TRT4 11/02/2016 | Folha | 2084 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1915/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2016
2084
AUTOR
JEFERSON ANDRE PAULO DA
SILVA
JOSE RICARDO DE ARAUJO
COSTA(OAB: 48258/RS)
BRITAGEM RIO BONITO LTDA
DANIEL PAULO KNIELING(OAB:
49109/RS)
conformidade com as garantias constitucionais atinentes ao devido
processo legal.
ADVOGADO
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, decido,
RÉU
ADVOGADO
preliminarmente, rejeitar as prefaciais de inépcia da petição inicial e
carência de ação e, no mérito, julgar procedente em parte a ação
movida por PATRICIA TERESINHA RODRIGUES CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRITAGEM RIO BONITO LTDA
- JEFERSON ANDRE PAULO DA SILVA
contra PAULO SERGIO FARIAS RIBEIRO - ME e improcedente
contra INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS D'ITÁLIA LTDA. e
MASSAS DIVERONA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
ALIMENTÍCIOS LTDA. para conceder à reclamante o benefício da
JUSTIÇA DO TRABALHO
Justiça Gratuita e condenar a primeira reclamada a pagar à
reclamante as seguintes parcelas:
a) salário de outubro de 2015;
b) férias proporcionais com 1/3;
c) 13º salário proporcional;
d) aviso-prévio;
e) indenização do PIS;
NOTIFICAÇÃO
f) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
g) multa do art. 467 da CLT.
PROCESSO Nº: 0020019-39.2015.5.04.0301 - AÇÃO
A primeira reclamada deverá depositar na conta vinculada da
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
reclamante o FGTS incidente sobre as parcelas remuneratórias
AUTOR: JEFERSON ANDRE PAULO DA SILVA
deferidas na presente decisão, bem como do período contratual,
RÉU: BRITAGEM RIO BONITO LTDA
com acréscimo de 40% sobre todos os depósitos do período
contratual. Após, a secretaria deste Juízo expedirá alvará para
DESTINATÁRIO
liberação dos valores depositados. A primeira reclamada deverá
JOSE RICARDO DE ARAUJO COSTA
proceder aos recolhimentos previdenciários (quotas empregado e
empregador) e fiscais incidentes, comprovando nos autos os
DANIEL PAULO KNIELING
recolhimentos em 15 dias, ficando autorizados os descontos da
parte de responsabilidade da reclamante. Os valores devidos serão
Pela presente, fica o destinatário notificado da sentença prolatada
atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios.
no processo supra, no prazo de 8 dias.
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação de R$ 5.000,00, pela reclamada. Cumpra-
ESTANCIA VELHA, 10 de Fevereiro de 2016.
Notificação
se, após o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se as partes.
Nada mais. Tramandaí, fevereiro de 2016.
TRAMANDAI, 8 de Fevereiro de 2016
MAURICIO DE MOURA PECANHA
Juiz do Trabalho Substituto
VT de Estância Velha
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020019-39.2015.5.04.0301
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92688
Processo Nº RTOrd-0020074-64.2015.5.04.0341
AUTOR
ANA IARA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL PAULO KNIELING(OAB:
49109/RS)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DELOTTO LTDA
ADVOGADO
IVETE DIETER(OAB: 13954/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA IARA SOARES DA SILVA
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS DELOTTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO