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    TRT7 | 3006/2020 | Página 978

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    TRT7 01/07/2020 | Folha | 978 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    Judiciário ● 01/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    3006/2020
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    978

    Contrarrazões pela reclamante (ID. 70acbad) e pelo município

    Pois bem. É cediço que se considera válida a publicação das leis e

    reclamado (ID. e3e9c40).

    dos atos administrativos da municipalidade mediante a afixação na

    Parecer ministerial exarado sob o ID.3988a89.

    sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, desde que não existe

    É o relatório.

    órgão de imprensa oficial. Com base nessa premissa, está
    fundamentada a defesa da parte reclamada.
    Todavia, conforme confessado pela defesa, o Município reclamado

    FUNDAMENTAÇÃO

    faz parte da Associação dos Municípios do Estado do Ceará APRECE. Em consulta ao sítio eletrônico da citada associação,
    constata-se que desde o ano de 2010, referido Órgão dispõe de

    ADMISSIBILIDADE

    Diário Oficial eletrônico, de modo que, desde então, seus membros

    Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos

    podem fazer uso dessa ferramenta para publicação dos atos

    recursos ordinários.

    normativos e administrativos como forma de lhes dar a publicidade

    RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO RECLAMADO

    exigida pela lei. Segundo orientação contida na página eletrônica da

    PRELIMINARMENTE

    APRECE, para utilizar o Diário Oficial basta que o Município

    DA COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    interessado, além de serassociado, adote as seguintes

    O artigo114, inciso I, da CF/88, dispõe:

    providências: encaminhar à Câmara Municipal Projeto de Lei para

    "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    adotar o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, como

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes

    meio oficial de comunicação dos seus atos normativos e

    de direito público externo e da administração pública direta e

    administrativos; nomear um técnico municipal que será o

    indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    responsável pelo conteúdo e administração dos atos a serem

    (...)".

    publicados, o qual será treinado pelo corpo técnico da APRECE

    No presente caso, resta incontroverso que a autora foi admitida sob

    sobre a operação do sistema.

    a égide celetista em 10/03/2008 na função de Professora de

    Analisando algumas edições do mencionado Órgão oficial de

    Educação Infantil, consoante CTPS colacionada sob o ID. 06819c9 -

    imprensa, encontramos diversas publicações de atos emanados do

    Pág. 3.

    Poder Público de Brejo Santo, a partir de 14/3/2017. Alguma

    Assim, o pleito constante na inicial refere-se às diferenças de

    eventual existência de publicação de atos em data anterior, não nos

    depósitos do FGTS durante o regime celetista, portanto, verbas de

    interessa, eis que essa é a data que se mostra controvertida para se

    natureza trabalhista, inexistindo dúvida quanto à competência

    estabelecer o início da validade da Lei Municipal nº 955/2017. Ora,

    residual da Justiça do Trabalho, cujo lapso temporal será analisado

    se o Município reclamado utilizava o Diário Oficial dos Município

    no tópico seguinte.

    para publicar atos oficiais em 14/3/2017, certamente foi porque

    DA VALIDADE DA PUBLICAÇÃO DA LEI 955/2017

    houve autorização legislativa municipal para esse fim.

    O cerne da controvérsia reside em estabelecer a data limite da

    Assim, não prospera as assertivas formuladas pela defesa no

    competência da Justiça do Trabalho para apreciar os pedidos

    sentido de que, na época da promulgação da Lei Municipal nº

    elencados na inicial, uma vez que as partes defendem posições

    955/2017, não havia órgão de imprensa oficial no âmbito da

    diversas quanto à validade da publicação da Lei nº 955/2017 (ID.

    municipalidade, a justificar a regularidade das publicações apenas

    2c6afd4), que dispôs sobre o estatuto dos servidores públicos do

    no flanelógrafo da Prefeitura Municipal.

    Município de Brejo Santo.

    Advirta-se que, de acordo com o art. 27 da Lei Orgânica do

    O ente público sustenta que a vigência da citada lei ocorreu a partir

    Município de Brejo Santo, a publicação dos seus atos deverá

    de 14/03/2017, consoante certidão de publicidade (ID. 9224322 -

    ocorrer em Órgão oficial. O mesmo dispositivo prever que a

    Pág. 1) noticiando a sua afixação em flanelógrafo oficial. Lado outro,

    publicação ocorrerá em local diverso somente se não houver Órgão

    a autora defende como termo inicial do regime estatutário a data de

    de imprensa local.

    22/03/2018, quando se deu a publicação no Diário Oficial dos

    Desse modo, de acordo com o que se divisa dos autos, tem-se que

    Municípios do Ceará (ID. 39db168 - Pág. 1).

    todos os atos normativos e administrativos editados pelo Município

    Sobre a questão, o MM. Juízo de origem assim consignou (ID.

    de Brejo Santo, para se constituir como instrumentos dotados de

    43cfea1 - Pág. 7 a 8):

    validade, devem ser publicados no Diário Oficial disponibilizado pela

    "(...)

    Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE,

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 152965

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