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    TRT4 | 1915/2016 | Página 2083

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    TRT4 11/02/2016 | Folha | 2083 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 11/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    1915/2016
    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2016

    2083

    incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT.

    que fabricavam cerca de 1.400 pacotes por semana; que não sabe

    Dispõe o art. 467 da CLT: "Em caso de rescisão do contrato de

    informar a quantidade distribuida em vareja e a quantidade vendida

    trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas

    às demais reclamadas; que desconhece como era distribuído o

    rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data

    produto na região" (ID 95f2979) e o representante da primeira ré

    do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa

    confirma que "cerca de 50% da produção do depoente era

    dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%". As

    distribuída no varejo; que o depoente vendia para o sr. Valdir

    parcelas resilitórias são incontroversas, o que atrai a aplicação do

    Nascimento que fazia a distribuição no varejo da região, sempre sob

    art. 467 da CLT. Rejeito o pedido F.

    a marca Kikrocants; que cerca de 30% a 35% era vendido para a ré
    D'Italia, e o restante para a ré Diverona; que os produtos vendidos

    7. Da assistência judiciária gratuita.

    para as demais rés o eram conforme pedidos das mesmas; que os
    produtos destinados para tais empresas eram embalados com

    Nesta Justiça Especializada, a assistência judiciária gratuita é

    rótulos das marcas daquelas empresas [...] que não forneciam

    prestada pelo sindicato da categoria profissional do trabalhador,

    nenhuma matéria-prima além das embalagens" (ID 95f2979). Os

    como determina o art. 14 da Lei 5.584/70. Não veio aos autos

    documentos juntados com as defesas (ID 44e58ba e seguintes e ID

    qualquer notícia ou comprovação de estar a parte reclamante

    6436010) corroboram a tese de defesa de se tratar de mera relação

    assistida por seu sindicato profissional. Quanto aos honorários

    comercial de venda de produtos entre as rés, sendo insubsistente a

    pleiteados, destaco que adoto o entendimento expresso pelas

    impugnação registrada em audiência (ID 95f2979). Por conseguinte,

    Súmulas 219, I, e 329 do TST e pela OJ 305 da SDI-1 do TST no

    julgo improcedente a demanda contra a segunda e terceira rés.

    sentido de somente serem devidos honorários advocatícios nesta
    Justiça Especializada, mesmo após a promulgação da CRFB/88, na

    9. Das contribuições previdenciárias e fiscais.

    hipótese de estar a parte reclamante assistida por seu sindicato
    profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do

    Em virtude da legislação específica que trata da matéria, autorizo os

    salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe

    descontos previdenciários sobre as parcelas de natureza jurídica

    permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da

    salarial, assim descritas no art. 214 do Decreto 3.048/99, nas Leis

    respectiva família. Indefiro os pedidos I e J.

    10.035/00 e 8.620/93 e no Provimento nº 01/96 da Corregedoria

    Concedo à reclamante, em virtude da declaração de pobreza de ID

    Geral da Justiça do Trabalho, e fiscais, no que couber, devendo a

    ce03b13, que goza de presunção legal de veracidade (art. 4º, § 1º,

    primeira reclamada comprovar o efetivo recolhimento nos prazos

    da Lei 1.060/50), o benefício da Justiça Gratuita, na forma prevista

    legais, sob pena de execução e expedição de ofício à Receita

    pelo art. 790, § 3º, da CLT, para isenção de despesas processuais.

    Federal e ao INSS.

    8. Da responsabilidade das rés.

    10. Da compensação.
    Na hipótese dos autos, não estão satisfeitos os pressupostos -

    A autora afirma que a primeira ré era terceirizada da segunda e da

    estabelecidos nos arts. 369 e 370 do Código Civil - necessários à

    terceira rés em regime de exclusividade.

    compensação mencionada no art. 767 da CLT e invocada pela

    A terceira ré alude que manteve relação de natureza estritamente

    defesa. Sobre a matéria, a Súmula 18 do TST ("A compensação, na

    comercial com a primeira ré e sem exclusividade, adquirindo

    Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista").

    produtos em pequenas quantidades e de forma intermitente de

    Na presente ação não há valores passíveis de compensação com

    janeiro de 2014 a setembro de 2015, sem o fornecimento de mão-

    aqueles deferidos, ou dos mesmos dedutíveis, e cuja procedência e

    de-obra ou terceirização de serviços.

    exigibilidade tenham sido demonstradas no decorrer da instrução.

    A segunda ré assevera que nunca foi empregadora da autora e que
    possui apenas relação comercial sem exclusividade com a primeira

    11. Da litigância de má-fé.

    ré até maio de 2015.
    A autora admite que "ao que tem conhecimento os produtos eram

    Ao contrário do referido na defesa (ID 9339cf4), não observo nos

    vendidos exclusivamente para as demais reclamadas; que também

    autos qualquer conduta, por qualquer das partes, enquadrável no

    vendiam os produtos diretamente no varejo sob a marca

    art. 17 do CPC, porquanto foram manejados os instrumentos

    Ki'krocant's; que não tinha distribuidor ou representante comercail;

    processuais para defesa das teses jurídicas defendidas em

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 92688

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