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    TRT7 | 2399/2018 | Página 332

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    TRT7 22/01/2018 | Folha | 332 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    Judiciário ● 22/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    2399/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018

    332

    empregados eram admitidos como Atendentes e depois passavam

    "que no início passou por um treinamento de 15 dias feito numa

    por processo seletivo para alcançar cargos de maior destaque na

    Fundação onde os ensinamentos eram passados pelo pessoal da

    carreira, ou seja, nada mais era do que as mudanças de cargo,

    Oi, inclusive com a presença de funcionários da reclamada que

    quando impreterivelmente já havia iniciado o período contratual.

    estavam ligados a outra cidade; que depois do treinamento,

    O depoimento do Sra. Valzirene Feitoza da Silva é esclarecedor, in

    passados dois dias já começou a trabalhar, quando sua CTPS foi

    verbis:

    assinada;" (grifei).

    "Que trabalhou para a reclamada no período de 01/04/2014 a

    Assim, resultou provado que a admissão da parte autora coincidiu

    02/04/2015 inicialmente como operadora, passando por um

    com a data de início do suposto treinamento, o qual, na verdade era

    processo seletivo e depois como supervisora de operações; que

    o início do contrato de experiência, tanto é verdade que logo em

    passou por um processo seletivo dentro da empresa de

    seguida a CTPS da autora fora anotada e também das testemunhas

    aproximadamente 30 dias, dividido em etapas, a primeira de

    acima. O registro tardio de um contrato de experiência na CTPS

    apresentação e provas (português, matemática e redação,

    serve apenas para descaracterizar o ato da admissão já

    informática e conhecimentos gerais), depois uma dinâmica

    anteriormente firmado, quando o empregado já estava inserido na

    organizacional e depois entrevista com gestores; que para ingressar

    dinâmica normal da empresa, acessando o sistema, conhecendo os

    na empresa participou de uma primeira etapa quando foi chamada

    serviços de cadastro de clientes e todas as demais exigências da

    pelo SINE; que no SINE estava concorrendo a uma vaga de

    principal cliente da empresa acionada, a Telefonia OI.

    emprego, cerca de 18 dias; que ainda no SINE a depoente foi

    Diante do exposto, defiro o pedido da autora e determino que a

    chamada para participar de um treinamento e lembra que recebeu

    reclamada efetue o pagamento 15 (quinze) dias de salário

    informações de Carla Cavalcante, encarregada da reclamada, de

    (correspondente à função de Monitora, para a qual foi admitida),

    que precisava passar por um treinamento para conhecer o sistema

    correspondente ao período em que a autora participou do

    e trabalhar como operadora; que nessa época a empresa já estava

    treinamento, que na verdade era o início do vínculo empregatício.

    instalada e já tinha admitido uma certa quantidade de funcionários,

    Aliás, a anotação da CTPS é direito irrenunciável do trabalhador por

    inclusive a reclamante; que depois dessa conversa a depoente

    se tratar de norma de ordem pública, devendo a referida anotação

    passou por um treinamento de 18 dias, na Fundação Leandro

    ser determinada de ofício, independentemente de requerimento da

    Bezerra, onde ensinaram a mexer no sistema da OI, entrar em

    parte.

    cadastro de clientes e fazer o ajuste técnico do sistema da OI; que

    Sendo assim, determino que a reclamada retifique, no prazo de 48

    ministrou o treinamento o senhor Paulo Diego, instrutor e

    horas após o trânsito em julgado, a data de admissão da autora

    empregado da reclamada; que 18 dias a depoente ficou trabalhando

    constando 27/01/2014, sob pena de multa diária no importe de

    sem remuneração, apenas com a certeza que se tirasse boas notas,

    R$100.00, limitada inicialmente a trinta dias. No caso de

    teria o emprego garantido; que terminado o primeiro treinamento de

    inadimplemento da obrigação pela Reclamada, fica a Secretaria

    18 dias, após um mês recebeu um telefonema da empresa

    desta Vara autorizada a fazê-lo."

    reclamada, quando então conferiram toda a documentação, que já

    Deve ser mantida a decisão recorrida.

    estava em poder da reclamada (entregue na fase de treinamento),

    De fato, não existe divergência quanto ao fato de que a reclamante

    que então pediram sua CTPS; que então colaram um papelzinho na

    iniciou um processo de treinamento que durou quinze dias, ficando

    sua CTPS, começando contrato de experiência de 45 dias e uma

    à disposição da contratante, até que na data de 11/02/2014 teve

    prorrogação de 45 dias; que esclarece que após a admissão inicia-

    sua CTPS anotada.

    se para todo empregado o processo seletivo, que só pode ser

    Ora, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de formação de

    requerido após 60 dias de trabalho, posto que todo empregado é

    contrato de experiência exatamente para fins de aferição da

    admitido como atendente e necessita passar por um processo

    habilidade e da capacitação do obreiro, sem diminuir-lhe o valor da

    seletivo que dura em média 30 dias, quando então pode se

    força de trabalho despendida em prol de terceiro. Portanto, não há

    inscrever para melhores cargos após 60 dias de trabalho; que no

    falar em período de treinamento gratuito da reclamante quando

    treinamento lhe foi apresentado um plano de cargos e salários; que

    induvidosamente estava à disposição da empresa, restando

    esclarece que no período da referida seleção sua CTPS já estava

    despicienda a discussão se havia atendimento real aos clientes ou

    assinada..."(grifei).

    apenas simulação de atendimento.

    No mesmo sentido, o depoimento do Sra. Alexsandra Rodrigues de

    Como bem esclareceu o Juízo de origem: "O treinamento não se

    Macedo:

    confunde com o processo seletivo, pois, quando se tem a finalidade

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 114737

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