TJSP 02/02/2022 | Folha | 1551 | Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
1551
decisão imediatamente anterior. Renúncia é ato privativo do autor, pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição,
independentemente da anuência da parte contrária; enseja a extinção do feito nos termos do art. 269, V do CPC/1973 e art. 487,
III, “c”, do CPC/2015 (extinção com resolução do mérito), impedindo a propositura de qualquer outra ação sobre o mesmo direito;
é instituto de natureza material, cujos efeitos são os mesmos da improcedência da ação e, em havendo depósitos judiciais,
estes deverão ser convertidos em renda da União; equivale, às avessas, ao reconhecimento do pedido pelo réu. Contudo, em
se tratando de mandado de segurança, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 669.367, julgado em
02/05/2013, reconhecida a repercussão geral (Tema 530), definiu que é plenamente admissível a desistência unilateral, pelo
impetrante, sem anuência do impetrado, mesmo após a prolação da sentença de mérito, entendimento que foi adotado também
pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp nº 1.405.532/SP, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma,
DJe nº 18/12/2013”. Portanto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do presente MANDADO DE SEGURANÇA com sua EXTINÇÃO
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Int. e baixem os autos. São Paulo, 7 de dezembro de
2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho Advs: Marcos de Oliveira Lima (OAB: 367359/SP) - Reginaldo de Mattos (OAB: 93172/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/
SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 0031302-34.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tacina Antunes de Souza Apelante: Adamaris Aparecida Ferreira Costa - Apelante: Alice Magalhães de Lima - Apelante: Aparecido de Paula Santos Apelante: Aurea da Silva - Apelante: Caroline Veronezi Batista Castor - Apelante: Célia Barreto Jardim - Apelante: Cleusa
Dechen da Silva - Apelante: Dora Carneiro Ferrreira - Apelante: Fatima do Rosario Pereira Tavares - Apelante: Josete Mara
Gonçalves de Castro - Apelante: Lilian Nazareth Candido - Apelante: Marina de Godoy Pereira - Apelante: Mercedes Machado
de Souza - Apelante: Naura Nazareth Cândido - Apelante: Oine de Lima Domingos - Apelante: Priscila Vernezi Batista Castor Apelante: Rosa Maria Veiga Leonel - Apelante: Silvana Bueno de Souza - Apelante: Vilma da Silva Costa - Apelado: São Paulo
Previdência Ssprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 193/199. Int. São Paulo, 13 de dezembro
de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Fernanda Buendia
Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0031726-18.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Rosana Guaraldo da Silva
(E outros(as)) - Apte/Apdo: Aldo Luis Lembo Silveira - Apte/Apdo: Claudia Maria Pacheco Silveira - Apte/Apdo: Cristina Hatsue
Yamaguti Shibanuma - Apte/Apdo: Joao Yutaka Nakanishi - Apte/Apdo: Maria Hissako Shikida - Apte/Apdo: Mario Nakanishi Apte/Apdo: Vania Cardoso Santos - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 235/248)
com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de dezembro de 2021. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Airton
Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB:
291265/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0031726-18.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Rosana Guaraldo da Silva
(E outros(as)) - Apte/Apdo: Aldo Luis Lembo Silveira - Apte/Apdo: Claudia Maria Pacheco Silveira - Apte/Apdo: Cristina Hatsue
Yamaguti Shibanuma - Apte/Apdo: Joao Yutaka Nakanishi - Apte/Apdo: Maria Hissako Shikida - Apte/Apdo: Mario Nakanishi Apte/Apdo: Vania Cardoso Santos - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins
do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls.
199/205) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB:
65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0033957-13.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Agravada: Tereza Cristina Honorato e Outros - Agravado: Elaine Cristina dos Santos Silva - Agravada:
Carla Sachetti de Almeida - Agravado: Joel Martins Pereira - Agravado: Fernando Bruni Corbett Moreira - Agravado: Benilton
Burgareli Bomfim - Agravado: Edison Nassif Farah - Agravado: Pedro Stoppa - Agravado: Eduardo Costa Matos - Agravado:
Erasmo Silverio - Agravada: Tania Aparecida Pinto - Agravada: Maria Aparecida Gimenes Caobianco - Agravado: Sergio Artur
Rodrigues - Agravado: Silvana Maria Lima - Agravado: Marisol Irabeni Alves Franco - Agravado: Maria Umeda - Agravado:
Decio Tadeu Pandori - Agravado: Sidnei Ferreira - Agravado: Jose Vieira de Araujo Filho - Agravado: Carlos Eduardo Nunes Agravado: Cesar Fernandes - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo
Civil, e ocorrida a retratação (fls. 319-321), nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 252-282) de acordo com o
Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Vinicius Jose
Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 0033957-13.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Agravada: Tereza Cristina Honorato e Outros - Agravado: Elaine Cristina dos Santos Silva - Agravada:
Carla Sachetti de Almeida - Agravado: Joel Martins Pereira - Agravado: Fernando Bruni Corbett Moreira - Agravado: Benilton
Burgareli Bomfim - Agravado: Edison Nassif Farah - Agravado: Pedro Stoppa - Agravado: Eduardo Costa Matos - Agravado:
Erasmo Silverio - Agravada: Tania Aparecida Pinto - Agravada: Maria Aparecida Gimenes Caobianco - Agravado: Sergio Artur
Rodrigues - Agravado: Silvana Maria Lima - Agravado: Marisol Irabeni Alves Franco - Agravado: Maria Umeda - Agravado: Decio
Tadeu Pandori - Agravado: Sidnei Ferreira - Agravado: Jose Vieira de Araujo Filho - Agravado: Carlos Eduardo Nunes - Agravado:
Cesar Fernandes - Vistos. Fls. 323-325: Averbe-se a tramitação prioritária a teor do art. 1048, inciso I do Código de Processo
Civil. Segue decisão em separado. São Paulo, 30 de novembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º