TJSP 10/03/2022 | Folha | 363 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
363
movimentação bancária que evidenciem a inocorrência de liberação do crédito em seu favor, impondo-se, pois, a instauração
do contraditório para melhor compreensão da situação fática em exame. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). 5. Cite-se a parte ré, cientificando-a de que: A- o prazo
para contestação de quinze dias úteis (art. 335, do CPC) será contado a partir da data da juntada aos autos do comprovante
de citação, observado o art. 231, incisos e §§, bem como o artigo 232, ambos do CPC. B- nos termos do art. 339, do CPC, se
arguir ilegitimidade passiva, deverá indicar o sujeito passivo, se a esse respeito tiver conhecimento, sob pena de arcar com as
despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. C- a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. D- independente da designação de
audiência de conciliação, fica-lhe facultado, sem prejuízo do decurso do prazo de contestação, apresentar proposta de acordo,
a qualquer momento, inclusive ao Oficial de Justiça, que, nos termos do art. 154, inc. VI, do Código de Processo Civil, certificará
a proposta. Apresentada a proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para manifestação, sem prejuízo do decurso
dos prazos que estiverem correndo. 6. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 7. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em
que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III - havendo arguição de ilegitimidade passiva, manifestar-se, nos termos do artigo 339, §§ 1º e 2º, do
CPC; IV - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à
reconvenção). Int. - ADV: TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP)
Processo 1022850-37.2020.8.26.0032 - Monitória - Pagamento - Msmt - Unisalesiano Araçatuba - Manifeste-se a parte
autora, sobre o(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: AMARO APARECIDO
DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2022
Processo 0001348-88.2022.8.26.0032 (processo principal 1011825-61.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Adelino Ribeiro - Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda
- Fica o(a) parte devedora Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda, devidamente intimada para no prazo de 15 (quinze)
dias, na pessoa de seu procurador Andre Luiz Lunardon - 23304/PR, constituído nos autos, a efetuar o pagamento do valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$- 3.106,55 , atualizado até
21/02/2022, ficando a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB
23304/PR), JORGE LUIZ BOATTO (OAB 109292/SP)
Processo 0001565-34.2022.8.26.0032 (processo principal 1016881-75.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Elidiane Aparecida Masson Verga - Unimed Norte Nordeste - G2C Administradora de Beneficios Ltda - Me - Vistos. Intime-se a parte Executada, na forma do artigo 513 § 2º do CPC, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto (artigo
523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no
prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado
de 10% (dez por cento) artigo 523, § 1º do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual n.º 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO (OAB 14370/PB), MONICA ISSA TÁVORA (OAB 197450RJ), MÔNICA ISSA TÁVORA (OAB 197450/RJ), SOLON
BENEVIDES & WALTER AGRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 33/PB), CARLOS ANTONIO CAVALCANTI DE MACEDO
JUNIOR (OAB 336941/SP)
Processo 0001565-34.2022.8.26.0032 (processo principal 1016881-75.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Elidiane Aparecida Masson Verga - Unimed Norte Nordeste - G2C Administradora de Beneficios Ltda - Me - Ficam as partes executadas, Unimed Norte Nordeste, devidamente intimada, na
pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, Dr. Thiago Giullio de Sales Germoglio OAB/PB 14.370 e Solon Benevides
Walter Agra Advogados Associados OAB/PB 33, e G2C Administradora de Beneficios Ltda Me, na pessoa de sua procuradora
constituída nos autos, Dra. Mônica Issa Távora OAB/RJ 197450, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais). Ficam as partes devedoras advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios
autos, suas impugnações. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de
multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). - ADV: MÔNICA ISSA TÁVORA
(OAB 197450/RJ), SOLON BENEVIDES & WALTER AGRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 33/PB), CARLOS ANTONIO
CAVALCANTI DE MACEDO JUNIOR (OAB 336941/SP), MONICA ISSA TÁVORA (OAB 197450RJ), THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO (OAB 14370/PB)
Processo 0001570-56.2022.8.26.0032 (processo principal 1011172-93.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Marcos Ribeiro e Cia Ltda - Fica a parte exequente, devidamente
intimada, através de sua advogada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie(m) o recolhimento da taxa de postagem
Guia FED-TJ Código 120-1: R$ 27,10 (vinte e sete reais e dez centavos). Após, será expedida a carta de intimação. - ADV:
KAREN CRISTIANE RIBEIRO STANICHESKI (OAB 208115/SP)
Processo 0001571-41.2022.8.26.0032 (processo principal 1010407-25.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º