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    TRT21 | 2176/2017 | Página 1606

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    TRT21 23/02/2017 | Folha | 1606 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    Judiciário ● 23/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    2176/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017

    1606

    cuja finalidade era avaliar se o autor, então candidato à vaga
    oferecida, possuía as aptidões necessárias à sua contratação como

    Por tal razão, reconheço que o vínculo entre as partes iniciou-se em

    empregado - nada mais é do que o período de prova do contrato de

    29.08.2013, conforme atesta o documento intitulado id Num.

    experiência disciplinado no artigo 445 da CLT e, por isso, deve

    73587de "comunicado e confirmação de interesse" - Pág. 1, o que

    integrar o período do contrato de trabalho.

    faz emergir a procedência dos pleitos de primeiro salário, 13º salário
    proporcional e 1/12 e férias proporcionais a 1/3, com acréscimo de

    Nessa mesma direção, há jurisprudência apontando, conforme os

    1/3. Defiro nesses termos. Tendo em vista o reconhecimento de

    seguintes arestos:

    tempo de serviço prestado em período anterior ao que fora anotado
    na carteira de trabalho do autor, deve a empresa regularizar as

    "Vínculo de emprego. Período de treinamento. Integração no

    anotações na CTPS do reclamante, haja vista tratar-se de um direito

    contrato de trabalho. Anotação da CTPS. O período de serviço

    irrenunciável do trabalhador.

    tomado do trabalhador a título de treinamento, voltado à mediação
    da sua habilidade/capacitação para o serviço, confunde-se com o

    Diante disso, condena-se a reclamada a, no prazo de cinco dias a

    contrato de experiência disciplinado no artigo 445 da CLT, não

    contar do trânsito em julgado, retificar a data de admissão do

    sendo lícito ao empregador somente considerar o contrato de

    obreiro em sua CTPS, para considerá-la como tal o dia 29.08.2013,

    trabalho após o tempo de treinamento. Burla a lei que impõe a

    sob pena de, em assim não procedendo, tal diligência ser suprida

    retificação da CTPS quanto ao tempo de prova não escriturado no

    pela Secretaria da Vara, com expedição de ofício ao órgão local do

    documento profissional". (TRT 4ª R; RO 00796-2003-003-04-00-9;

    Ministério do Trabalho e Previdência Social para a adoção das

    4ª Turma; relator juiz Milton Carlos Varela Dutra. Julg. 19-01-2006;

    sanções administrativas pertinentes, inclusive multa.

    DOERS 17-02-2006)
    Destarte, tem-se que restou incontroverso nos autos que o autor
    Reconhecimento da existência de contrato de trabalho no período

    participou de denominado "processo seletivo" para desempenhar a

    de seleção. Retificação da data de admissão. Ainda que o

    atividade de atendente de telemarketing junto à empregadora, no

    recorrente alegue que não houve prestação de serviço,

    período se estendeu de 29.08.2013 até 30.09.2013, depois do qual

    propriamente dito, no período de 'teste' ou 'treinamento', tem-se que

    houve sua contratação.

    tal lapso o empregado está sob avaliação, caso em que se
    configura contrato de experiência. Sinala-se, por oportuno, que para

    Como se sabe, a caracterização da relação de emprego ocorre

    a caracterização do contrato de experiência é irrelevante saber se o

    mediante análise da configuração de todos os elementos previstos

    empregado presta serviços, efetivamente, ou se está em

    nos artigos 1º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, quais

    treinamento ou em teste para aferição de sua aptidão para a função,

    sejam, prestação por pessoa física, não-eventual, dotado de

    pois, objetivamente, o que importa é que o obreiro fica à disposição

    pessoalidade, onerosidade e subordinação, de modo a se

    do empregador no decurso do período de experiência. Provimento

    considerar que, ausentes estes elementos, não resta configurado o

    negado no tópico". (TRT 4ª R;, RO 00014-2003-019-04-00-7, 8ª

    liame.

    Turma, relatora juíza Cleusa Regina Halfen, julg. 28-04-2005,
    DOERS 10-06-2005)

    Depreende-se, ainda, dos elementos de prova (Id 73587de), que o
    reclamante assinou comunicado e confirmação de interesse na

    Vínculo de emprego. Data do início do contrato. Período de

    participação do processo seletivo, declarando sua ciência de que

    treinamento. O período destinado à realização de treinamento e

    eventual contratação estaria condicionada à existência de vaga e a

    provas de capacitação que antecedeu a assinatura da CTPS deve

    aprovação com nota mínima de 80% (oitenta por cento) na

    integrar o período contratual, porquanto não há como confundir

    avaliação que seria aplicada no final da etapa, constando do

    processo seletivo com preparação e adaptação do indivíduo com

    documento, ainda, a informação de que a empresa arcaria com os

    vistas à realização da atividade-fim do empreendimento econômico,

    custos de deslocamento e alimentação.

    que se compreendem no âmbito do contrato de experiência Apelo
    negado. (...)".(TRT 4ª R; RO 00175-2006-012-04-00-9; 6ª Turma;

    Não se olvida, a par da documentação formal existente nos autos,

    relatora juíza Rosane Serafini Casa Nova; julg. 28-05-2008, DOERS

    que o contrato de trabalho se traduz em contrato-realidade e que

    09-06-2008).

    somente as circunstâncias do caso concreto podem levar ao

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 104614

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