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    TRT6 | 2470/2018 | Página 5327

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    TRT6 09/05/2018 | Folha | 5327 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 09/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    2470/2018
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    5327

    reclamado - que transformam, de forma automática, o regime

    quando a pretensão é de reconhecimento de liame

    de trabalho dos empregados municipais (de celetista para

    empregatício, nos moldes do artigo 3º, Consolidado. Nesse

    estatutário), sem qualquer distinção com aqueles servidores

    sentido, ainda, a Orientação Jurisprudencial nº 205, item I, da

    aprovados através de concurso público. Recurso do Município

    SDI-1/TST: "Inscreve-se na competência material da Justiça do

    improvido". (TRT 6ª Região - 3ª Turma - RO 01253-2006-211-06-

    Trabalho dirimir dissídio individual entre trabalhador e ente

    00-1 - Rel. Juiz José Luciano Alexo da Silva - DJPE 11.03.2008).

    público se há controvérsia acerca do vínculo empregatício".
    Remessa necessária e recurso voluntário do Município
    improvidos, no particular". (TRT 6ª Região - 1ª Turma - RO
    00441-2007-211-06-00-3 - Rel. Des. Valdir Carvalho - DJPE

    "JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. O simples fato de a

    14.03.2008).

    empregada ter-se tornado estável, em razão do preenchimento
    das condições estabelecidas no art. 19 do ADCT, não tem o
    condão de transmudar a natureza jurídica da relação, desde
    que o Município não adotou as providências legais para tanto.

    Em suma, o vínculo existente entre os litigantes é de natureza

    A empregada continuou sob a égide da CLT, portanto.

    trabalhista, eis que à transposição do regime celetista para o

    Ademais, não se pode nivelar servidores públicos, que não se

    estatutário, além de vários requisitos, exige prévia aprovação em

    submeteram a certame público e foram aprovados, com

    concurso público, o que inocorreu na presente hipótese.

    aqueles que ingressaram desta forma, sob pena de violação à
    exigência prevista no art. 37, II, da Constituição Federal. Neste
    quadro, até a data do efetivo desligamento, a reclamante se
    encontrava agasalhada pela Consolidação das Leis do

    Diante desse quadro, forçoso concluir pela competência desta

    Trabalho, sendo esta Justiça Especializada competente para

    Justiça Especializada, a teor do disposto no inciso I do art. 114 da

    processar e julgar esta ação, a teor do disposto no art. 114, I,

    Constituição Federal.

    da Constituição Federal. Preliminar de incompetência da
    Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a demanda que
    rejeitada. FGTS. RECOLHIMENTO. ÔNUS. Confessada a
    irregularidade na efetivação dos recolhimentos de FGTS,

    4. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO MATERIAL. A QUESTÃO

    deveria o Município arcar com o pagamento das diferenças até

    INTERTEMPORAL.

    o termo final do contrato, sendo irrelevante que tenha ou não
    firmado termo de confissão de dívida e parcelamento com a
    Caixa Econômica Federal, quando é cediço que os depósitos
    de FGTS devem ser liberados ao empregado tão logo efetivada

    A questão intertemporal.

    a dispensa sem justa causa, a teor do disposto nos artigos 18 e
    20, da Lei 8.036/90. Recursos Voluntário e ex officio
    parcialmente providos". (TRT 6ª Região - 3ª Turma - RO 000202007-211-06-00-2 - Rel. Juíza Dinah Figueiredo Bernardo - DJPE

    Diante da sucessão de leis trabalhistas no tempo, surge o que se

    14.03.2008).

    chama de conflito temporal de leis e a controvérsia consiste em
    saber se a chamada reforma trabalhista, instituída pela Lei nº
    13.467/2017, atinge ou não os contratos em curso.

    "JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. A teor das
    disposições contidas no artigo 114, inciso I, da Constituição
    Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº

    As novas normas de direito material se aplicam imediatamente,

    45/2004, restou reafirmada a competência material da Justiça

    respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa

    Obreira para processar e julgar os dissídios decorrentes da

    julgada. Com efeito, nos termos do art. 5º, inciso XXXVI, da

    relação de trabalho, envolvendo a Administração Pública,

    Constituição Federal, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 118882

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