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    TRT14 | 3014/2020 | Página 1053

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    TRT14 13/07/2020 | Folha | 1053 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    Judiciário ● 13/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    3014/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020

    1053

    liminar para determinar que a ora impetrante promova a

    trabalhadora.

    transferência da reclamante para o município de Porto Velho, bem

    No mérito, pretende a concessão da ordem em definitivo, dando à

    ainda para que providencie sua readaptação em função compatível

    causa o valor de R$500,00 e anexando documentos.

    com a atual condição de saúde e recomendações médicas,

    O pleito liminar foi por mim indeferido, por não ter vislumbrado, de

    respeitando a remuneração e todas as vantagens financeiras, no

    plano, a verossimilhança do direito, conforme decisão de id.

    prazo de 10 (dias), sob pena de multa de R$1.000,00 por dia,

    bb92c58.

    limitada a 30 dias.

    A litisconsorte, intimada (id. 52032ba), contestou o pedido

    Defende, inicialmente, o cabimento da ação mandamental, nos

    rebatendo os argumentos do ora impetrante, pleiteando pela não

    termos da Súmula 414/TST, ressaltando que a decisão de primeiro

    concessão da ordem.

    grau fere seu direito líquido e certo, pois "inadmissível a tutela

    A União, embora intimada (id. e553cac), não se manifestou.

    antecipada das obrigações de fazer (...) que somente se viabilizam

    Sem informações pela autoridade apontada como coatora.

    após o trânsito em julgado da sentença". Ressalta, nessa linha, que

    O Ministério Público do Trabalho opinou pela denegação da

    não se concederá a antecipação de tutela quando houver perigo de

    segurança, conforme parecer circunstanciado de id. 0cfd643.

    irreversibilidade do provimento.

    2 FUNDAMENTOS

    Prossegue argumentando que não há prova, nos autos principais,

    2.1 CONHECIMENTO

    de que a "litisconsorte esteja doente por culpa do Impetrante, pelo

    Com efeito, o Mandado de Segurança é medida excepcional cabível

    contrário, aquela sempre realizou exame médicos periódicos, os

    para reparar ou evitar lesão a direito líquido e certo, em face de ato

    quais sempre atestaram que estava APTA para todas as funções

    abusivo ou ilegal de autoridade, na forma do art. 1º da Lei n.

    realizadas, sem atestar qualquer fator psicológico, inclusive".

    12.016/2009 e inciso LXIX do art. 5º da CF. Por ser ação cognitiva

    Além disso, alega que o "transtorno de ansiedade generalizada e

    de natureza civil, para que possa ser admitido é preciso que

    transtorno de estresse pós-traumático não possui causa existencial

    estejam presentes as condições genéricas de toda e qualquer ação.

    cientificamente precisa", também não podendo relacioná-los a

    A natureza célere e sumaríssima da ação mandamental exige prova

    atividade desempenhada pela obreira. De igual modo, aduz que não

    pré-constituída no ato do ajuizamento, sem que tolere dilação

    se pode "afirmar, sem a realização de perícia médica, que a

    probatória, emenda ou correção de vícios.

    tendinopatia crônica de ombros, cotovelos e punhos acometida pela

    No entanto, consultando-se os autos principais no sistema PJe,

    litisconsorte tenha relação com o labor, ainda mais porque estava

    denota-se ter sido prolatada sentença no processo principal.

    exercia cargo de gerência, ou seja, não há atividades em que se

    Inclusive, o banco ora impetrante recorreu, estando o recurso

    exija movimentos repetitivos" (destaques do original).

    aguardando inclusão em pauta.

    Conclui, então, que "não há prova inequívoca de doença de cunho

    Assim, não há dúvidas quanto à perda do objeto desta medida, nos

    ocupacional no presente caso, para que o Impetrante fosse

    termos do item III da Súmula 414/TST, segundo o qual, "a

    obrigado a efetivar a transferência da litisconsorte para uma das

    superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o

    agências de Porto Velho. Não há como o Impetrante ser penalizado

    objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o

    por fatos que sequer foram comprovados pela litisconsorte".

    indeferimento da tutela provisória".

    Ressalta que "a transferência que não seja por interesse do serviço

    Conforme ensinam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade

    traz pesado ônus a cargo do empregador, sendo que a imposição

    Nery (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação

    de transferência por ato judicial é medida extremada que importa

    Extravagante; 9ª edição, Editora RT; pág. 436):

    alteração do contrato de trabalho".

    Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a

    Assevera, ademais, que, não menosprezando os atestados médicos

    juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela

    e laudos particulares, mas sem a realização de perícia médica, não

    jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista

    há como reconhecer o direito à transferência com base apenas nos

    prático. Verifica-se interesse processual quando o direito tiver sido

    argumentos da inicial.

    ameaçado ou efetivamente violado (v.g., pelo inadimplemento da

    Assim, destaca que não há como se manter a concessão de tutela

    prestação e resistência do réu à pretensão do autor). De outra

    antecipada à ora litisconsorte, pois ausentes os requisitos do art.

    parte, o autor movendo a ação errada ou utilizando-se do

    300 do CPC, razão pela qual requer a concessão da ordem, em

    procedimento incorreto, o provimento jurisdicional não lhe será útil,

    caráter liminar, sustentando presentes os requisitos necessários

    razão pela qual a inadequação procedimental acarreta a

    para, de imediato, afastar a determinação de transferência da

    inexistência do interesse processual. Se a parte possui, a seu favor

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 153502

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