Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TRF3 | 00004 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005700-86.2010.4.03.6110/SP | Página 333

    1. Página inicial  - 
    « 333 »
    TRF3 30/01/2014 | Folha | 333 | Publicações Judiciais I | Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I ● 30/01/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    00004 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005700-86.2010.4.03.6110/SP
    2010.61.10.005700-2/SP

    RELATOR
    APELANTE
    ADVOGADO
    APELANTE
    ADVOGADO
    APELADO
    REMETENTE
    No. ORIG.

    :
    :
    :
    :
    :
    :
    :
    :

    Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR
    SILVANA SHIMOKAWA PISCIOTTANO
    RONALDO ALVES VITALE PERRUCCI e outro
    Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
    MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
    OS MESMOS
    JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE SOROCABA > 10ª SSJ> SP
    00057008620104036110 3 Vr SOROCABA/SP

    EMENTA
    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DE
    COMERCIALIZAÇÃO RURAL. LEIS Nº 8.540/92 E Nº 9.528/97. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO
    POSTERIOR A LC 118/05. PRAZO QUINQUENAL. PRECEDENTE DO STF. EXIGIBILIDADE DA
    EXAÇÃO A PARTIR DA LEI 10.256/2001. INTELIGÊNCIA DA EC Nº 20/98.
    I - Aplicação do prazo prescricional quinquenal às ações ajuizadas após a Lei Complementar nº 118/05.
    Precedente do STF.
    II - Superveniência da Lei nº 10.256, de 09.07.2001, que alterando a Lei nº 8.212/91, deu nova redação ao art. 25,
    restando devida a contribuição ao FUNRURAL a partir da nova lei, arrimada na EC nº 20/98.
    III - Recurso da União e remessa oficial providos. Recurso do autor desprovido.

    ACÓRDÃO
    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal
    Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso da União e à remessa oficial para
    julgar improcedente a ação e negar provimento ao recurso do autor, nos termos do relatório e voto que ficam
    fazendo parte integrante do presente julgado.
    São Paulo, 21 de janeiro de 2014.
    Peixoto Junior
    Desembargador Federal

    00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001903-93.2000.4.03.6000/MS
    2000.60.00.001903-2/MS

    RELATOR
    EMBARGANTE
    ADVOGADO
    EMBARGADO

    :
    :
    :
    :

    Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR
    JOMAR FABIO SILVA DE CARVALHO
    JOSE RIZKALLAH e outro
    ACÓRDÃO DE FLS.

    EMENTA
    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
    I - Argüição de nulidade do acórdão por cerceamento de defesa, alegando a parte necessidade de renovação da
    intimação de seu patrono em decorrência do adiamento do julgamento do recurso de apelação.
    II - É pacífico no STJ o entendimento de que na hipótese de adiamento de processo de pauta se faz necessária
    nova publicação, se o julgamento não ocorre em razoável lapso temporal. Precedentes.
    III - Hipótese dos autos que se amolda à jurisprudência do E. STJ entendendo pela nulidade do julgamento por
    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 30/01/2014

    333/2352

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial