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    TRT10 | 2158/2017 | Página 1080

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    TRT10 30/01/2017 | Folha | 1080 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 30/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    2158/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017

    Processo Nº RT-0001057-79.2015.5.10.0016
    Reclamante
    Joaquim Francisco da Silva Neto
    Advogado
    ANTONIO DE PADUA ARAUJO(OAB:
    7760/DF)
    Reclamado
    Brasfort Empresa de Seguranca Ltda.
    Advogado
    MARCELO LUIZ AVILA DE
    BESSA(OAB: 12330/DF)
    Reclamado
    Banco do Brasil S/A
    Advogado
    RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
    27474/DF)
    ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art.
    162 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
    TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
    A secretaria intima o primeiro reclamado para, querendo, apresentar
    contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo segundo
    reclamado. Prazo legal.
    Brasília, 5 de dezembro de 2016 PAULO ROBERTO DE
    JESUS BRITO Diretor(a) de Secretaria

    Despacho
    Processo Nº RT-0001069-30.2014.5.10.0016
    Reclamante
    Kelma Cristina Ripardo Farias
    Advogado
    FABIANA VENDRAMINI NUNES
    OLIVEIRA(OAB: 14989/DF)
    Reclamado
    Bar e Snooker Silva e Borges Ltda
    Advogado
    MARCELO ALESSANDRO DA
    SILVA(OAB: 25851/DF)
    Vistos.
    Fixo à execução o valor atualizado, conforme cálculo abaixo
    especificado:
    Total da execução R$ 707,82 Atualizado até: 31/01/2017 Liq.
    Exequente....: 707,82 Intime-se o reclamado para pagamento do
    débito em 48 horas, sob pena de execução.
    Brasília, 10 de janeiro de 2017.
    Assinatura eletrônica MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do
    Trabalho

    Despacho
    Processo Nº RT-0001082-29.2014.5.10.0016
    Reclamante
    Solange Bianca de Oliveira Targino
    Advogado
    JOMAR ALVES MORENO(OAB:
    05218/DF)
    Reclamado
    Planalto Service Ltda
    Advogado
    GRAZIELLA COUTO MORAES(OAB:
    33791/DF)
    Vistos.
    Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem
    como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos
    termos do Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014 ,
    converto a tramitação deste processo para o meio eletrônico.
    1) Deverá a Secretaria providenciar o cadastro do feito no Sistema
    PJE-JT, com o uso da funcionalidade do Cadastro da Liquidação
    e Execução CLE.
    2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio
    do Sistema PJE-JT para prosseguimento, deverá ser lançado o
    movimento processual de encerramento/conversão no SAP-1,
    em cumprimento à determinação contida no artigo 51, parágrafo
    único, da Resolução CSJT nº 136/2014, bem como sinalização do
    processo físico com identificação da migração da tramitação
    para o meio eletrônico utilizando-se etiqueta específica.
    3) Intimem-se os advogados da presente determinação de
    conversão, inclusive para, quando for o caso, procederem, no
    prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao prévio credenciamento no
    Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº 136/2014),
    porquanto o acesso e o peticionamento no sistema exigirá,
    doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do artigo 5º da
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 103639

    1080

    Resolução CSJT nº 136/2014.
    4) Feito o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o
    advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a
    peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente
    no PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT. A Secretaria
    observará as regras previstas na referida norma, nos casos de
    urgência e que excetuam a obrigatoriedade de utilização de
    assinatura digital.
    5) Cadastrado o processo no PJe-JT, é vedada a utilização do eDOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o
    envio de petições relativas aos processos que tramitam no PjeJT. O descumprimento da determinação constante implicará
    descarte dos documentos recebidos, que não constarão de
    nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal, na forma
    do artigo 50 da Resolução 136 do CSJT.
    6) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa
    da extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos
    do parágrafo único do artigo 53, e as intimações prosseguirão
    por DEJT, conforme § 4º do artigo 23, ambos da Resolução
    136/CSJT.
    7) Convertido o processo físico para o meio eletrônico e
    transcorrido o prazo de 30 dias (artigo 8º da Resolução CSJT
    136/94), baixem os autos ao arquivo definitivo (artigo 51,
    parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT).
    8) Publique-se.
    Brasília, 16 de novembro de 2016.
    Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) MARTHA
    FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho

    Despacho
    Processo Nº RT-0001087-51.2014.5.10.0016
    Reclamante
    Genivaldo Torres da Costa
    Advogado
    LIONIDES GONÇALVES DE
    SOUZA(OAB: 5493/DF)
    Reclamado
    L M Conservacao e Obras Ltda - EPP
    Advogado
    ARLEY MARCIO SOARES DE
    SOUZA(OAB: 22725/DF)
    Reclamado
    FAB-Facauldade Anhanguera de
    Brasília
    Advogado
    VICTOR EMANUEL RIBEIRO(OAB:
    26477/GO)
    Vistos.
    Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem
    como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos
    termos do Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014 ,
    converto a tramitação deste processo para o meio eletrônico.
    2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio
    do Sistema PJE-JT para prosseguimento, deverá ser lançado o
    movimento processual de encerramento/conversão no SAP-1,
    em cumprimento à determinação contida no artigo 51, parágrafo
    único, da Resolução CSJT nº 136/2014, bem como sinalização do
    processo físico com identificação da migração da tramitação
    para o meio eletrônico utilizando-se etiqueta específica.
    3) Intimem-se os advogados da presente determinação de
    conversão, inclusive para, quando for o caso, procederem, no
    prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao prévio credenciamento no
    Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº 136/2014),
    porquanto o acesso e o peticionamento no sistema exigirá,
    doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do artigo 5º da
    Resolução CSJT nº 136/2014.
    4) Feito o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o
    advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a
    peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente
    no PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT. A Secretaria

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