TRT2 21/09/2017 | Folha | 17084 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
17084
VOTO
DA JORNADA DE TRABALHO. ENQUADRAMENTO COMO
BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE
CONFIANÇA. DIVISOR 150. SOBREAVISO
Conheço dos recursos ordinários interpostos por preenchidos
os pressupostos processuais de admissibilidade. Aprecio-os
conjuntamente.
Parcial razão assiste apenas à reclamada.
MÉRITO
Com efeito, o preposto da ré, em depoimento pessoal, confirmou
que, quando da incorporação, não houve alteração nas atividades
desempenhadas pelo reclamante, sendo que a prestação de
serviços sempre ocorreu em benefício da ré nos seguintes termos:
"(...) que parte do setor de suporte a banco de dados foi transferido
para a Avenida Paulista; que não teve nenhuma alteração nas
condições de trabalho ou até mesmo na chefia quando o autor
passou de BV sistemas para a BV (...)"(fls. 719, ID. 3651194).
Assim, deve ser observado o teor da Súmula n. 55 do E. TST, in
verbis:
Financeiras (RA 105/1974, DJ 24.10.1974).As empresas de crédito,
financiamento ou investimento, também denominadas financeiras,
DOS RECURSOS ORDINÁRIOS
equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do
art. 224 da CLT.
O financiário, dessa forma, faz jus à jornada de 6 horas diárias e 30
horas semanais, salvo se tratar da hipótese mencionada no
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