Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TRT10 | 2158/2017 | Página 1079

    1. Página inicial  - 
    « 1079 »
    TRT10 30/01/2017 | Folha | 1079 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 30/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    2158/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017

    da extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos
    do parágrafo único do artigo 53, e as intimações prosseguirão
    por DEJT, conforme § 4º do artigo 23, ambos da Resolução
    136/CSJT.
    7) Convertido o processo físico para o meio eletrônico e
    transcorrido o prazo de 30 dias (artigo 8º da Resolução CSJT
    136/94), baixem os autos ao arquivo definitivo (artigo 51,
    parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT).
    8) Publique-se.
    Brasília, 21 de novembro de 2016.
    Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) MARTHA
    FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho

    Despacho
    Processo Nº RT-0001035-55.2014.5.10.0016
    Reclamante
    Francisco Jose Cardoso da Cunha
    Advogado
    PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
    BATISTA(OAB: 28845/GO)
    Reclamado
    Seara Alimentos Ltda
    Advogado
    BENEDICTO CELSO BENICIO
    JUNIOR(OAB: 48531/DF)
    Vistos.
    Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem
    como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos
    termos do Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014 ,
    converto a tramitação deste processo para o meio eletrônico.
    2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio
    do Sistema PJE-JT para prosseguimento, deverá ser lançado o
    movimento processual de encerramento/conversão no SAP-1,
    em cumprimento à determinação contida no artigo 51, parágrafo
    único, da Resolução CSJT nº 136/2014, bem como sinalização do
    processo físico com identificação da migração da tramitação
    para o meio eletrônico utilizando-se etiqueta específica.
    3) Intimem-se os advogados da presente determinação de
    conversão, inclusive para, quando for o caso, procederem, no
    prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao prévio credenciamento no
    Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº 136/2014),
    porquanto o acesso e o peticionamento no sistema exigirá,
    doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do artigo 5º da
    Resolução CSJT nº 136/2014.
    4) Feito o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o
    advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a
    peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente
    no PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT. A Secretaria
    observará as regras previstas na referida norma, nos casos de
    urgência e que excetuam a obrigatoriedade de utilização de
    assinatura digital.
    5) Cadastrado o processo no PJe-JT, é vedada a utilização do eDOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o
    envio de petições relativas aos processos que tramitam no PjeJT. O descumprimento da determinação constante implicará
    descarte dos documentos recebidos, que não constarão de
    nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal, na forma
    do artigo 50 da Resolução 136 do CSJT.
    6) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa
    da extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos
    do parágrafo único do artigo 53, e as intimações prosseguirão
    por DEJT, conforme § 4º do artigo 23, ambos da Resolução
    136/CSJT.
    7) Convertido o processo físico para o meio eletrônico e
    transcorrido o prazo de 30 dias (artigo 8º da Resolução CSJT
    136/94), baixem os autos ao arquivo definitivo (artigo 51,
    parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT).
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 103639

    1079

    8) Publique-se.
    Brasília, 21 de outubro de 2016.
    Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) MARTHA
    FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho

    Despacho
    Processo Nº RT-0001039-58.2015.5.10.0016
    Reclamante
    Mauricio Goncalves da Silva
    Advogado
    ELIEL SOARES GONCALVES
    SANTOS(OAB: 34048/DF)
    Reclamado
    Mistral Servicos Ltda
    Advogado
    PAULO ROBERTO BASTOS
    DIAS(OAB: 45484/DF)
    Vistos.
    Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem
    como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos
    termos do Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014 ,
    converto a tramitação deste processo para o meio eletrônico.
    1) Deverá a Secretaria providenciar o cadastro do feito no Sistema
    PJE-JT, com o uso da funcionalidade do Cadastro da Liquidação
    e Execução CLE.
    2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio
    do Sistema PJE-JT para prosseguimento, deverá ser lançado o
    movimento processual de encerramento/conversão no SAP-1,
    em cumprimento à determinação contida no artigo 51, parágrafo
    único, da Resolução CSJT nº 136/2014, bem como sinalização do
    processo físico com identificação da migração da tramitação
    para o meio eletrônico utilizando-se etiqueta específica.
    3) Intimem-se os advogados da presente determinação de
    conversão, inclusive para, quando for o caso, procederem, no
    prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao prévio credenciamento no
    Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº 136/2014),
    porquanto o acesso e o peticionamento no sistema exigirá,
    doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do artigo 5º da
    Resolução CSJT nº 136/2014.
    4) Feito o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o
    advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a
    peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente
    no PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT. A Secretaria
    observará as regras previstas na referida norma, nos casos de
    urgência e que excetuam a obrigatoriedade de utilização de
    assinatura digital.
    5) Cadastrado o processo no PJe-JT, é vedada a utilização do eDOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o
    envio de petições relativas aos processos que tramitam no PjeJT. O descumprimento da determinação constante implicará
    descarte dos documentos recebidos, que não constarão de
    nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal, na forma
    do artigo 50 da Resolução 136 do CSJT.
    6) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa
    da extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos
    do parágrafo único do artigo 53, e as intimações prosseguirão
    por DEJT, conforme § 4º do artigo 23, ambos da Resolução
    136/CSJT.
    7) Convertido o processo físico para o meio eletrônico e
    transcorrido o prazo de 30 dias (artigo 8º da Resolução CSJT
    136/94), baixem os autos ao arquivo definitivo (artigo 51,
    parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT).
    8) Publique-se.
    Brasília, 5 de dezembro de 2016.
    Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) MARTHA
    FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho

    Despacho

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial