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    TRT16 | 3184/2021 | Página 502

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    « 502 »
    TRT16 17/03/2021 | Folha | 502 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

    Judiciário ● 17/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

    3184/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021

    502

    jurisdição.

    presente Reclamação suspensa até o julgamento final do referido

    A apreciação de tutela de urgência, seja o seu deferimento ou

    pedido de suspensão pelo tribunal.

    indeferimento, não tem o condão de impedir o curso processual.

    Compulsando os autos da demanda em epígrafe e consultando o

    Isso porque a tutela provisória se distingue da definitiva, proferida

    andamento da SLAT nº 0016079-53.2021.5.16.0000no âmbito do

    na análise do mérito.

    TRT/16, verifico que foi proferido decisão “para suspender

    Nesse contexto, não havendo motivo para obstar o andamento do

    aefetivação da tutelade urgência deferidanos autos daRT nº

    presente processo, tendo em vista que não se verifica qualquer das

    0016088-82.2021.5.16.0010 edemais reclamações elencadasna

    hipóteses de suspensão processual previstas no ordenamento

    petição inicial,até que sobrevenhaa análise da questão

    jurídico, indefiro o requerimento formulado.

    atinente à incompetência absoluta da Justiça do Trabalho

    Dê-se prosseguimento ao feito, com sua inclusão em pauta,

    para processamento e julgamento do feito e, caso, superada, do

    observando-se a decisão proferida pelo E. TRT nos autos da SLAT

    mérito da validade da determinação de lotação dos autores na

    0016079-53.2021.5.16.0000, a qual suspende a efetivação da tutela

    decisão final proferida no 1º grau de jurisdição”.

    de urgência deferida nestes autos.

    Analisando o dispositivo da decisão destacada acima, prolatada no

    Cumpra-se.

    mencionado pedido de suspensão, é possível constatar que foi
    obstada a efetivação da tutela de urgência deferida, mas não o

    BARRA DO CORDA/MA, 16 de março de 2021.

    andamento do processo. Aliás, o próprio decisum permite o

    FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO

    prosseguimento do feito ao especificar que a liminar está

    Juiz do Trabalho Titular

    sobrestada até decisão final a ser proferida no 1º grau de
    jurisdição.

    Processo Nº ATOrd-0016037-71.2021.5.16.0010
    AUTOR
    FRANCISCO JACKSON RIBEIRO DE
    OLIVEIRA
    ADVOGADO
    JOSE CARLOS RABELO BARROS
    JUNIOR(OAB: 13429/MA)
    ADVOGADO
    KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA
    PAES(OAB: 14605/MA)
    RÉU
    MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO
    GRAJAU
    ADVOGADO
    JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA(OAB:
    6313/MA)

    A apreciação de tutela de urgência, seja o seu deferimento ou
    indeferimento, não tem o condão de impedir o curso processual.
    Isso porque a tutela provisória se distingue da definitiva, proferida
    na análise do mérito.
    Nesse contexto, não havendo motivo para obstar o andamento do
    presente processo, tendo em vista que não se verifica qualquer das
    hipóteses de suspensão processual previstas no ordenamento
    jurídico, indefiro o requerimento formulado.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU

    Dê-se prosseguimento ao feito, com sua inclusão em pauta,
    observando-se a decisão proferida pelo E. TRT nos autos da SLAT
    0016079-53.2021.5.16.0000, a qual suspende a efetivação da tutela

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    de urgência deferida nestes autos.
    Cumpra-se.

    BARRA DO CORDA/MA, 16 de março de 2021.
    INTIMAÇÃO

    FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdf9512

    Juiz do Trabalho Titular

    proferida nos autos.

    DECISÃO PJe-JT

    Vistos etc.
    Trata-se de manifestação protocolada pelo Ente Requerido, na qual
    aduz impedimento para cumprir a decisão, tendo em vista

    Processo Nº ATOrd-0016035-04.2021.5.16.0010
    AUTOR
    DAYANA MELO DA SILVA
    ADVOGADO
    JOSE CARLOS RABELO BARROS
    JUNIOR(OAB: 13429/MA)
    ADVOGADO
    KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA
    PAES(OAB: 14605/MA)
    RÉU
    MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO
    GRAJAU
    ADVOGADO
    JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA(OAB:
    6313/MA)

    determinação do TCE/MA, bem como o deferimento da Suspensão
    de Liminar ou Antecipação de Tutela nº. 001607953.2021.5.16.0000, em trâmite neste E. TRT, pelo que requer seja a

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 164392

    Intimado(s)/Citado(s):
    - MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU

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