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    TRT14 | 3491/2022 | Página 713

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    TRT14 10/06/2022 | Folha | 713 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    Judiciário ● 10/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    3491/2022
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

    disposição destes autos, e efetuados os registros pertinentes nos

    713

    Juiz(a) do Trabalho Titular

    sistemas PJe e GPREC, determino o arquivamento definitivo dos
    autos, tudo precedido das cautelas e anotações de praxe.

    JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
    Juiz(a) do Trabalho Titular
    Processo Nº ATOrd-0000156-69.2021.5.14.0411
    RECLAMANTE
    MAURENICE NOBRE DA SILVA
    ADVOGADO
    ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE
    NETO(OAB: 4891/AC)
    ADVOGADO
    JANETE COSTA DE
    MEDEIROS(OAB: 4833/AC)
    ADVOGADO
    WAGNER ALVARES DE SOUZA(OAB:
    3930/AC)
    RECLAMADO
    MUNICIPIO DE XAPURI
    TERCEIRO
    UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
    INTERESSADO

    Processo Nº ATOrd-0000150-62.2021.5.14.0411
    RECLAMANTE
    DEBORA CRISTINA RODRIGUES
    MONTEIRO
    ADVOGADO
    WAGNER ALVARES DE SOUZA(OAB:
    3930/AC)
    ADVOGADO
    ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE
    NETO(OAB: 4891/AC)
    ADVOGADO
    JANETE COSTA DE
    MEDEIROS(OAB: 4833/AC)
    RECLAMADO
    MUNICIPIO DE XAPURI
    TERCEIRO
    UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
    INTERESSADO
    Intimado(s)/Citado(s):
    - DEBORA CRISTINA RODRIGUES MONTEIRO

    PODER JUDICIÁRIO

    Intimado(s)/Citado(s):

    JUSTIÇA DO

    - MAURENICE NOBRE DA SILVA

    INTIMAÇÃO
    PODER JUDICIÁRIO

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07b9a8b

    JUSTIÇA DO

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    SENTENÇA
    (Extinção da Execução)

    INTIMAÇÃO
    Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ac0528
    judicial são suficientes para quitação do débito executado, não
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer
    SENTENÇA
    e não fazer.
    (Extinção da Execução)
    ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo
    Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta
    EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,
    judicial são suficientes para quitação do débito executado, não
    do CPC.
    havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer
    Promovam-se os pagamentos do crédito do exequente (FGTS)
    e não fazer.
    e dos honorários advocatícios sucumbenciais, atentando-se que
    ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo
    os valores a título de FGTS deverão ser depositados em conta
    EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,
    vinculada da parte exequente em caso de contrato de trabalho
    do CPC.
    vigente.
    Promovam-se os pagamentos do crédito do exequente (FGTS)
    Após, certificada a inexistência de pendências e inexistência de
    e dos honorários advocatícios sucumbenciais, atentando-se que
    valores remanescentes em conta judicial ou depósito recursal à
    os valores a título de FGTS deverão ser depositados em conta
    disposição destes autos, e efetuados os registros pertinentes nos
    vinculada da parte exequente em caso de contrato de trabalho
    sistemas PJe e GPREC, determina-se o arquivamento definitivo dos
    vigente.
    autos, tudo precedido das cautelas e anotações de praxe.
    Após, certificada a inexistência de pendências e inexistência de
    valores remanescentes em conta judicial ou depósito recursal à
    JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
    disposição destes autos, e efetuados os registros pertinentes nos
    Juiz(a) do Trabalho Titular
    sistemas PJe e GPREC, determina-se o arquivamento definitivo dos
    autos, tudo precedido das cautelas e anotações de praxe.

    JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 183836

    Processo Nº ATOrd-0000132-41.2021.5.14.0411
    RECLAMANTE
    JAMILA PEREIRA DE LIMA
    ADVOGADO
    WAGNER ALVARES DE SOUZA(OAB:
    3930/AC)

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