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    TJBA | TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.098 - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 | Página 2014

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    TJBA 17/05/2022 | Folha | 2014 | CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO | Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 17/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.098 - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022

    Cad 1 / Página 2014

    Advogado: Eduardo Azevedo Sergio (OAB:BA4755900A)
    Decisão:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    Quarta Câmara Cível
    ________________________________________
    Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8038758-62.2021.8.05.0000.1.EDCiv
    Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
    EMBARGANTE: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
    Advogado(s): KALIANDRA ALVES FRANCHI registrado(a) civilmente como KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB:BA14527-A)
    EMBARGADO: DANIEL REIS DA CONCEICAO SANTOS
    Advogado(s): EDUARDO AZEVEDO SERGIO (OAB:BA4755900A)
    DECISÃO
    Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, Proc. nº 8038758-62.2021.8.05.0000.1.EDCiv, opostos por MOTO HONDA DA
    AMAZONIA LTDA., em face do v. Acórdão que negou provimento ao AGRAVO DE INSTRUMENTO.
    Em suas razões (ID 27322175), a empresa EMBARGANTE, MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA., sustenta, em síntese, haver
    omissão no v. Acórdão combatido, no tocante à possibilidade da ocorrência de decisões conflitantes, em decorrência do não
    provimento do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 8038036-28.2021.8.05.0000 interposto pelo ora EMBARGADO, DANIEL REIS
    DA CONCEICAO SANTOS.
    Conclui pugnando pelo acolhimento dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, a fim de ser revisto Acórdão embargado.
    Sem contrarrazões.
    É o Relatório.
    DECIDO
    Depreende-se dos autos que a empresa EMBARGANTE, MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA., através das ilustres Advogadas,
    devidamente habilitadas para tanto, formulou pedido de desistência do recurso (ID 28548355).
    O art. 998 do CPC estabelece que [...] o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes,
    desistir do recurso.
    Por conseguinte, medida que se impõe é a homologação da desistência do recurso.
    Do exposto, homologo o pedido de desistência dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do art. 998 do CPC.
    Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
    P., I., e Cumpra-se.
    Salvador, 16 de maio de 2022.
    Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
    Relator
    JA04 – ED 8038758-62.2021.8.05.0000.1.EDCiv
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
    DESPACHO
    8038758-62.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
    Jurisdição: Tribunal De Justiça
    Agravante: Moto Honda Da Amazonia Ltda
    Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527-A)
    Agravado: Daniel Reis Da Conceicao Santos
    Advogado: Eduardo Azevedo Sergio (OAB:BA4755900A)
    Despacho:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    Quarta Câmara Cível
    ________________________________________
    Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8038758-62.2021.8.05.0000
    Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
    AGRAVANTE: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
    Advogado(s): KALIANDRA ALVES FRANCHI registrado(a) civilmente como KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB:BA14527-A)
    AGRAVADO: DANIEL REIS DA CONCEICAO SANTOS
    Advogado(s): EDUARDO AZEVEDO SERGIO (OAB:BA4755900A)
    D E S PAC H O
    Depreende-se dos autos que o AGRAVO DE INSTRUMENTO foi devidamente apreciado por esta e. Corte de Justiça (ID
    26983208).
    Outrossim, verifico que foram opostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, Proc. nº 8038758-62.2021.8.05.0000.1.EDCiv, que ainda carecem de apreciação.

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