TRT3 18/11/2022 | Folha | 6001 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022
6001
O imposto de renda, revendo entendimento anterior, será calculado,
nos termos do art. 12-A da Lei n. 7.713/88, acrescido pela Lei n.
INTIMAÇÃO
12.350/2010, levando-se em consideração, em relação aos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fd2e6c
rendimentos recebidos acumuladamente, tabelas e alíquotas das
proferida nos autos.
épocas próprias a que se referem referidos rendimentos, devendo o
SENTENÇA
cálculo ser mensal ao invés de global. Quanto à incidência ou não
do imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos por
pessoa física, tal questão será decidida em execução de sentença.
I. RELATÓRIO
Defiro dedução de valores pagos a idêntico título.
Relatório dispensado, por se tratar de demanda sujeita ao rito
Nos termos do art. 832 da CLT, são verbas de natureza salarial
sumaríssimo (art. 852-A c/ com art. 852-I, caput, ambos da CLT).
objeto de condenação: salário “por fora”, com reflexos em 13º
salário; horas extras, com reflexos em RSR, 13º salário.
Custas processuais pelas reclamadas, a segunda de forma
II. FUNDAMENTAÇÃO
subsidiária, no importe de R$ 80,60, calculadas sobre o valor da
condenação arbitrado em R$ 4.000,00.
Intimem-se as partes.
PROVIDÊNCIAS SANEADORAS
Dispensada a intimação da União.
Nada mais.
CORONEL FABRICIANO/MG, 17 de novembro de 2022.
1. Impugnação aos documentos
Revelam-se inócuas as impugnações das partes relativas aos
DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
documentos juntados aos autos, pois não foram apontados vícios
reais neles, capazes de invalidá-los como meio de prova.
O valor da prova documental será analisado quando da apreciação
Processo Nº ATSum-0010539-50.2022.5.03.0097
AUTOR
LUCAS FARIA HENRIQUES LOPES
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO CORDEIRO
SILVA(OAB: 171983/MG)
ADVOGADO
KIRK DOUGLAS OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 135151/MG)
ADVOGADO
KAMILLA MOREIRA LUSTOSA DE
SOUSA(OAB: 201147/MG)
ADVOGADO
JEDERSON ELDER CORDEIRO
SILVA(OAB: 162764/MG)
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS FRANCO(OAB:
46091/MG)
ADVOGADO
DUANNA CARLOS PEREIRA
LIRO(OAB: 179663/MG)
ADVOGADO
BRUNA FROES PORTES(OAB:
138911/MG)
ADVOGADO
JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO
SILVA(OAB: 48988/MG)
RÉU
PIPEWORKS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARCIO RODRIGUES PEREIRA
MOREIRA(OAB: 476898/SP)
RÉU
EUROCHEM COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA.
ADVOGADO
VINICIUS EXPEDITO ARRAY(OAB:
193209/SP)
dos pedidos.
Rejeito.
MÉRITO
1. Do vínculo empregatício – indeterminação do contrato
O reclamante afirma que prestou serviços para a reclamada de
23/08/2020 a 21/09/2020, dizendo que o registro, no entanto,
ocorreu a partir de 04/09/2020; que viajou no dia 23/08/2020,
fazendo exames médicos por dois dias e treinamento nos dias 26 a
28/08/2020, ficando, em seguida, à disposição da empresa até o dia
03/09/2020, pugnando, assim, pelo reconhecimento do contrato
desde a data da viagem ou, sucessivamente, desde a data do início
do treinamento; que tais questões levam à indeterminação do
contrato firmado, já que tem reconhecimento de tempo anterior ao
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROCHEM COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA.
- PIPEWORKS CONSTRUCOES LTDA
do contrato a termo assinado, além do fato de ter laborado em mais
atividades além das constantes do contrato; que pela
indeterminação tem direito ao aviso prévio e, em consequência,
retificação da CTPS também quanto à data de dispensa, sem
PODER JUDICIÁRIO
prejuízo de receber pelos dias antecedentes que requer, com
JUSTIÇA DO
reflexos em FGTS + 40%.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192024