TRF3 28/11/2019 | Folha | 1146 | Publicações Judiciais I - Interior SP e MS | Tribunal Regional Federal 3ª Região
1. Cuida-se de Mandado de Segurança, em que o impetrante pretende a concessão de ordem judicial, inclusive liminar, para compelir a autoridade impetrada a proceder à análise e conclusão de seu recurso
administrativo contra a decisão que indeferiu o pedido de aposentadoria.
2. Recebo a emenda à inicial mantendo a autoridade impetrada como sendo o Gerente Executivo do INSS de Campinas.
3. Notifique-se a autoridade impetrada a prestar informações no prazo legal. Examinarei o pleito liminar após a vinda das informações. Efetiva-se, assim, o princípio constitucional do contraditório,
especialmente no que toca à presença dos requisitos à concessão da tutela liminar.
4. Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria-Seccional Federal em Campinas), nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Intimem-se.
CAMPINAS, 26 de novembro de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5007804-63.2019.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
IMPETRANTE: LEILA DE CASSIA ROBLEDO FRANCA
Advogados do(a) IMPETRANTE: FELIPE LISBOA CASTRO - SP355124-A, IVANI BATISTA LISBOA CASTRO - SP202708-B, ESTHER SERAPHIM PEREIRA - SP265298
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS DE AMERICANA
D E S PAC H O
Vistos.
1. Cuida-se de Mandado de Segurança, em que o impetrante pretende a concessão de ordem judicial, inclusive liminar, para compelir a autoridade impetrada a proceder à análise e conclusão de seu pedido de
aposentadoria. Este juízo determinou a remessa dos autos à Justiça Federal de Americana, que suscitou Conflito de Competência, o qual pende de julgamento.
2. Em consulta ao site PJE do Tribunal Regional Federal, verifico que o Conflito de Competência nº 5022274-81.2019.4.03.0000 aguarda julgamento por uma das Turmas da 2ª Seção do e. TRF3.
3. Considerando-se o quanto acima exposto, determino o arquivamento do processo (sobrestado) até final decisão do Conflito de Competência.
Intimem-se.
CAMPINAS, 26 de novembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007411-12.2017.4.03.6105
AUTOR: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA - SP333911
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC):
1. Comunico que os autos encontram-se com VISTA às partes para manifestação sobre a Carta Precatória cumprida.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Campinas, 26 de novembro de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5008511-02.2017.4.03.6105
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ RONALDO ALVES CUNHA - SP407481-A
EXECUTADO: GARCIA & CAMARGO LAREIRAS E CHURRASQUEIRAS LTDA - EPP, PAULO RICARDO FERREIRA DE CAMARGO, ESTELA CANDIDO GARCIA
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):
1. Comunico que os autos encontram-se com VISTA à parte autora/exequente para MANIFESTAÇÃO
sobre o teor da certidão lavrada pelo oficial de justiça no cumprimento do mandado/carta precatória.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/11/2019 1146/1504