TJSP 20/07/2022 | Folha | 3440 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3551
3440
Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação à CITAÇÃO, promovendo o efetivo prosseguimento
do feito. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de
endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo
beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. Nota: Recolhida
a respectiva taxa ou beneficiado pela gratuidade da justiça, fica deferida a pesquisa requerida. No caso de irregularidade, falta
de recolhimento das respectivas despesas/taxas, independentemente de nova intimação para regularizar, aguarde-se prazo de
30 dias, contados da publicação deste. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação intime-se
a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Nada Mais. São Paulo, 18
de julho de 2022. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1012243-80.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - Paulina Nzongo Panzo
Antonio - Vip Transportes Urbanos Ltda - Sompo Seguros S.A - Nos termos da Portaria 01/2017 - item 10 INTIMAÇÃO Ciência
às partes, para manifestação no prazo de 15 dias, do Laudo Pericial (IMESC) juntado aos autos. - ADV: VALSOMIR FERREIRA
DE ANDRADE (OAB 197203/SP), MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/
SP)
Processo 1012608-32.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Josefa Fausto de
Araujo - Vistos, P. 99/164 - Recebo como emenda. Anote-se. É o caso de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Isto porque
a declaração apresentada (p. 147/153), por si só, é suficiente para afastar qualquer presunção de insuficiência de recursos, pois
demonstra que a requerente aufere rendimento que não se coaduna com o benefício pleiteado. Ademais, o valor atribuído à
causa não é elevado, mais um argumento no sentido da inviabilidade da concessão da gratuidade. Recolham-se, pois, as custas
e despesas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). Sem prejuízo, promova a juntada do
extrato de empréstimos consignados do INSS, conforme já determinado na decisão de p. 96, item “c”. Prazo: 15 dias. Cumprido
tornem conclusos, com urgência. Int. São Paulo, 18 de julho de 2022 - ADV: CAIO PERES DE SOUZA (OAB 410167/SP)
Processo 1012988-26.2020.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nos termos da Portaria 01/2017, item 04 e 13 INTIMAÇÃO Manifeste-se o
AUTOR, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado, com resultado NEGATIVO, conforme certificado pelo oficial de justiça,
promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação,
intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. São Paulo, 14
de julho de 2022. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1013054-35.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elton
Caetano de Queiroz - - Fernanda Aparecida Ferreira da Cruz - Vistos, Fls. 96 Ciente de V. Decisão que, em recurso de agravo
de instrumento contra decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça, recebeu o recurso com efeito suspensivo a
fim de se evitar extinção. Anote-se. Aguarde-se julgamento Int. São Paulo, 18 de julho de 2022. - ADV: HENRIQUE OLIVEIRA
DE MACENA (OAB 340874/SP)
Processo 1013095-70.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Fernanda Alves Maia - - Cleyton
Gonçalves Maia - Hospital e Maternidade Master Clin - Vistos. Antes de apreciar os pedidos das partes, por cautela e a fim
de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, intime-se o Dr. Perito para que esclareça se o resultado do exame
anatomopatológico poderia modificar/interferir na análise pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: TANIA ELISA MUNHOZ
ROMAO (OAB 84032/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 1013215-50.2019.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Nos termos da Portaria 01/2017, item 04 e 13 INTIMAÇÃO Manifeste-se o AUTOR, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a)
mandado, com resultado NEGATIVO, conforme certificado pelo oficial de justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito.
Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço
pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado
pela gratuidade da justiça, providenciar o depósito ou recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. Nota: Recolhida
a respectiva taxa ou beneficiado pela gratuidade da justiça, fica deferida a pesquisa requerida. No caso de irregularidade, falta
de recolhimento ou depósito das respectivas despesas/taxas, independentemente de nova intimação para regularizar, aguardese prazo de 30 dias, contados da publicação deste. Decorridos, sem manifestação, intime-se a parte autora, por carta, para dar
andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. São Paulo, 13 de julho de 2022. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1013372-86.2020.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Rogerio Ribeiro - - João Guilherme Horiishi Moreno - Nos termos da Portaria 01/2017 - item 04 INTIMAÇÃO Manifeste-se a
parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação
à CITAÇÃO do réu Wellington Ribeiro, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Decorrido prazo de 30 dias, contados da
publicação deste, sem manifestação intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de
extinção por abandono. Nada Mais. São Paulo, 15 de julho de 2022. - ADV: ANA ROSA GRIGÓRIO (OAB 187463/SP)
Processo 1013821-10.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Alves Sobrinho
- CCB Brasil S/A Crédito Financiamentos e Investimentos - Vistos. Considerando a média dos valores fixados em perícias
similares em outros processos neste Juízo, a natureza do trabalho e o tempo consumido para a sua execução, mas observados
os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, também considerando o valor da causa, fixo o valor dos honorários periciais
em R$ 3.800,00 e concedo prazo de 10 (dez) dias para que a parte ré comprove o depósito em juízo. Fls. 211/213 e 214 e ss
(Quesitos das partes): Ciência. Oportunamente, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Fls. 222/236: Ciência ao
perito. Laudo em até 30 dias. Int. - ADV: MARCELO MARINHO PELICER (OAB 419775/SP), MARCOS CEZAR BARSOTTI (OAB
409268/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1014306-73.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Francisco Ramos de Almeida Vistos, P. 77/85 - Recebo como emenda. Anote-se. O pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita restou prejudicado,
ante o recolhimento das custas. Pese embora os argumentos da parte requerente, para melhor análise dos fatos e, a fim de
preservar o contraditório, o pedido de tutela será apreciado após o transcurso do prazo de resposta. Por oportuno, consigno
desde já, que é vedado à parte pleitear direito de terceiro em nome próprio. No caso, a filha do casal não é parte na demanda.
No mais, concedo prazo de 05 dias para que o requerente deposite em cartório 02 (duas) vias das imagens indicadas na p. 02.
À despeito da facilidade do serviço de hospedagens de dados em nuvem, fato é que o arquivo pode ser alterado ou apagado
a qualquer momento, razão pela qual, se faz necessário o depósito de mídia. Pena de não apreciação do documento como
prova. Por ora, cite-se a parte requerida para defesa em 15 dias, intimando-a dessa decisão. Int. São Paulo, 18 de julho de
2022 FABIANA MARINI Juíza de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao
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