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    TRF3 | 1. Cuida-se de Mandado de Segurança, em que o impetrante pretende a concessão de ordem judicial, inclusive liminar, para compelir a autoridade impetrada a proceder à análise e conclusão de seu recurso | Página 1146

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    TRF3 28/11/2019 | Folha | 1146 | Publicações Judiciais I - Interior SP e MS | Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 28/11/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    1. Cuida-se de Mandado de Segurança, em que o impetrante pretende a concessão de ordem judicial, inclusive liminar, para compelir a autoridade impetrada a proceder à análise e conclusão de seu recurso
    administrativo contra a decisão que indeferiu o pedido de aposentadoria.
    2. Recebo a emenda à inicial mantendo a autoridade impetrada como sendo o Gerente Executivo do INSS de Campinas.
    3. Notifique-se a autoridade impetrada a prestar informações no prazo legal. Examinarei o pleito liminar após a vinda das informações. Efetiva-se, assim, o princípio constitucional do contraditório,
    especialmente no que toca à presença dos requisitos à concessão da tutela liminar.
    4. Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria-Seccional Federal em Campinas), nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
    Intimem-se.
    CAMPINAS, 26 de novembro de 2019.

    MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5007804-63.2019.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
    IMPETRANTE: LEILA DE CASSIA ROBLEDO FRANCA
    Advogados do(a) IMPETRANTE: FELIPE LISBOA CASTRO - SP355124-A, IVANI BATISTA LISBOA CASTRO - SP202708-B, ESTHER SERAPHIM PEREIRA - SP265298
    IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS DE AMERICANA

    D E S PAC H O

    Vistos.
    1. Cuida-se de Mandado de Segurança, em que o impetrante pretende a concessão de ordem judicial, inclusive liminar, para compelir a autoridade impetrada a proceder à análise e conclusão de seu pedido de
    aposentadoria. Este juízo determinou a remessa dos autos à Justiça Federal de Americana, que suscitou Conflito de Competência, o qual pende de julgamento.
    2. Em consulta ao site PJE do Tribunal Regional Federal, verifico que o Conflito de Competência nº 5022274-81.2019.4.03.0000 aguarda julgamento por uma das Turmas da 2ª Seção do e. TRF3.
    3. Considerando-se o quanto acima exposto, determino o arquivamento do processo (sobrestado) até final decisão do Conflito de Competência.
    Intimem-se.
    CAMPINAS, 26 de novembro de 2019.

    PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007411-12.2017.4.03.6105
    AUTOR: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
    Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA - SP333911
    RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

    ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC):

    1. Comunico que os autos encontram-se com VISTA às partes para manifestação sobre a Carta Precatória cumprida.
    Prazo: 05 (cinco) dias.
    Campinas, 26 de novembro de 2019.

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5008511-02.2017.4.03.6105
    EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ RONALDO ALVES CUNHA - SP407481-A
    EXECUTADO: GARCIA & CAMARGO LAREIRAS E CHURRASQUEIRAS LTDA - EPP, PAULO RICARDO FERREIRA DE CAMARGO, ESTELA CANDIDO GARCIA

    INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):

    1. Comunico que os autos encontram-se com VISTA à parte autora/exequente para MANIFESTAÇÃO
    sobre o teor da certidão lavrada pelo oficial de justiça no cumprimento do mandado/carta precatória.
    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 28/11/2019 1146/1504

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