integral pagamento no prazo
    de três dias. Cientifique-se a executada de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados
    da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, arts. 914
    e 915) ou, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução,
    inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas
    de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916, CPC). Havendo pedido, expeça certidão, nos termos do art. 828, que
    servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
    providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
    de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE PORFIRIO (OAB 390884/
    SP)
    Processo 1000079-59.2022.8.26.0464 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituição Dom Bosco
    de Ensino e Cultura Ltda - Vistos. Cite-se a devedora para no prazo de três (3) dias efetuar o pagamento da dívida apontada
    pelo credor, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários de advogado para a hipótese de pronto
    pagamento no importe de 10% da dívida, valor que será reduzido pela metade em caso de integral pagamento no prazo de
    três dias. Cientifique-se a executada de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados
    da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, arts. 914
    e 915) ou, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução,
    inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas
    de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916, CPC). Havendo pedido, expeça certidão, nos termos do art. 828, que
    servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
    providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
    de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE PORFIRIO (OAB 390884/
    SP)
    Processo 1000080-15.2020.8.26.0464 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.O. - Fls. 68: defiro o
    sobrestamento. Aguarde-se por 30(trinta) dias. - ADV: NAYANE ROMA YASSUDA (OAB 354214/SP)
    Processo 1000080-44.2022.8.26.0464 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituição Dom Bosco
    de Ensino e Cultura Ltda - Vistos. Cite-se a devedora para no prazo de três (3) dias efetuar o pagamento da dívida apontada
    pelo credor, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários de advogado para a hipótese de pronto
    pagamento no importe de 10% da dívida, valor que será reduzido pela metade em caso de integral pagamento no prazo de
    três dias. Cientifique-se a executada de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados
    da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, arts. 914
    e 915) ou, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução,
    inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas
    de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916, CPC). Havendo pedido, expeça certidão, nos termos do art. 828, que
    servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
    providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
    de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE PORFIRIO (OAB 390884/
    SP)
    Processo 1000081-29.2022.8.26.0464 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituição Dom Bosco
    de Ensino e Cultura Ltda - Vistos. Cite-se a devedora para no prazo de três (3) dias efetuar o pagamento da dívida apontada
    pelo credor, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários de advogado para a hipótese de pronto
    pagamento no importe de 10% da dívida, valor que será reduzido pela metade em caso de integral pagamento no prazo de
    três dias. Cientifique-se a executada de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados
    da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, arts. 914
    e 915) ou, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução,
    inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas
    de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916, CPC). Havendo pedido, expeça certidão, nos termos do art. 828, que
    servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
    providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
    de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE PORFIRIO (OAB 390884/
    SP)
    Processo 1000083-04.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Roberto
    Figueiredo Bernardo - Roberto Figueiredo Bernardo ofereceu Embargos de Declaração da sentença de fls. 319-324 alegando
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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