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    TRT3 | 2941/2020 | Página 2204

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    TRT3 25/03/2020 | Folha | 2204 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 25/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2941/2020
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    2204

    Com fundamento na teoria da asserção, a legitimidade passiva "ad
    causam" é verificada quando, em tese, é possível atribuir ao réu a
    PODER JUDICIÁRIO
    obrigação reclamada na peça de ingresso, ou seja, se está apto a
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    responder pela pretensão deduzida em juízo (pertinência subjetiva).
    Saber se a relação mantida com a reclamada era ou não de
    INTIMAÇÃO

    emprego ou, ainda, se há ou não possibilidade de responsabilização

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

    subsidiária, são questões de mérito a serem analisadas no
    momento oportuno.
    Rejeito.

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    SENTENÇA

    IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS

    Processo nº 0010039-84.2019.5.03.0033

    A impugnação aos documentos pela segunda reclamada é genérica
    e desprovida de fundamentação.
    Não obstante, tais documentos serão analisados quando da decisão
    dos respectivos pedidos.

    RELATÓRIO
    Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.
    IMPUGNAÇÃO DOS VALORES DA INICIAL
    Os valores atribuídos aos pedidos condizem com as pretensões
    FUNDAMENTAÇÃO

    nela deduzidas, sendo corretamente estimados (art. 292 do

    INCOMPETÊNCIA MATERIAL. RECOLHIMENTO DAS

    CPC/15), não tendo as reclamadas demonstrado qualquer

    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

    incorreção nos mesmos, sendo de se destacar, ainda, que

    A teor do contido no art. 114, CF, a competência desta

    eventuais créditos deferidos ao(a) reclamante serão apurados em

    Especializada não alcança as contribuições não recolhidas ou

    regular liquidação de sentença.

    recolhidas e não repassadas à Autarquia Previdenciária, mas, tão-

    Rejeito.

    somente, aquelas decorrentes das sentenças que proferir ou dos
    acordos que homologar, nos estreitos limites do disposto no art.

    TEMPORALIDADE DA LEI - DECRETO-LEI Nº 5.452/43 ELEI

    114, VIII, CF.

    13.467/17

    No particular, tratando-se de alegação de valores recolhidos e não

    Tendo em vista a vigência da Lei 13.467/2017 a partir de

    repassados à Previdência, verifica-se a incompetência da Justiça do

    11/11/2017, esclarece-se que, em observância ao disposto pelo art.

    Trabalho para apreciar a questão. Neste sentido, a Súmula

    2º da LINDB (Decreto-lei 4.657/42, alterado pela lei 12.376/2010),

    Vinculante 53, STF, e Súmula 368, TST.

    Art. 912, CLT, Art. 2035, CC, aos princípios da segurança jurídica e

    Por tudo, de ofício, declaro a incompetência desta Especializada,

    da não surpresa, observar-se-á a aplicação da lei material vigente

    extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,

    no momento da prestação de serviços (princípio do "tempus regit

    IV, CPC, para executar os valores devidos à Previdência e não

    actum").

    recolhidos à época própria, salvo aqueles decorrentes desta

    No que tange aos honorários advocatícios, será aplicada a lei

    sentença, acaso existentes, nos estreitos limites do disposto no art.

    vigente à época da distribuição da ação. Quanto à regra de

    114, VIII, CF.

    sucumbência da prova pericial, será observada a norma vigente à
    época da nomeação do perito.
    Por fim, os prazos processuais deverão observar a lei vigente à

    ILEGITIMIDADE PASSIVA

    época da publicação do ato (art. 2º LINDB c/c 231, VII, CPC).

    As reclamadas alegam ilegitimidade passiva para a demanda,
    argumentando que não mantiveram qualquer relação direta com o

    DA RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES

    autor, não detendo, portanto, a qualidade de empregadora ou de

    O reclamante pretende o reconhecimento do vínculo de emprego

    responsável a justificar a pretensão.

    com a 1ª reclamada, alegando que foi contratado por ela no início

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 148992

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