Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TRT7 | 3006/2020 | Página 979

    1. Página inicial  - 
    « 979 »
    TRT7 01/07/2020 | Folha | 979 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    Judiciário ● 01/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    3006/2020
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    979

    especialmente porque Brejo Santo é associado ao referido Órgão e

    Nessa seara, este Egrégio Regional editou a Súmula nº 01, "in

    certamente aderiu às condições exigidas. Assim, a partir do

    verbis":

    momento em que o Município passou a adotar as publicações no

    "SÚMULA Nº 1 do TRT da 7ª REGIÃO

    Diário Oficial disponibilizado pela APRECE se vinculou a essa

    LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL. PUBLICAÇÃO POR

    obrigatoriedade, conforme prevê o artigo 27 da Lei Orgânica.

    AFIXAÇÃO NO ÁTRIO DA PREFEITURA OU DA CÂMARA

    Sendo assim, não restam dúvidas de que a certidão de publicação

    MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA.

    da lei no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Brejo Santo (ID.

    VALIDADE. Revisão da súmula pela Res. 229/2016, DEJT, de 22,

    9224322), não pode ser considerada como válida, de modo a

    25 e 26.07.2016, Caderno Judiciário do TRT da 7ª Região. É

    afastar a necessidade de sua publicação em órgão oficial de

    válida a publicação de lei ou normativo municipal por afixação no

    imprensa, especialmente porque, como dito acima,

    átrio da Prefeitura ou da Câmara Municipal, desde que o ente

    comprovadamente o Ente Público se utiliza desse meio para

    público não possua órgão oficial de imprensa".

    publicação dos seus atos.

    Igualmente nesse sentido, os seguintes arestos jurisprudenciais:

    Além do mais, observa-se que a publicação realizada em 22/3/2018

    "RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA

    não está de acordo com o que determina a lei, visto que não foi

    MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI MUNICIPAL

    dada publicidade do inteiro teor da lei que mudaria o Regime

    INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.

    Jurídico, de Celetista para o Estatutário.

    PUBLICAÇÃO. AFIXAÇÃO NA SEDE DA PREFEITURA.

    Via de consequência, entendo que a Lei Municipal nº 955/2017,

    VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. O art. 896-A, § 1.º, II, da CLT

    para ser dotada de caráter de validade, deveria ter sido publicada

    prevê como indicação de transcendência política, entre outros, 'o

    na sua integralidade no referido órgão oficial, e não somente a sua

    desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do

    ementa, como ocorreu.

    Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal'.

    Outro ponto a ser destacado é que a utilização da "Certidão de

    Como o dispositivo não é taxativo, deve ser reconhecida a

    Publicação" da Lei Municipal nº 955/2017 no flanelógrafo da

    transcendência política quando há desrespeito à jurisprudência

    Prefeitura Municipal de Brejo Santo, que se encontra depositada na

    reiterada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal

    Secretaria desta Vara, como condição de validade da publicação da

    Federal, ainda que o entendimento ainda não tenha sido objeto de

    citada norma, vinha sendo utilizada em razão de ainda não haver

    súmula. A matéria diz respeito à declaração de invalidade da

    sido questionada em outras ações anteriormente distribuídas para

    publicação da Lei Municipal 04/1990, que instituiu o regime jurídico

    esta Unidade Judiciária, tampouco apresentado elementos

    estatutário no âmbito do Município, na sede da Prefeitura ou da

    probatórios capazes de afastar a presunção de veracidade contida

    Câmara municipal e, por conseguinte, do reconhecimento da

    no mencionado documento.

    competência da Justiça do Trabalho para o exame do feito. Trata-se

    Desse modo, diante da flagrante irregularidade da publicação da

    de empregada que foi admitida pelo município em julho de 1994 e

    mencionada lei no dia 22/3/2018 no Diário Oficial dos Municípios do

    que, em 20 de maio de 2002, foi aprovada em concurso público

    Estado do Ceará e, considerando que sua publicação no

    para o exercício do cargo de professora, e que pleiteia o pagamento

    flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Brejo Santo não foi tida

    dos valores do FGTS de todo o período trabalhado. Embora vigente

    como válida, é de se concluir que até os dias atuais, de fato, o

    a lei municipal desde a admissão da reclamante nos quadros do

    Regime Jurídico Único Estatutário ainda não está legalmente

    município, o eg. Tribunal Regional entendeu ser inválida a sua

    vigorando no Município de Brejo Santo, permanecendo seus

    publicação no mural da Prefeitura e, em face disso, reconheceu a

    servidores vinculados ao Regime Jurídico Único Celetista."

    competência da Justiça do Trabalho para o exame do feito. A causa

    Com efeito, a Constituição da República, em seu art. 37,

    apresenta transcendência política, uma vez que a decisão regional

    caput,consagra o princípio da publicidade da Administração Pública,

    contraria a jurisprudência pacífica desta Corte, que reconhece a

    sendo indiscutível que a vigência e a eficácia de uma norma jurídica

    validade da publicação da lei municipal instituidora de regime

    se condicionam à sua publicação, consoante o artigo 1º da Lei de

    estatutário nos átrios das respectivas prefeituras, diante da

    Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

    inexistência de órgão de imprensa oficial no município e, em face da

    No caso dos municípios que não têm órgão oficial de imprensa, a

    comprovação do regime jurídico-administrativo, reconhece a

    afixação de cópia de leis, regulamentos, editais e atos

    incompetência desta Justiça especializada, nos termos do art. 114

    administrativos no átrio ou local público equivalente, da Prefeitura

    da Constituição Federal. É certo que a regra de publicação de atos

    ou da Câmara Municipal, atende à exigência legal de publicação.

    do Poder Público deve ser feita em órgão oficial. Entretanto,

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 152965

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial