TJBA 17/05/2022 | Folha | 2014 | CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.098 - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
Cad 1 / Página 2014
Advogado: Eduardo Azevedo Sergio (OAB:BA4755900A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8038758-62.2021.8.05.0000.1.EDCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
EMBARGANTE: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
Advogado(s): KALIANDRA ALVES FRANCHI registrado(a) civilmente como KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB:BA14527-A)
EMBARGADO: DANIEL REIS DA CONCEICAO SANTOS
Advogado(s): EDUARDO AZEVEDO SERGIO (OAB:BA4755900A)
DECISÃO
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, Proc. nº 8038758-62.2021.8.05.0000.1.EDCiv, opostos por MOTO HONDA DA
AMAZONIA LTDA., em face do v. Acórdão que negou provimento ao AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Em suas razões (ID 27322175), a empresa EMBARGANTE, MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA., sustenta, em síntese, haver
omissão no v. Acórdão combatido, no tocante à possibilidade da ocorrência de decisões conflitantes, em decorrência do não
provimento do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 8038036-28.2021.8.05.0000 interposto pelo ora EMBARGADO, DANIEL REIS
DA CONCEICAO SANTOS.
Conclui pugnando pelo acolhimento dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, a fim de ser revisto Acórdão embargado.
Sem contrarrazões.
É o Relatório.
DECIDO
Depreende-se dos autos que a empresa EMBARGANTE, MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA., através das ilustres Advogadas,
devidamente habilitadas para tanto, formulou pedido de desistência do recurso (ID 28548355).
O art. 998 do CPC estabelece que [...] o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes,
desistir do recurso.
Por conseguinte, medida que se impõe é a homologação da desistência do recurso.
Do exposto, homologo o pedido de desistência dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do art. 998 do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
P., I., e Cumpra-se.
Salvador, 16 de maio de 2022.
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
Relator
JA04 – ED 8038758-62.2021.8.05.0000.1.EDCiv
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
DESPACHO
8038758-62.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Moto Honda Da Amazonia Ltda
Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527-A)
Agravado: Daniel Reis Da Conceicao Santos
Advogado: Eduardo Azevedo Sergio (OAB:BA4755900A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8038758-62.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
Advogado(s): KALIANDRA ALVES FRANCHI registrado(a) civilmente como KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB:BA14527-A)
AGRAVADO: DANIEL REIS DA CONCEICAO SANTOS
Advogado(s): EDUARDO AZEVEDO SERGIO (OAB:BA4755900A)
D E S PAC H O
Depreende-se dos autos que o AGRAVO DE INSTRUMENTO foi devidamente apreciado por esta e. Corte de Justiça (ID
26983208).
Outrossim, verifico que foram opostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, Proc. nº 8038758-62.2021.8.05.0000.1.EDCiv, que ainda carecem de apreciação.