TRT14 13/07/2020 | Folha | 1053 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3014/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020
1053
liminar para determinar que a ora impetrante promova a
trabalhadora.
transferência da reclamante para o município de Porto Velho, bem
No mérito, pretende a concessão da ordem em definitivo, dando à
ainda para que providencie sua readaptação em função compatível
causa o valor de R$500,00 e anexando documentos.
com a atual condição de saúde e recomendações médicas,
O pleito liminar foi por mim indeferido, por não ter vislumbrado, de
respeitando a remuneração e todas as vantagens financeiras, no
plano, a verossimilhança do direito, conforme decisão de id.
prazo de 10 (dias), sob pena de multa de R$1.000,00 por dia,
bb92c58.
limitada a 30 dias.
A litisconsorte, intimada (id. 52032ba), contestou o pedido
Defende, inicialmente, o cabimento da ação mandamental, nos
rebatendo os argumentos do ora impetrante, pleiteando pela não
termos da Súmula 414/TST, ressaltando que a decisão de primeiro
concessão da ordem.
grau fere seu direito líquido e certo, pois "inadmissível a tutela
A União, embora intimada (id. e553cac), não se manifestou.
antecipada das obrigações de fazer (...) que somente se viabilizam
Sem informações pela autoridade apontada como coatora.
após o trânsito em julgado da sentença". Ressalta, nessa linha, que
O Ministério Público do Trabalho opinou pela denegação da
não se concederá a antecipação de tutela quando houver perigo de
segurança, conforme parecer circunstanciado de id. 0cfd643.
irreversibilidade do provimento.
2 FUNDAMENTOS
Prossegue argumentando que não há prova, nos autos principais,
2.1 CONHECIMENTO
de que a "litisconsorte esteja doente por culpa do Impetrante, pelo
Com efeito, o Mandado de Segurança é medida excepcional cabível
contrário, aquela sempre realizou exame médicos periódicos, os
para reparar ou evitar lesão a direito líquido e certo, em face de ato
quais sempre atestaram que estava APTA para todas as funções
abusivo ou ilegal de autoridade, na forma do art. 1º da Lei n.
realizadas, sem atestar qualquer fator psicológico, inclusive".
12.016/2009 e inciso LXIX do art. 5º da CF. Por ser ação cognitiva
Além disso, alega que o "transtorno de ansiedade generalizada e
de natureza civil, para que possa ser admitido é preciso que
transtorno de estresse pós-traumático não possui causa existencial
estejam presentes as condições genéricas de toda e qualquer ação.
cientificamente precisa", também não podendo relacioná-los a
A natureza célere e sumaríssima da ação mandamental exige prova
atividade desempenhada pela obreira. De igual modo, aduz que não
pré-constituída no ato do ajuizamento, sem que tolere dilação
se pode "afirmar, sem a realização de perícia médica, que a
probatória, emenda ou correção de vícios.
tendinopatia crônica de ombros, cotovelos e punhos acometida pela
No entanto, consultando-se os autos principais no sistema PJe,
litisconsorte tenha relação com o labor, ainda mais porque estava
denota-se ter sido prolatada sentença no processo principal.
exercia cargo de gerência, ou seja, não há atividades em que se
Inclusive, o banco ora impetrante recorreu, estando o recurso
exija movimentos repetitivos" (destaques do original).
aguardando inclusão em pauta.
Conclui, então, que "não há prova inequívoca de doença de cunho
Assim, não há dúvidas quanto à perda do objeto desta medida, nos
ocupacional no presente caso, para que o Impetrante fosse
termos do item III da Súmula 414/TST, segundo o qual, "a
obrigado a efetivar a transferência da litisconsorte para uma das
superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o
agências de Porto Velho. Não há como o Impetrante ser penalizado
objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o
por fatos que sequer foram comprovados pela litisconsorte".
indeferimento da tutela provisória".
Ressalta que "a transferência que não seja por interesse do serviço
Conforme ensinam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade
traz pesado ônus a cargo do empregador, sendo que a imposição
Nery (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação
de transferência por ato judicial é medida extremada que importa
Extravagante; 9ª edição, Editora RT; pág. 436):
alteração do contrato de trabalho".
Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a
Assevera, ademais, que, não menosprezando os atestados médicos
juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela
e laudos particulares, mas sem a realização de perícia médica, não
jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista
há como reconhecer o direito à transferência com base apenas nos
prático. Verifica-se interesse processual quando o direito tiver sido
argumentos da inicial.
ameaçado ou efetivamente violado (v.g., pelo inadimplemento da
Assim, destaca que não há como se manter a concessão de tutela
prestação e resistência do réu à pretensão do autor). De outra
antecipada à ora litisconsorte, pois ausentes os requisitos do art.
parte, o autor movendo a ação errada ou utilizando-se do
300 do CPC, razão pela qual requer a concessão da ordem, em
procedimento incorreto, o provimento jurisdicional não lhe será útil,
caráter liminar, sustentando presentes os requisitos necessários
razão pela qual a inadequação procedimental acarreta a
para, de imediato, afastar a determinação de transferência da
inexistência do interesse processual. Se a parte possui, a seu favor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153502