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    TRF3 | pessoais de cada habilitante e respectiva procuração ad judicia. Na falta de certidão do INSS, a habilitação far-se-á | Página 993

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    TRF3 20/06/2012 | Folha | 993 | Publicações Judiciais II - JEF | Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais II - JEF ● 20/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    pessoais de cada habilitante e respectiva procuração ad judicia. Na falta de certidão do INSS, a habilitação far-se-á
    mediante indicação de todos os herdeiros/cônjuge supérstite da parte falecida.

    DECISÃO JEF-7
    APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
    1. Defiro a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita - AJG.
    2. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, em razão da ausência de prova inequívoca da
    verossimilhança das alegações, requisito exigido em conjunto com o fundado receio de dano irreparável ou
    de difícil reparação, nos termos do art. 273 do CPC.
    3. Intime-se.
    0000820-56.2012.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312003851 - MARCELO
    PEREIRA LOPES PETRILLI (SP144691 - ANA MARA BUCK) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
    SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664- JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA)
    0000819-71.2012.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312003850 - NEUSA
    APARECIDA BACCHINI CREMPE (SP264558 - MARIA FERNANDA FORTE MASCARO) X INSTITUTO
    NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664- JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA)
    0000773-82.2012.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312003847 - BENEDITO
    SERGIO BARBOSA (SP241326 - RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL
    DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664- JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA)
    FIM.
    0001882-68.2011.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312003848 - CARLOS
    HENRIQUE MORCELLI (SP107238 - FERNANDO TADEU MARTINS) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( MARIA SALETE DE CASTRO RODRIGUES FAYÃO)
    1. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, em razão da ausência de prova inequívoca da verossimilhança das
    alegações, requisito exigido em conjunto com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos
    termos do art. 273 do CPC.
    2. Afasto a prevenção acusada pelo sistema eletrônico (processo 0000316-38.2003.403.6127 - Mandado de
    Segurança - 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista/SP - 27ª SSJ), já que os requerentes eram Carlos Henrique
    Morcelli e outro e o requerido o Gerente Executivo do INSS em São João da Boa Vista-SP, porém a causa de
    pedir e o pedido eram diversos.
    3. Cite-se a União Federal (AGU) para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 dias.
    4. Intimem-se.
    0000842-17.2012.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312003853 - JOSE CESAR
    MARTARELLO (SP242940 - ANDERSON CLAYTON ROSOLEM) X INSTITUTO NACIONAL DO
    SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664- JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA)
    1. Defiro a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita - AJG.
    2. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, em razão da ausência de prova inequívoca da verossimilhança das
    alegações, requisito exigido em conjunto com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos
    termos do art. 273 do CPC.
    3.Com fundamento no artigo 130 do CPC, determino à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a
    juntada aos autos de cópia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, se for o caso, dos carnês de
    contribuição previdenciária, sob pena de preclusão
    4. Intime-se.
    0000771-15.2012.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312003846 - SOLEDADE DE
    FATIMA CAVALARO FAVORETO (SP241326 - RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR) X
    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664- JOSÉ FRANCISCO
    FURLAN ROCHA)
    1. Defiro a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita - AJG.
    2. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, em razão da ausência de prova inequívoca da verossimilhança das
    alegações, requisito exigido em conjunto com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos
    termos do art. 273 do CPC.
    3. Com fundamento no artigo 130 do CPC, determino à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a
    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 20/06/2012

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