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    TRT3 | 2941/2020 | Página 2202

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    TRT3 25/03/2020 | Folha | 2202 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 25/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2941/2020
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    2202

    quando as medidas de prevenção se mostram ineficazes.

    expressamente consignada, o que não era a hipótese dos autos.

    Tais adicionais somente são devidos pelo empregador quando,

    Entendo que o tempo de deslocamento do local de trabalho até a

    além não eliminados ou neutralizados os agentes (Súmulas 80 e

    portaria, bem como para vestimenta do uniforme e preparo para o

    289, TST), haja previsão em lei ou NR´s.

    trabalho não se constituem tempo à disposição de seu empregador

    Negada a condição de labor em situação geradora do adicional de

    antes do registro de entrada e nem depois de consignada sua

    postulado, cabe apurar a qualidade ambiental de trabalho, por meio

    saída, porquanto ainda não inserido no comando diretivo do

    da produção de prova pericial (art. 195 CLT).

    empregador.

    No entanto, tal assertiva não elimina a possibilidade de o Juiz, como

    Afinal, estava, naquele interregno, apenas se deslocando ou se

    diretor do processo (art. 765, CLT), valer-se de outros meios de

    preparando para iniciar o trabalho não podendo, por tal tarefa, ser

    prova, inclusive a prova emprestada, desde que observado o

    remunerado.

    contraditório (art. 372, CPC), para decidir, inclusive, contrariamente

    Este Juízo não ignora os termos da Súmula 429 do TST. Mas a

    à conclusão do laudo pericial produzido nos autos (art. 371, c/c o

    considerar que o verbete não é de observância obrigatória,

    art. 479, CPC).

    sinalizando apenas a interpretação da legislação que vem se

    Entretanto, no particular, a prova técnica concluiu, às fls. 342, "in

    cristalizando na jurisprudência, e que ao Magistrado é assegurado o

    verbis":

    direito de julgar com independência e liberdade de convicção, em

    " Insalubridade

    situações em que não haja súmula vinculante, desde que oferte a

    NR 15 da Portaria 3214/78

    indispensável fundamentação, não se pode abandonar o que se

    Foi comprovado pela reclamada a entrega de EPI’s capazes de

    considera justo.

    elidir a exposição aos agentes insalubres em que permaneceu o

    Destarte, julgo improcedente o pedido de pagamento das horas

    autor durante todo seu pacto laboral na reclamada.

    extras relativas aos minutos residuais, bem como dos reflexos,

    Periculosidade.

    postulado na alínea "B" da peça de ingresso.

    NR 15 da Portaria 3214/78
    Não foi constatado que o autor exerceu atividades ou operações
    perigosas bem como não exercia suas atividades em área de risco”.

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO POSTERIOR À LEI N.º

    A perita esclareceu que foi identificado a devida entrega de protetor

    13.467/17. REFORMA TRABALHISTA

    Auricular a partir de 11/07/2018 conforme identificado em fichas de

    Em relação aos institutos de natureza híbrida ou bifronte

    EPI apresentadas. Esclareceu, ainda, que foi identificada a devida

    (processuais com efeitos materiais), como os honorários

    entrega de luvas de PVC a partir de 13/08/2018 conforme

    advocatícios (art. 22 da Lei 8.906/94), a nova lei somente alcança

    identificado em fichas de EPI apresentadas.

    os processos ajuizados após a sua entrada em vigor (princípios da

    Tenho que a perita respondeu todos os quesitos das partes de

    não prolação de decisão surpresa e da causalidade).

    forma clara, precisa e fundamentada, não havendo mais o que se

    No presente caso, a ação foi ajuizada após a entrada em vigor da

    esclarecer.

    nova lei. Logo, aplicável o disposto no art. 85, caput e parágrafos,

    Não há, nos autos, qualquer prova capaz de afastar tal conclusão.

    da CLT, que determina a condenação em honorários

    A matéria é de ordem técnica (art. 195 da CLT) e o laudo foi

    sucumbenciais, superando o entendimento consagrado nas

    coerente. Assim, acolho integralmente as conclusões periciais, com

    Súmulas 219 e 329, TST.

    arrimo nos termos dos artigos 371 e 479 do Código de Processo

    No entanto, a sucumbência deve considerar o indeferimento total do

    Civil.

    pedido específico. Neste sentido, o “acolhimento do pedido, com

    Assim, julgo improcedentes os pleitos formulados na alínea "a" do

    quantificação inferior ao postulado, não caracteriza sucumbência

    rol de pedidos da inicial.

    parcial, pois a verba postulada restou acolhida. Quando o legislador
    mencionou "sucumbência parcial", referiu-se ao acolhimento de
    parte dos pedidos formulados na petição inicial”. (I Jornada sobre a

    DO DESLOCAMENTO DA PORTARIA ATÉ O LOCAL DA

    Reforma Trabalhista do TRT4).

    PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PREPARO PARA O TRABALHO

    No mais, em sintonia com o disposto no §2º do art. 791-A, CLT,

    O art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho considera como

    considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

    tempo de serviço para fins da contraprestação aquele em que o

    serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

    obreiro estiver aguardando ou executando ordens, salvo disposição

    pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, fixo os

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 148992

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