Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TRT15 | 3167/2021 | Página 7144

    1. Página inicial  - 
    « 7144 »
    TRT15 22/02/2021 | Folha | 7144 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 22/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3167/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021

    Processo Nº ETCiv-0010117-31.2020.5.15.0091
    EMBARGANTE
    ITABENS CONSTRUCAO E
    ADMINISTRACAO LTDA
    ADVOGADO
    FRANCISCO OCTAVIANO KOURY
    CARDOSO(OAB: 390199/SP)
    EMBARGADO
    FERNANDA GENARO TESANI
    ADVOGADO
    PATRICIA DA COSTA E SILVA
    RAMOS SCHUBERT(OAB:
    150177/SP)
    TERCEIRO
    A. C. COMERCIO DE
    INTERESSADO
    MEDICAMENTOS LTDA

    7144

    A terceira embargante é legitimada a instrumentalizar a presente
    ação na qualidade de credora fiduciária do imóvel penhorado nos
    autos principais, nos termos do art. 674 do CPC.

    No mérito, porém, razão não lhe assiste.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ITABENS CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA

    Nos autos principais (Processo 0010976-18.2018.5.15.0091), em
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    cumprimento a mandado de penhora, juntou-se resultado de
    pesquisa DOI - Declaração Sobre Operações Imobiliárias (f. 364
    dos autos principais), na qual se constatou a existência de aquisição
    pela executada (SPLOG) do imóvel matriculado sob nº 95.032, do

    INTIMAÇÃO

    2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, em 22/9/17, operação

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 879ef44

    essa não levada a averbação.

    proferida nos autos.
    SENTENÇA
    Tratam-se de embargos de terceiro opostos por ITABENS

    Ato contínuo, despachei (fs. 365/366):

    CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA em defesa do imóvel
    penhorado nos autos principais (Processo 001097618.2018.5.15.0091), matriculado sob nº 95.032 do 2º Cartório de

    “Vistos.

    Registro de Imóveis de Bauru.

    Ampliadas as pesquisas, bem como analisando-se o contexto do
    processo como um todo, constata-se fraude perpetrada mediante a
    existência de patrimônio substancial ocultado da Justiça. O valor do

    Alega a terceira embargante que alienou fiduciariamente aludido

    imóvel encontrado contrasta com o valor da presente ação, bem

    imóvel à executada dos autos principais (SPLOG COMÉRCIO DE

    como com a quantidade de processos em trâmite neste Regional (ff.

    MEDICAMENTOS LTDA) em 22/9/17, a qual descuidou de levar a

    368/371).

    operação a registro, registro esse efetuado somente em 21/11/19.

    O documento juntado à f. 373, DOI - Declaração Sobre Operações
    Imobiliárias, fornecida pela Receita Federal do Brasil, comprova a
    aquisição do imóvel de matrícula 95.032 do 2.º Cartório de Registro

    Aduz a terceira embargante que a fiduciante (a executada SPLOG

    de Imóveis de Bauru-SP pela ré SPLOG COMERCIO DE

    COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA) não quitou o contrato de

    MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ 14.826.894/0001-88 de ITABENS

    venda e compra do imóvel em questão, razão pela qual referido

    CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA., CNPJ

    bem lhe pertence, nos termos do artigo 25, § 2º da Lei 9.514/1997.

    03.969.257/0001-44, como alegado pela autora às ff. 232/236.
    Não é crível que a ré adquira um imóvel no valor de R$
    1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais) por meio de

    Em defesa, a exequente dos autos principais (FERNANDA

    um Contrato de Compra e Venda e não se preocupe em lavrar e

    GENARO TESANI) argui preliminar de ilegitimidade de parte e, no

    registrar a escritura no competente cartório de registro de imóveis.

    mérito, basicamente, afirma que a terceira embargante (ITABENS)

    Tal atitude só vem a corroborar a intenção da ré em ocultar seu

    não prova de constituição de mora da executada (SPLOG) no

    patrimônio, dificultando a ação do Juízo na localização de bens

    contrato de alienação fiduciária.

    passíveis de garantia de pagamento da presente execução e de
    muitas outras ações que se processam neste Juízo e em outros
    deste Regional, conforme certidão de distribuição de feitos

    Relatados, decide-se.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 163281

    trabalhistas (f. 368/371).

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial