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    TRT3 | 3601/2022 | Página 6001

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    TRT3 18/11/2022 | Folha | 6001 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 18/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3601/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022

    6001

    O imposto de renda, revendo entendimento anterior, será calculado,
    nos termos do art. 12-A da Lei n. 7.713/88, acrescido pela Lei n.

    INTIMAÇÃO

    12.350/2010, levando-se em consideração, em relação aos

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fd2e6c

    rendimentos recebidos acumuladamente, tabelas e alíquotas das

    proferida nos autos.

    épocas próprias a que se referem referidos rendimentos, devendo o

    SENTENÇA

    cálculo ser mensal ao invés de global. Quanto à incidência ou não
    do imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos por
    pessoa física, tal questão será decidida em execução de sentença.

    I. RELATÓRIO

    Defiro dedução de valores pagos a idêntico título.

    Relatório dispensado, por se tratar de demanda sujeita ao rito

    Nos termos do art. 832 da CLT, são verbas de natureza salarial

    sumaríssimo (art. 852-A c/ com art. 852-I, caput, ambos da CLT).

    objeto de condenação: salário “por fora”, com reflexos em 13º
    salário; horas extras, com reflexos em RSR, 13º salário.
    Custas processuais pelas reclamadas, a segunda de forma

    II. FUNDAMENTAÇÃO

    subsidiária, no importe de R$ 80,60, calculadas sobre o valor da
    condenação arbitrado em R$ 4.000,00.
    Intimem-se as partes.

    PROVIDÊNCIAS SANEADORAS

    Dispensada a intimação da União.
    Nada mais.
    CORONEL FABRICIANO/MG, 17 de novembro de 2022.

    1. Impugnação aos documentos
    Revelam-se inócuas as impugnações das partes relativas aos

    DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA
    Juíza Titular de Vara do Trabalho

    documentos juntados aos autos, pois não foram apontados vícios
    reais neles, capazes de invalidá-los como meio de prova.
    O valor da prova documental será analisado quando da apreciação

    Processo Nº ATSum-0010539-50.2022.5.03.0097
    AUTOR
    LUCAS FARIA HENRIQUES LOPES
    ADVOGADO
    RAFAEL CARVALHO CORDEIRO
    SILVA(OAB: 171983/MG)
    ADVOGADO
    KIRK DOUGLAS OLIVEIRA
    SANTOS(OAB: 135151/MG)
    ADVOGADO
    KAMILLA MOREIRA LUSTOSA DE
    SOUSA(OAB: 201147/MG)
    ADVOGADO
    JEDERSON ELDER CORDEIRO
    SILVA(OAB: 162764/MG)
    ADVOGADO
    FRANCISCO CARLOS FRANCO(OAB:
    46091/MG)
    ADVOGADO
    DUANNA CARLOS PEREIRA
    LIRO(OAB: 179663/MG)
    ADVOGADO
    BRUNA FROES PORTES(OAB:
    138911/MG)
    ADVOGADO
    JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO
    SILVA(OAB: 48988/MG)
    RÉU
    PIPEWORKS CONSTRUCOES LTDA
    ADVOGADO
    MARCIO RODRIGUES PEREIRA
    MOREIRA(OAB: 476898/SP)
    RÉU
    EUROCHEM COMERCIO DE
    PRODUTOS QUIMICOS LTDA.
    ADVOGADO
    VINICIUS EXPEDITO ARRAY(OAB:
    193209/SP)

    dos pedidos.
    Rejeito.

    MÉRITO

    1. Do vínculo empregatício – indeterminação do contrato
    O reclamante afirma que prestou serviços para a reclamada de
    23/08/2020 a 21/09/2020, dizendo que o registro, no entanto,
    ocorreu a partir de 04/09/2020; que viajou no dia 23/08/2020,
    fazendo exames médicos por dois dias e treinamento nos dias 26 a
    28/08/2020, ficando, em seguida, à disposição da empresa até o dia
    03/09/2020, pugnando, assim, pelo reconhecimento do contrato
    desde a data da viagem ou, sucessivamente, desde a data do início
    do treinamento; que tais questões levam à indeterminação do
    contrato firmado, já que tem reconhecimento de tempo anterior ao

    Intimado(s)/Citado(s):
    - EUROCHEM COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA.
    - PIPEWORKS CONSTRUCOES LTDA

    do contrato a termo assinado, além do fato de ter laborado em mais
    atividades além das constantes do contrato; que pela
    indeterminação tem direito ao aviso prévio e, em consequência,
    retificação da CTPS também quanto à data de dispensa, sem

    PODER JUDICIÁRIO

    prejuízo de receber pelos dias antecedentes que requer, com

    JUSTIÇA DO

    reflexos em FGTS + 40%.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 192024

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