TRT7 01/07/2020 | Folha | 979 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
979
especialmente porque Brejo Santo é associado ao referido Órgão e
Nessa seara, este Egrégio Regional editou a Súmula nº 01, "in
certamente aderiu às condições exigidas. Assim, a partir do
verbis":
momento em que o Município passou a adotar as publicações no
"SÚMULA Nº 1 do TRT da 7ª REGIÃO
Diário Oficial disponibilizado pela APRECE se vinculou a essa
LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL. PUBLICAÇÃO POR
obrigatoriedade, conforme prevê o artigo 27 da Lei Orgânica.
AFIXAÇÃO NO ÁTRIO DA PREFEITURA OU DA CÂMARA
Sendo assim, não restam dúvidas de que a certidão de publicação
MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA.
da lei no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Brejo Santo (ID.
VALIDADE. Revisão da súmula pela Res. 229/2016, DEJT, de 22,
9224322), não pode ser considerada como válida, de modo a
25 e 26.07.2016, Caderno Judiciário do TRT da 7ª Região. É
afastar a necessidade de sua publicação em órgão oficial de
válida a publicação de lei ou normativo municipal por afixação no
imprensa, especialmente porque, como dito acima,
átrio da Prefeitura ou da Câmara Municipal, desde que o ente
comprovadamente o Ente Público se utiliza desse meio para
público não possua órgão oficial de imprensa".
publicação dos seus atos.
Igualmente nesse sentido, os seguintes arestos jurisprudenciais:
Além do mais, observa-se que a publicação realizada em 22/3/2018
"RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA
não está de acordo com o que determina a lei, visto que não foi
MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI MUNICIPAL
dada publicidade do inteiro teor da lei que mudaria o Regime
INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.
Jurídico, de Celetista para o Estatutário.
PUBLICAÇÃO. AFIXAÇÃO NA SEDE DA PREFEITURA.
Via de consequência, entendo que a Lei Municipal nº 955/2017,
VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. O art. 896-A, § 1.º, II, da CLT
para ser dotada de caráter de validade, deveria ter sido publicada
prevê como indicação de transcendência política, entre outros, 'o
na sua integralidade no referido órgão oficial, e não somente a sua
desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do
ementa, como ocorreu.
Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal'.
Outro ponto a ser destacado é que a utilização da "Certidão de
Como o dispositivo não é taxativo, deve ser reconhecida a
Publicação" da Lei Municipal nº 955/2017 no flanelógrafo da
transcendência política quando há desrespeito à jurisprudência
Prefeitura Municipal de Brejo Santo, que se encontra depositada na
reiterada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal
Secretaria desta Vara, como condição de validade da publicação da
Federal, ainda que o entendimento ainda não tenha sido objeto de
citada norma, vinha sendo utilizada em razão de ainda não haver
súmula. A matéria diz respeito à declaração de invalidade da
sido questionada em outras ações anteriormente distribuídas para
publicação da Lei Municipal 04/1990, que instituiu o regime jurídico
esta Unidade Judiciária, tampouco apresentado elementos
estatutário no âmbito do Município, na sede da Prefeitura ou da
probatórios capazes de afastar a presunção de veracidade contida
Câmara municipal e, por conseguinte, do reconhecimento da
no mencionado documento.
competência da Justiça do Trabalho para o exame do feito. Trata-se
Desse modo, diante da flagrante irregularidade da publicação da
de empregada que foi admitida pelo município em julho de 1994 e
mencionada lei no dia 22/3/2018 no Diário Oficial dos Municípios do
que, em 20 de maio de 2002, foi aprovada em concurso público
Estado do Ceará e, considerando que sua publicação no
para o exercício do cargo de professora, e que pleiteia o pagamento
flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Brejo Santo não foi tida
dos valores do FGTS de todo o período trabalhado. Embora vigente
como válida, é de se concluir que até os dias atuais, de fato, o
a lei municipal desde a admissão da reclamante nos quadros do
Regime Jurídico Único Estatutário ainda não está legalmente
município, o eg. Tribunal Regional entendeu ser inválida a sua
vigorando no Município de Brejo Santo, permanecendo seus
publicação no mural da Prefeitura e, em face disso, reconheceu a
servidores vinculados ao Regime Jurídico Único Celetista."
competência da Justiça do Trabalho para o exame do feito. A causa
Com efeito, a Constituição da República, em seu art. 37,
apresenta transcendência política, uma vez que a decisão regional
caput,consagra o princípio da publicidade da Administração Pública,
contraria a jurisprudência pacífica desta Corte, que reconhece a
sendo indiscutível que a vigência e a eficácia de uma norma jurídica
validade da publicação da lei municipal instituidora de regime
se condicionam à sua publicação, consoante o artigo 1º da Lei de
estatutário nos átrios das respectivas prefeituras, diante da
Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
inexistência de órgão de imprensa oficial no município e, em face da
No caso dos municípios que não têm órgão oficial de imprensa, a
comprovação do regime jurídico-administrativo, reconhece a
afixação de cópia de leis, regulamentos, editais e atos
incompetência desta Justiça especializada, nos termos do art. 114
administrativos no átrio ou local público equivalente, da Prefeitura
da Constituição Federal. É certo que a regra de publicação de atos
ou da Câmara Municipal, atende à exigência legal de publicação.
do Poder Público deve ser feita em órgão oficial. Entretanto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152965