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    TRT3 | 3601/2022 | Página 6002

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    TRT3 18/11/2022 | Folha | 6002 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 18/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3601/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022

    6002

    A 1ª reclamada apresentou defesa oral, nos seguintes termos: “que

    certa; que o reclamante também fez exames em Coronel

    o reclamante nunca entrou na obra ou fez qualquer tipo de atividade

    Fabriciano, já que um dos exames ele fez no mesmo laboratório que

    no tempo do projeto Iara; que ele foi registrado, fez os exames e

    o depoente fez; que viajaram no dia 23 /08/2020, no carro do

    logo em seguida nos enviou a carta solicitando a demissão; que

    depoente; que quando chegou na Serra do Salitre apresentou a

    nem sequer teve o crachá de permissão de entrada no projeto."

    nota e a empresa reembolsou o combustível; que a empresa

    A 2ª reclamada, neste sentido, fez defesa genérica.

    chegou até o depoente por indicação de um amigo deste, feita para

    Em depoimento pessoal, tenho que o proprietário da 1ª reclamada

    o Sr.. Ilton que era tipo um supervisor na 1ª reclamada; que o

    afirmou: “que não sabe o dia em que o reclamante saiu de sua

    primeiro contato que o depoente recebeu foi feito pelo Sr.. Ilton,

    cidade para Serra do Salitre, considerando que o reclamante já foi

    para saber se tinha interesse, depois tendo contato da moça do

    contratado quando estava na referida Serra do Salitre; que o

    administrativo; que acredita que o mesmo aconteceu com o

    treinamento foi feito após o registro na CTPS e teve duração de 17

    reclamante; que assim que chegou na Serra do Salitre a empresa

    dias; que o salário combinado foi o que consta em sua CTPS.”

    disponibilizou alojamento; que acha que não teve treinamento antes

    O reclamante, em depoimento pessoal, afirmou: “que o depoente

    de assinar a CTPS, mas não se recorda; que tinha um salário na

    entrou na obra, dizendo que tal ocorreu depois de ficar aguardando

    CTPS e R$300,00 por fora; que acredita que o mesmo ocorria com

    o crachá e a vinda de um link para acesso à obra para registro via

    o reclamante porque foram contratados da mesma forma; que

    aplicativo, sendo quando do acesso à obra tinha que tirar uma foto

    assinaram o contrato no mesmo dia; que fazia solda de eletrodo

    do seu rosto, estando no local, para deixar registrado o momento

    revestido, o que também acontecia com o reclamante; que soldaram

    em que estava sendo feito o acesso; que chegou a receber o

    suporte e tubulação de aço carbono; que participavam de DDS, sem

    crachá; que na obra, o depoente trabalhou por uma semana; que o

    assinar documento de participação nesse; que teve que fazer

    depoente pediu demissão; que quanto ao aplicativo anteriormente

    cadastro para acessar à obra da Iara para que o crachá fosse

    mencionado afirma que quando acessava o mesmo ficava

    emitido; que como o reclamante entrou na área, ele tinha o crachá,

    registrado o local em que o depoente se encontrava; que não

    porque era necessário para entrar na obra”.

    assinou recibo ao receber o crachá, dizendo que esse procedimento

    Em contestação, a 1ª reclamada não contesta expressamente a

    não é de praxe das empresas em que trabalha; que o depoente teve

    alegação de que o reclamante recebeu ligação para laborar na

    como atividades a realização de solda do flange de uma tubulação;

    empresa e já saiu de lá contratado. A 2ª reclamada contesta

    que sabe operar a máquina de solda, dizendo que se refere à solda

    referida questão, mas genericamente.

    elétrica, não sendo solda PAD; que o depoente participou de DDS e

    Em depoimento pessoal, de sua vez, o proprietário da 1ª reclamada

    assinou o relatório de participação nestes; que questionado se

    fala que o reclamante foi contratado em Serra do Salitre, mas a

    trabalhou de 4 a 20 de setembro, disse que não se recorda das

    testemunha do reclamante especifica que viajaram juntos pra Serra

    datas corretas; que na época a obra em que trabalhou era da Iara,

    do Salitre, o que se deu em 23/08/2020, também dizendo que foi

    dizendo que era a contratante da 1ª reclamada; que depois de

    contratada por telefone, entendendo que isso também aconteceu

    assinar o contrato, ficou em média de 10 dias aguardando o crachá;

    com o reclamante, além de fazerem exames lá na Serra do Salitre e

    que o depoente fez cadastro para acessar a obra”.

    outros, ainda, em Coronel Fabriciano, exames que fizeram juntos.

    A testemunha do reclamante, sobre esta questão, afirmou: “que o

    A contratação pode ser feita por telefone.

    depoente trabalhou para a 1ª reclamada partir de agosto de 2020,

    Desta forma, havendo alegação de que a testemunha fora

    trabalhando por cerca de 88 dias; que trabalhou na área da Iara,

    contratada por telefone, fazendo os mesmos exames médicos que o

    dizendo que atualmente essa empresa tem outro nome, parece que

    reclamante e indo para Serra do Salitre junto com ele, entendo que

    Eurochem; que o depoente foi contratado quando estava em

    a situação de fato foi a mesma do reclamante, inclusive porque sem

    Coronel Fabriciano, por telefone; que recebeu a ligação na sexta

    prova concreta em contrário e, ainda, sem contestação concreta a

    feira e no domingo foi para a Serra do Salitre, dizendo que o

    respeito. Aliás, sequer o contrato formal de trabalho foi de fato

    reclamante foi junto com o depoente; que quando chegou em tal

    apresentado pelas reclamadas.

    local fez alguns exames complementares e já assinou o contrato, o

    Considero que os exames médicos, por si só, não caracterizam já a

    que demorou por 12 a 13 dias, dizendo que alguns exames já

    existência do vínculo.

    tinham sido realizados em Coronel Fabriciano; que depois de

    De sua vez, a contratação por telefone, sim.

    assinar o contrato, foi para a área; que o reclamante chegou a

    Neste sentido, o fato de o reclamante não se recordar, ao ser

    trabalhar de 40 a 45 dias na área, ainda que não se recorde a data

    questionado, se trabalhou de 04 a 21 de setembro, por si só, não

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