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    TRT12 | 3199/2021 | Página 81

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    TRT12 12/04/2021 | Folha | 81 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 12/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    3199/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021

    81

    SEGURIDADE SOCIAL

    restando improcedentes todos os pedidos em relação a esses

    REDATOR DESIGNADO JUIZ CONVOCADO CARLOS ALBERTO

    autores. Contudo, quanto aos autores ANTONIO LOPES NOVAES,

    PEREIRA DE CASTRO

    JOÃO FERNANDES e AMADEU ANTONIO MOISES, embora a
    Exma. Desembargadora-Relatora tenha ficado vencida em seu voto,
    no qual entendia devido o auxílio alimentação aos inativos, não

    EMENTA

    constou da parte dispositiva do acórdão a negativa de provimento
    ao recurso desses autores no tocante ao auxílio-alimentação.
    Nesses termos, requer seja suprida a omissão.

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os

    Sem razão.

    embargos de declaração, quando não evidenciada nenhuma

    Constou na parte dispositiva do acórdão embargado o não

    omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. Por meramente

    provimento ao recurso dos autores. Vejamos (fl. 71):

    protelatórios, acarretando manifestação desnecessária do Poder

    ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do

    Judiciário, aplicável a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

    Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER
    PARCIALMENTE DO RECURSO DA SEGUNDA RÉ e
    CONHECER DOS RECURSOS DO PRIMEIRO RÉU E DOS

    RELATÓRIO

    AUTORES. Por igual votação, acolher a preliminar para declarar a
    nulidade da sentença por julgamento extra petita no tocante à
    condenação do 1º réu ao pagamento em favor dos autores da verba

    VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS

    denominada "auxílio-alimentação". No mérito, sem divergência,

    DECLARATÓRIOS em que é embargante BANCO DO BRASIL

    DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO PRIMEIRO RÉU

    S.A.

    para reconhecer a quitação plena dos contratos de trabalho dos

    O 1º réu opõe embargos de declaração ao acórdão (fls. 41-72),

    autores EDILSON SILVESTRE GIESEL, ESTEVÃO DE SOUZA

    alegando omissão na parte dispositivo da decisão.

    CLIMACO, SERGIO MURILO AMARO MARIO CEZAR NUNES,

    É o breve relatório.

    VALÉRIA BATISTA CEOLIN, ADILSON LEOPOLDO DA SILVEIRA
    e MARIO EDSON SERAFIM DA LUZ, julgando improcedentes os
    pedidos da peça inaugural quanto a estes. Por maioria, vencida
    parcialmente, a Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves

    FUNDAMENTAÇÃO

    Gonzalez Relatora), NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS
    AUTORES e JULGAR PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO
    DA SEGUNDA RÉ. Custas no importe de R$ 600,00 (seiscentos

    VOTO

    reais), sobre o valor da causa, pelos autores, de cujo recolhimento

    ESCLARECIMENTO PRÉVIO

    estão isentos. (Sublinhei)

    A indicação do número de um marcador ou de uma folha ao longo

    E na fundamentação do recurso dos autores, item "AUXILIO

    deste acórdão corresponde ao número obtido quando é feito o

    ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE

    "download" completo do processo, em formato "PDF", na ordem

    APOSENTADORIA. PROVISÃO MATEMÁTICA E FONTE DE

    cronológica crescente.

    CUSTEIO", constou expressamente (fl. 60):

    CONHECIMENTO

    A análise do recurso está restrita aos demandantes ANTONIO

    Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço

    LOPES NOVAES, JOÃO FERNANDES e AMADEU ANTONIO

    dos embargos declaratórios.

    MOISES, uma vez que em relação aos demais autores o feito foi

    MÉRITO

    julgado improcedente.

    Alega o embargante que na parte dispositiva do acórdão constou o

    Portanto, quando a parte dispositiva do acórdão registra "Por

    provimento ao seu recurso, para reconhecer a quitação plena dos

    maioria, vencida parcialmente, a Desembargadora Quézia de Araújo

    contratos de trabalho dos autores EDILSON SILVESTRE GIESEL,

    Duarte Nieves Gonzalez Relatora), NEGAR PROVIMENTO AO

    ESTEVÃO DE SOUZA CLIMACO, SERGIO MURILO AMARO,

    RECURSO DOS AUTORES", está se referindo justamente ao

    MARIO CEZAR NUNES, VALÉRIA BATISTA CEOLIN, ADILSON

    recurso dos autores ANTONIO LOPES NOVAES, JOÃO

    LEOPOLDO DA SILVEIRA e MARIO EDSON SERAFIM DA LUZ,

    FERNANDES e AMADEU ANTONIO MOISES, pois quanto aos

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 165247

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