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    TRT16 | 3484/2022 | Página 333

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    TRT16 01/06/2022 | Folha | 333 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

    Judiciário ● 01/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

    3484/2022
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

    333

    RÉU
    RÉU

    Juíza do Trabalho Titular
    Processo Nº ATSum-0016423-61.2017.5.16.0004
    AUTOR
    ALBERDAN EVANGELISTA RIBEIRO
    DOS SANTOS
    ADVOGADO
    JULIA MARIA AMIN CASTRO(OAB:
    676/MA)
    ADVOGADO
    JORGE LUIS DE CASTRO
    FONSECA(OAB: 3671/MA)
    ADVOGADO
    ADOLFO TESTI NETO(OAB:
    6075/MA)
    RÉU
    HEITOR PEREIRA
    RÉU
    C.B.M. CONSTRUCOES E
    COMERCIO LTDA
    ADVOGADO
    ALYSSON MENDES COSTA(OAB:
    6429/MA)
    RÉU
    HEITOR PEREIRA FILHO
    Intimado(s)/Citado(s):

    HEITOR PEREIRA
    C.B.M. CONSTRUCOES E
    COMERCIO LTDA
    ALYSSON MENDES COSTA(OAB:
    6429/MA)
    HEITOR PEREIRA FILHO

    ADVOGADO
    RÉU
    Intimado(s)/Citado(s):

    - ALBERDAN EVANGELISTA RIBEIRO DOS SANTOS

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO

    - C.B.M. CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a581a52
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    CONCLUSÃO

    PODER JUDICIÁRIO

    ISTO POSTO e do que mais resta dos autos, nesta Reclamação

    JUSTIÇA DO

    Trabalhista movida por ALBERDAN EVANGELISTA RIBEIRO DOS
    SANTOS,reclamante, em face de C.B.M. CONSTRUCOES E
    COMERCIO LTDA, HEITOR PEREIRA; HEITOR PEREIRA FILHO,

    INTIMAÇÃO

    reclamada,

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a581a52

    conhecer

    do

    INCIDENTE

    DE

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para, no

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    mérito, ACOLHÊ-LO para declarar a responsabilidade

    CONCLUSÃO

    subsidiária de HEITOR PEREIRA-CPF:148.458.733-20 e HEITOR

    ISTO POSTO e do que mais resta dos autos, nesta Reclamação
    Trabalhista movida por ALBERDAN EVANGELISTA RIBEIRO DOS
    SANTOS,reclamante, em face de C.B.M. CONSTRUCOES E
    COMERCIO LTDA, HEITOR PEREIRA; HEITOR PEREIRA FILHO,
    reclamada,

    decido

    decido

    conhecer

    do

    INCIDENTE

    DE

    PEREIRA FILHO-CPF-647.935.833-34.
    Complemente-se a autuação do feito, nela fazendo incluir os CPF's
    dos sócios indicados.
    Notifiquem-se as partes.
    Registre-se. Nada mais.

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para, no
    mérito, ACOLHÊ-LO para declarar a responsabilidade
    subsidiária de HEITOR PEREIRA-CPF:148.458.733-20 e HEITOR

    MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES
    Juíza do Trabalho Titular

    PEREIRA FILHO-CPF-647.935.833-34.
    Complemente-se a autuação do feito, nela fazendo incluir os CPF's
    dos sócios indicados.
    Notifiquem-se as partes.
    Registre-se. Nada mais.

    MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES
    Juíza do Trabalho Titular
    Processo Nº ATSum-0016423-61.2017.5.16.0004
    AUTOR
    ALBERDAN EVANGELISTA RIBEIRO
    DOS SANTOS
    ADVOGADO
    JULIA MARIA AMIN CASTRO(OAB:
    676/MA)
    ADVOGADO
    JORGE LUIS DE CASTRO
    FONSECA(OAB: 3671/MA)
    ADVOGADO
    ADOLFO TESTI NETO(OAB:
    6075/MA)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 183383

    Processo Nº ATSum-0016458-79.2021.5.16.0004
    AUTOR
    JOSE LUIS COSTA DOS REIS
    ADVOGADO
    RICARDO JOSE MAGALHAES
    MOUSINHO(OAB: 3746/MA)
    RÉU
    MARANHAO COMERCIO DE
    PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
    - EPP
    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOSE LUIS COSTA DOS REIS

    PODER
    JUDICIÁRIO
    PROCESSO: ATSum 0016458-79.2021.5.16.0004.
    AUTOR: JOSE LUIS COSTA DOS REIS.

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