TRT8 26/10/2018 | Folha | 1396 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS
RUA C, LOTE 27, QUADRA 32, S/N, CIDADE NOVA,
PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000
TEL.: (94) 33461093 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0010123-49.2016.5.08.0131
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: FABIO DE JESUS
RÉU: TRATERRA TERRAPLENAGEM E REFLORESTAMENTO
LTDA e outros
INTIMAÇÃO - PJe-JT
Destinatário(s):
TRATERRA TERRAPLENAGEM E REFLORESTAMENTO
LTDA68627-451 - Rodovia PA-256, 01 - Próximo ao Terminal
Rodoviário - NOVA CONQUISTA - PARAGOMINAS - PARÁ
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
intimado(a) para indicar pessoa habilitada no feito para recebimento
do valor sobejante, no prazo de 5 dias.
PARAUAPEBAS, 26 de Outubro de 2018.
Reclamado: ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A
Advogado(a): DANIEL VILAS BOAS
Reclamado: ZAMIN AMAPA MINERACAO S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Ao Reclamante e as reclamadas, por meio de seus patronos,
tomar ciência da interposição de RO pela Primeira Reclamada, para
no prazo legal apresentar Contrarrazões.
RESENHA No 131-2570/2018
Processo : 0001295-64.2016.5.08.0131
Reclamante: MARCOS JOHNNYS FREITAS COELHO
Advogado(a): RONEY FERREIRA DE OLIVEIRA
Reclamado: VALE S.A.
Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO
À reclamada, habilitar nos autos pessoa autorizada a receber
valores sobejantes aos autos ou indicar conta para realização do
depósito, no prazo de 5 dias.
RESENHA No 131-2571/2018
Processo : 0000001-11.2015.5.08.0131
Exequente: GECIVALDO ALVES VIANA
Advogado(a): ANDREA SALDANHA SILVA DERMARQUE
Executado: SPE MINERIOS CONSTRUTORA LTDA
Advogado(a): WESLEY RODRIGUES COSTA BARRETO
Executado: JOSE RINALDO ALVES DE CARVALHO
Advogado(a): WESLEY RODRIGUES COSTA BARRETO
Executado: CARDOSO E CASTANHEIRA LTDA
Advogado(a): BELINE NOGUEIRA BARROS
Advogado(a): MAILSON ARLEY DA CRUZ ALVES
Às partes, tomar ciência do despacho 2758/2018, cujo inteiro teor
segue: 1. Nos termos do art. 897, § 1º da CLT, o agravo só será
recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as
matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata
da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta
de sentença; 2. A executada agrava a matéria referente à
ilegitimidade passiva e à subsidiariedade e esgotamento da
execução em face dos sócios da executada originária. 3.
Considerando a matéria suscitada, inexistem valores não
especificados a serem executados, nos termos da Súmula 416 do
TST. 4. Estando delimitada justificadamente a matéria de
discordância, subam os autos ao E.TRT8 para apreciação do
Agravo de petição interposto pela(o) agravante.
RESENHA No 131-2572/2018
Processo : 0000001-11.2015.5.08.0131
Exequente: GECIVALDO ALVES VIANA
Advogado(a): ANDREA SALDANHA SILVA DERMARQUE
Executado: SPE MINERIOS CONSTRUTORA LTDA
Advogado(a): WESLEY RODRIGUES COSTA BARRETO
Ao reclamante, retirar em Secretaria sua CTPS, no prazo de 5 dias.
MARIA BEATRIZ RAMOS PETTENAZZI
RESENHA No 131-2569/2018
Processo : 0001235-91.2016.5.08.0131
Reclamante: ELIAS ALVES NETO
Advogado(a): CARLOS VIANA BRAGA
Reclamado: ANGLO FERROUS AMAPA MINERACAO LTDA
Reclamado: ANGLO FERROUS BRAZIL S.A.
Advogado(a): DANIEL VILAS BOAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125838
1396
RESENHA No 131-2573/2018
Processo : 0001340-05.2015.5.08.0131
Reclamante: ROGERIO DE SOUZA
Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES
Reclamado: VALE S.A.
Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO
Ás partes, tomar ciência do despacho de fls. 265 dos autos.
DESPACHO (02806/2018)