Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TRT1 | 2255/2017 | Página 2554

    1. Página inicial  - 
    « 2554 »
    TRT1 23/06/2017 | Folha | 2554 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 23/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    2255/2017
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    2554

    Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Por ocasião da

    Processo: 0052900-31.2007.5.01.0011 - AP Embargos de

    disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a ré

    Declaração - Relatora Desembargadora do Trabalho Sayonara

    apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as

    Grillo Coutinho Leonardo da Silva - Embargante: Instituto

    parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base

    Presbiteriano Mackenzie (Gilberto da Graca Couto Filho

    no disposto no § 9º, do art.12-A, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro

    RJ46391D), Sérgio da Costa Apolinario (Leandro Rebello Apolinario

    de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.127, de

    RJ99195D), - Embargado: Sergio da Costa Apolinario (Leandro

    07 de fevereiro de 2011, observando-se, outrossim, quanto aos

    Rebello Apolinario RJ99195D), Instituto Presbiteriano Mackenzie

    juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400, da

    (Gilberto da Graca Couto Filho RJ46391D), - Por unanimidade,

    SDI-I, do C. TST, tudo de acordo com a aplicação das

    CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR

    deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada

    PROVIMENTO aos do reclamado e DAR PARCIAL PROVIMENTO

    pela Receita Federal. Os critérios para cálculo de juros são os

    aos do reclamante para prestar esclarecimentos, mas sem conceder

    adotados por este Egrégio Tribunal, juros simples de 1% ao mês,

    efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação.

    nos termos da Lei nº 8.177/91. A correção monetária de parcela

    Processo: 0056700-16.2007.5.01.0028 - RO - Redatora Designada

    salarial incide a partir do próprio mês da prestação do serviço. No

    Desembargadora do Trabalho Sayonara Grillo Coutinho Leonardo

    entanto, diante do entendimento consolidado na Turma, ressalvado

    da Silva - Recorrente: Jaqueson da Silva Belmonte (Moisés Melo

    o entendimento da Relatora, adotar na decisão o parâmetro fixado

    Santos RJ112451D), - Recorrido: Pac-Pel Comércio e Distribuição

    na Súmula nº 381 do C. TST. Custas fixadas em R$1600,00, pela

    de Materiais de Limpeza Ltda. (Jadir Ribeiro de Sousa RJ60823D), -

    reclamada, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado

    Em conclusão de julgamento, colhidos os votos dos

    em R$80.000,00. Vencido o Desembargador Rogerio Lucas Martins

    Desembargadores Sayonara Grillo e Rogerio Lucas Martins, Por

    que afastava a inépcia e determinava o retorno dos autos à Vara de

    unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria,

    origem para voto de mérito. Presente o Dr. Vitor Hugo Soares.

    vencido o Relator que negava, DAR PARCIAL PROVIMENTO para

    Processo: 0000990-86.2012.5.01.0302 - AP - Relatora

    condenar a ré ao pagamento de uma indenização no importe de

    Desembargadora do Trabalho Sayonara Grillo Coutinho Leonardo

    R$30.000,00 (trinta mil reais), nos termos da fundamentação do

    da Silva - Agravante: Sanatório Oswaldo Cruz Ltda. (Ricardo Alves

    voto da Desembargadora Sayonara Grillo Leonardo Coutinho que

    da Cruz RJ31047D), - Agravado: Fazenda Nacional (Procuradoria

    redigirá o acórdão. Presente o Dr. Jadir Ribeiro de Souza.

    Seccional da Fazenda Nacional - Petrópolis), - Por unanimidade

    Processo: 0148000-61.1999.5.01.0021 - RO - Relatora

    CONHECER do agravo de petição, e, no mérito, NEGAR-LHE

    Desembargadora do Trabalho Sayonara Grillo Coutinho Leonardo

    PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Falou o Dr. Ricardo

    da Silva - Recorrente: Paulo Sérgio Costa (Fernando Ribeiro Coelho

    Alves da Cruz.

    RJ22105D), - Recorrido: Banco Bradesco S/A (Miriam Aparecida

    Processo: 0001179-13.2012.5.01.0222 - AP - Relatora

    Souza Manhaes RJ81760D), - Por unanimidade, CONHECER do

    Desembargadora do Trabalho Sayonara Grillo Coutinho Leonardo

    recurso, REJEITAR a preliminar de nulidade por negativa de

    da Silva - Agravante: Município de Nova Iguaçu REEXAME

    prestação jurisdicional, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO

    NECESSÁRIO EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Agravado:

    ao apelo para afastar a prescrição total declarada pelo juízo

    André França da Silva (Cristiane Ramos de Oliveira RJ119669D), -

    originário e condenar o réu Banco Bradesco S.A a pagar ao autor

    Por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito,

    Paulo Sérgio Costa: I) as horas extras ao autor, considerando como

    NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.

    tais aquelas excedentes à 6h/diária do período imprescrito até

    Processo: 0001744-25.2012.5.01.0206 - RO - Relatora

    31/12/1994 (caput do art. 224) e à 8h/diária a partir de 01/01/1995

    Desembargadora do Trabalho Sayonara Grillo Coutinho Leonardo

    até o término do contrato (§2º, art. 224), bem como 1 hora extra

    da Silva - Recorrente: Crislucio Transportes Ltda. (Renan

    pela supressão do intervalo intrajornada, considerando os seguintes

    Fernandes Canuto Batista RJ138434D), - Recorrido: Carlos Roberto

    parâmetros: a) jornada de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às

    de Almeida (Denise Analia Barela Caetano RJ154833D), - Por

    19h30, com 40 min de intervalo; b) ante a habitualidade na

    unanimidade, CONHECER do recurso ordinário, com exceção das

    prestação de horas extras, devidos os reflexos em férias com 1/3,

    questões relativas aos cálculos de liquidação, por ausência de

    13º salário, aviso prévio e FGTS com 40%, com o agregamento das

    interesse recursal, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na

    horas extras nos sábados (Súmula 172 do TST), conforme pedido;

    forma da fundamentação. Transitado em julgado, expeça-se ofício à

    c) descaracterizado o acordo de compensação de jornada, diante

    AGU, conforme Ofício Circular TRT-GP nº. 14/2012.

    da prática ordinária e habitual de horas extras (súmula 85, IV); d)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 108320

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial