Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TRT14 | 3491/2022 | Página 712

    1. Página inicial  - 
    « 712 »
    TRT14 10/06/2022 | Folha | 712 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    Judiciário ● 10/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    3491/2022
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
    ADVOGADO

    PODER JUDICIÁRIO

    ADVOGADO

    JUSTIÇA DO
    ADVOGADO
    RECLAMADO

    712
    ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE
    NETO(OAB: 4891/AC)
    WAGNER ALVARES DE SOUZA(OAB:
    3930/AC)
    JANETE COSTA DE
    MEDEIROS(OAB: 4833/AC)
    MUNICIPIO DE BRASILEIA

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc7e263
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    Intimado(s)/Citado(s):
    - EMILSON RODRIGUES BRAGA

    SENTENÇA
    (Extinção da Execução)
    Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta

    PODER JUDICIÁRIO

    judicial são suficientes para quitação do débito executado, não

    JUSTIÇA DO

    havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer
    e não fazer.
    INTIMAÇÃO
    ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5877a43
    EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    do CPC.
    SENTENÇA
    Assenta-se que, apesar da instituição no âmbito do Município de
    (Extinção da Execução)
    Brasileia do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos dos
    Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta
    Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações
    judicial são suficientes para quitação do débito executado, não
    públicas pela Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019
    havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer
    (publicada no DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de 2019) ter
    e não fazer.
    entre seus efeitos a extinção dos depósitos de FGTS aos servidores
    ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo
    municipais, a obrigação de depositar FGTS é assumida perante ao
    EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,
    órgão gestor do fundo, sob o risco de considerar-se não quitado o
    do CPC.
    valor relativo ao FGTS, conforme dispõe o artigo 26-A da Lei
    Assenta-se que, apesar da instituição no âmbito do Município de
    8.036/90.
    Brasileia do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos dos
    Assim sendo, promova-se o pagamento dos honorários
    Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações
    advocatícios sucumbenciais, diretamente ao advogado da parte
    públicas pela Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019
    exequente, mediante Alvará judicial, e o pagamento do crédito da
    (publicada no DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de 2019) ter
    parte exequente, a título de FGTS, mediante depósito em conta
    entre seus efeitos a extinção dos depósitos de FGTS aos servidores
    vinculada da parte exequente em caso de contrato de trabalho
    municipais, a obrigação de depositar FGTS é assumida perante ao
    vigente.
    órgão gestor do fundo, sob o risco de considerar-se não quitado o
    Após comprovado o recolhimento, autoriza-se o levantamento do
    valor relativo ao FGTS, conforme dispõe o artigo 26-A da Lei
    valor depositado em conta vinculada do FGTS em favor do
    8.036/90.
    exequente, devendo a Secretaria expedir o Alvará para
    Assim sendo, promova-se o pagamento dos honorários
    saque/levantamento.
    advocatícios sucumbenciais, diretamente ao advogado da parte
    Após, certificada a inexistência de pendências e inexistência de
    exequente, mediante Alvará judicial, e o pagamento do crédito da
    valores remanescentes em conta judicial ou depósito recursal à
    parte exequente, a título de FGTS, mediante depósito em conta
    disposição destes autos, e efetuados os registros pertinentes nos
    vinculada da parte exequente em caso de contrato de trabalho
    sistemas PJe e GPREC, determino o arquivamento definitivo dos
    vigente.
    autos, tudo precedido das cautelas e anotações de praxe.
    Após comprovado o recolhimento, autoriza-se o levantamento do
    valor depositado em conta vinculada do FGTS em favor do
    JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
    exequente, devendo a Secretaria expedir o Alvará para
    Juiz(a) do Trabalho Titular
    saque/levantamento.
    Processo Nº ATOrd-0000243-25.2021.5.14.0411
    RECLAMANTE
    EMILSON RODRIGUES BRAGA

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 183836

    Após, certificada a inexistência de pendências e inexistência de
    valores remanescentes em conta judicial ou depósito recursal à

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial