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    TJMG | 26 – quarta-feira, 30 de Julho de 2014 Diário do Executivo | Página 26

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    TJMG 30/07/2014 | Folha | 26 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    26 – quarta-feira, 30 de Julho de 2014 Diário do Executivo
    Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP sem supressão de cobertura vegetal
    nativa e Regularização de Ocupação Antrópica Consolidada em APP.
    Supressão de maciço florestal de origem plantada, tendo presença de sub-bosque nativo com
    rendimento lenhoso.
    Supressão de maciço florestal de origem plantada, localizado em área de reserva legal ou
    em APP.
    Aproveitamento de material lenhoso.
    Averbação da Reserva Legal com vistoria.
    Prorrogação de prazo de validade do DAIA - com vistoria.
    Prorrogação de prazo de validade do DAIA - sem vistoria.

    124 Ufemg + 30 Ufemg
    (por hectare ou fração)
    124 Ufemg + 1 Ufemg
    (por hectare ou fração)
    124 Ufemg + 1 Ufemg
    (por hectare ou fração)
    124 Ufemg + 1 Ufemg
    (por metro cúbico)
    124 Ufemg + 1 Ufemg
    (por hectare ou fração)
    124 Ufemg + 1 Ufemg
    (por hectare ou fração)
    21,87 Ufemg

    Fundação Estadual do
    Meio Ambiente
    Presidente: Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
    CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM
    FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
    NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

    Valores expressos em Unidade Fiscal do Estado de MG (Ufemg), conforme Resolução específica da Secretaria de Estado da Fazenda.
    29 589270 - 1

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
    IGAM Nº. 2126, DE 29 DE JULHO DE 2014.
    Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM n.º 2000 de
    23 de janeiro de 2014, que delega competência para a prática de atos
    relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito
    do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA
    e dá outras providências.
    O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente, o Diretor
    Geral do Instituto Estadual de Florestas e a Diretora Geral do Instituto
    Mineiro de Gestão das Águas, no uso de suas atribuições legais que lhe
    conferem respectivamente os Decretos 45.824 de 20 de dezembro de
    2011, 45.825 de 20 de dezembro de 2011, 45.834 de 22 de dezembro de
    2011 e 45.818 de 16 de dezembro de 2011,
    Resolvem:
    Art. 1º - Incluir, na delegação de competência para o ato de ordenar despesas em todas as suas fases, até o limite dos créditos autorizados, no
    âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável- SEMAD, prevista no art. 2°, IV- Ação 4062- Apoio a Gestão Ambiental, da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM n.º
    2000 de 23 de janeiro de 2014:
    g- Diretor Geral do IEF.
    Art. 2º Incluir, na delegação de competência para o ato de ordenar despesas em todas as suas fases, até o limite dos créditos autorizados, no
    âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, prevista no art. 5°,
    VI- Ação 4178- Mapa das Águas, da Resolução Conjunta SEMAD/
    FEAM/IEF/IGAM n.º 2000 de 23 de janeiro de 2014:
    c - Gerente de Projetos e Programas em Recursos Hídricos.
    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 29 de julho de 2014.
    a)Alceu José Torres Marques - Secretario de Estado de Meio Ambiente
    e Desenvolvimento Sustentável; b)Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
    - Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente; c)Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral do Instituto Estadual
    de Florestas; d)Marília Carvalho de Melo - Diretora Geral do Instituto
    Mineiro de Gestão das Águas
    29 589602 - 1

    Conselho Estadual de
    Política Ambiental
    Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
    Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que
    foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para
    os processos a seguir: *Fazenda e Rancharia Castelhanas - Lugar denominado Pasto Grande do Fundão e Irara / Matrícula 12.175/Wilson
    Vaini e Outros - Culturas anuais (excluindo a olericultura), criação de
    ovinos e bovinos de corte (extensivo) - Monte Carmelo/MG - PA/N°
    14493/2012/001/2013. Classe 1. Validade: 03/07/2017. *Parque Florestal Buriti da Prata/Matrícula 192/A.W. Faber Castell S/A - Silvicultura
    - Prata/MG - PA/N° 16/07/2017. Classe 1. Validade: 16/07/2017. *Auto
    Posto Campos & Abreu Ltda. - Posto Revendedor de Combustível Prata/MG - PA/N° 06095/2005/002/2013. Classe 1. Validade
    16/07/2017. *Torneadora Irmãos Peixoto Ltda. ME - Preparação ou
    manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos - Araguari/MG PA/N° 08471/2009/002/2013. Classe 1. Validade: 30/07/2017.
    *Fazenda Paraíso/Matrícula 23.297/Marco Antônio Nasser de Carvalho
    - Cafeicultura e citricultura - Patos de Minas/MG - PA/N°
    19269/2009/001/2013. Classe 1. Validade: 29/07/2017. *Otavio Fernandes Matos Melo ME - Estamparia, funilaria e latoaria com ou sem
    tratamento químico superficial - Araguari/MG - PA/N°
    15976/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 29/07/2017. *Shinobu Kuribayashi/DNPM 833.816/2012/Fazenda Ouro - Lugar denominado
    Gamela - Lavra de aluvião, exceto areia e cascalho - Coromandel/MG
    - PA/N° 08714/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 25/07/2017.
    *Fazenda Castelhana de Baixo - Lugar Santa Rita/Matrícula 26.464/
    Luiz Augusto Pereira - Cafeicultura e Citricultura - Monte Carmelo/
    MG - PAN° 02597/2005/003/2013. Classe 1. Validade: 24/07/2017. *G
    L da Silva Serralheria do Gordo ME - Fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - Nova Ponte/MG - PA/N°
    15944/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 24/07/2017. *Cerâmica Carmelitana Ltda./DNPM 831.430/2008/Fazenda Santa Maria/Matrícula
    28.307 - Extração de argila usada no fabrico de cerâmica vermelha Monte Carmelo/MG - PA/N° 23878/200/002/2013. Classe 1. Validade:
    30/07/2017. *Fazenda Santa Hilda/Matrícula 69.233/Daniel Rosa Junqueira e Outras - Uberlândia/MG - PA/N° 02162/2011/001/2013.
    Classe 1. Validade: 25/07/2017. *Fazenda Pastão II/Matrícula 32.956/
    Taihei Korogi - Psicultura em tanque-rede, cafeicultura, citricultura e
    silvicultura - Monte Carmelo/MG - PA/N° 2772/2012/2001/2013.
    Classe 1. Validade: 27/06/2017. *Fazenda Gameleiras/Matrículas
    10.850/Marcos Cesar Brunozzi - Criação de eqüinos, muares, ovinos,
    caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (confinados) - Campina
    Verde/MG - PA/N° 11211/2013/001/2013. Classe 1. Validade:
    26/07/2017. *Posto Petromais Ltda. - Posto revendedor de combustível
    - Centralina/MG - PA/N° 06476/2009/002/2013. Classe 1. Validade:
    26/07/2017. *Sítio Paes e Filhos/Matrícula 58.604/Jorge Donizete de
    Oliveira - Avicultura de corte e reprodução, bovinocultura de leite e
    criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Uberlândia/MG - PA/N° 12976/2005/002/2213. Classe 1. Validade: 31/07/2017. *Mendonça & Oliveira Comércio e Representações
    Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Frutal/MG - PA/N° 18049/2007/001/2013. Classe 1.
    Validade: 26/07/2017. *Fazenda São Bartolomeu/Matrícula 5.097/
    Edgar José de Azevedo - Resfriamento e distribuição do leite associado
    à atividade rural de produção de leite, culturas anuais (excluindo a olericultura), bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Paranaíba/MG - PA/N° 09096/2013/001/2013. Classe 1.
    Validade: 26/07/2017. *Estrela do Sul Mineração Ltda./DNPM
    832.107/2003/Fazenda Varginha/Matrícula 704 - Lavra em aluvião,
    exceto areia e cascalho - Paranaíba/MG - PA/N° 11405/2007/001/2013.
    Classe 1. Validade: 22/07/2017. *João Antônio Moreira ME - Torrefação e moagem de grãos - Carmo do Paranaíba/MG - PA/N°
    12021/2004/003/2013. Classe 1. Validade: 21/06/2017. *Fazenda Paraíso, Fonsecas e Boa Esperança/Matrícula 11.804 e 6.900/Cafeicultura e
    citricultura e culturas anuais excluindo e olericultura - Carmo do Paranaíba/MG - PA/N° 16482/2013/001/2013. Classe 1. Validade:
    26/07/2017. *INCOPR - Indústria e Comércio de Pescados Ltda. ME Preparação do pescado - Nova Ponte/MG - PA/N° 07607/2009/002/2013.
    Classe 1. Validade: 25/07/2017. *Cerâmica Nascimento Ltda./DNPM
    834.605/2008/Fazenda Santo Antônio/Matrícula 2.731 - Extração de
    argila usada no fabrico de cerâmica vermelha - Araguari/MG 05465/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 26/06/2017. *Valter Alves
    Espíndula ME/DNPM 830.579/2012/Fazenda Cocais, Macaúbas Lugar denominado Santa Rita dos Cascalhos e Rancharia/Matrícula
    17.799 - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Patrocínio/MG - PA/N° 19731/2013/001/2013. Classe 1.
    Validade: 22/07/2013. *Cafeeira Porta do Céu Ltda. - Beneficiamento
    primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação e armazenagem de grãos ou sementes não-associada a outra atividade listada - Morada do Sol/MG - PA/N°
    05647/2009/002/2013. Classe 1. Validade: 24/07/2017. *Lucas dos
    Reis Silva 10072689641 - ME/Julinho Comunicação Visual - Serralheria, fabricação, de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial

    Minas Gerais - Caderno 1

    - Patrocínio/MG - PA/N° 16582/2013/001/2013. Classe 1. Validade:
    18/07/2017. *A Veterinária Comércio de Produtos Agropecuário Ltda.
    ME - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxico e afins Patrocínio/MG - PA/N° 12070/2009/002/2013. Classe 1. Validade:
    24/07/2013. *Retiara Retífica Araxá Ltda. - Retífica de motores Araxá/MG - PA/N° 15973/2008/002/2013. Classe 1. Validade:
    29/07/2017. *Fazenda Americana e Fazenda Americana - Lugar denominado São Lázaro/ Matrícula 9.416 e 14.468/Ari Alderico Tartari Cafeicultura e citricultura e culturas anuais, excluindo a citricultura Perdizes/MG - PA/N° 05837/2013/001/2013. Classe 1. Validade:
    26/07/2017. Fazenda São Luiz/Matrícula 3.247 e 5.379/JF Citrus Agropecuária Ltda. - Cafeicultura e citricultura - Prata/MG - PA/N°
    08496/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 25/07/2017. *Bruno Costa
    Franco Alvarenga ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e
    transformação de minerais não metálicos, não associados à extração Campina Verde/MG - PA/N° 08159/2013/001/2013. Classe 1. Vencimento: 20/06/2017. *Fazenda Beira rio/Matrícula 46.959/Walter Eduardo Teixeira Machado - Cafeicultura e citricultura e avicultura de corte
    e reprodução - Uberlândia/MG - PA/N° 28905/2012/001/2013. Classe
    1. Validade: 18/07/2017. *Fazenda Dias Cachoeira/Matrícula 28.769/
    Joaquim Pereira da Costa - Psicultura convencional e unidade de pesca
    esportiva tipo pesque-pague, horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) e criação de bovinos de corte (confinados)
    - Araguari/MG - PA/N° 11215/2004/001/2013. Classe 1. Validade:
    18/07/2017. *Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA - SR06/ Projeto de Assentamento Florestan Fernandes/Fazenda
    Rio das Pedras/Matrícula 93.532, 93.533 e 93.534 - Projeto de assentamento para fins de reforma agrária com 22 (vinte e duas) famílias Uberlândia/MG - PA/N° 16486/2008/001/2013. Classe 1. Validade:
    29/07/2017. *COPASA ETE CENTRALINA - Tratamento de esgotos
    sanitários - Centralina/MG - PA/N° 15214/2013/001/2013. Classe 1.
    Validade: 12/07/2017. *Posto Lagamar Ltda. - Posto revendedor de
    combustível - Coromandel/MG - PA/N° 01655/2001/003/2013. Classe
    1. Validade: 16/07/2017. *Fazenda Chapadão/Matrícula 23.196/Garpar
    de Sousa - Culturas anuais (excluindo a olericultura), bovinocultura de
    leite, silvicultura, beneficiamento primário de produtos agrícolas (limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação) e cafeicultura e cirticultura - Partinha/MG - PA/N° 00407/2011/001/2013. Classe
    1. Validade: 01/07/2017. *MICASA Indústria Cerâmica e Comércio
    Ltda. - Prestação de outros serviços não citados ou não classificados e
    fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive
    de cerâmica - Paranaíba/MG - PA/N° 10697/2013/001/2013. Classe 1.
    Validade: 04/07/2017. *Indústria e Comércio de Alumínio Santa Luzia
    Ltda. - ME - Produção de laminados de metais e de ligas de metais nãoferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e
    fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem
    fusão - Uberlândia/MG - PA/N° 07343/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 05/07/2017. *Calçados Rene - Fabricação de calçados em geral
    - Carmo do Paranaíba/MG - PA/N° 06730/2013/001/2013. Classe 1.
    Validade: 04/07/2017. *SOVIL Indústris e Comércio de Calçados Ltda.
    ME - Fabricação de calçados em geral - Carmo do Paranaíba/MG - PA/
    N° 06737/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 04/07/2017. *EMPA S/A
    Serviços de Engenharia - Transporte rodoviário de produtos perigosos,
    conforme Decreto Federal 96044 de 18/05/1988 - Belo Horizonte/MG
    - PA/N° 12577/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 12/07/2017. *Orizon Borges de Sousa MEI - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial e usinagem - Campina Verde/MG - PA/
    N° 06547/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 20/06/2017. *VR
    Comércio Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Nova Ponte/MG - PA/N° 03879/2013/001/2013.
    Classe 1. Validade: 24/05/2017. *Fazenda Quilombo / Matrícula
    58.852-A/Narci Camilo de Sousa e Outros - Cafeicultura e citricultura
    - Araguari/MG - PA/N° 07756/2004/001/2013. Classe 1. Validade:
    18/07/2017. *Bruno Lops de Almeida ME (CONSERMINAS) - Serviços de combate a pragas e ervas daninhas em áreas urbanas - Patos de
    Minas/MG - PA/N° 33466/2012/001/2013. Classe 1. Validade:
    24/05/2017. *Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA - SR06/Projeto de assentamento Nova Palma/Fazenda Palma
    da Babilônia - Sede Quinhão II/Matrícula 65.375 - Projeto de assentamento para fins de reforma agrária com 15 (quinze) famílias - Uberlândia/MG - PA/N° 00208/2005/001/2013. Classe 1. Validade: 29/07/2017.
    *Transportador Intermáquinas Ltda. ME - Transporte de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96044 de 18/05/1988 - Belo Horizonte/MG - PA/N° 10499/2009/002/2013. Classe 1. Validade:
    19/07/2017. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
    Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/
    TMAP.
    O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que
    Ferro + Mineração S.A., através do processo n.º 03886/2007/015/2014
    - Classe 6, solicitou Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação para a atividade lavra a céu aberto com tratamento a úmido
    minério de ferro, Unidade de Tratamento de Minerais UTM, pilhas de
    rejeito / estéril, estradas para transporte de minério / estéril no município de Ouro Preto/MG.
    Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental)
    e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de
    Regularização Ambiental da Central Metropolitana - SUPRAM/CM,
    das 08:30 h. às 11:00 h. e das 13:30 h. às 16:00 h. Comunica que os
    interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar
    o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM n.º 12/94,
    de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central Metropolitana - SUPRAM/CM localizada Rua Espírito
    Santo, 495 - Centro - Belo Horizonte das 08:30 h. às 11:00 h. e das
    13:30 h. às 16:00 h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a
    contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de
    Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
    Presidente da URC/Rio das Velhas.
    Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba URC/RP torna público que solicitou através do processo a seguir: 1)
    Revalidação de Licença de Operação: *Mmx Sudeste Mineração S.A.,
    lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro, Unidade de
    Tratamento de Minerais UTM, barragem de contenção de rejeitos/resíduos - Igarapé/MG, Brumadinho/MG - PA/Nº 00886/2003/034/2014 Classe 5. a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
    Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/RP.
    Por determinação da Superintendência Regional de regularização
    Ambiental do Alto São Francisco torna público que foram canceladas
    as Autorizações Ambientais de Funcionamento - AAF dos empreendimentos a seguir: *Metalúrgica Saveiro Indústria e Comércio Ltda.
    - Cláudio/MG - PA/N° 00668/2003/002/2013 - Classe 1. *Cerâmica
    Lavarini e Alvarenga Indústria e Comércio Ltda. - Bambuí/MG - PA/
    N° 04666/2010/001/2010 - Classe 1. *D.W. Parreiras Dragagem e
    Materiais de Construção Ltda ME - Carmópolis de Minas/MG - PA/Nº
    01497/2008/004/2012 - Classe 1. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário
    de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
    e Presidente da URC/ASF.
    29 589607 - 1

    Nos termos do artigo 1º da Deliberação Normativa COPAM nº 57 de
    05 de setembro de 2002, ficam os autuados abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, notificados da decisão,
    com o prazo máximo a contar desta publicação para manifestação junto
    à FEAM.
    Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
    será declarada, por termo, a revelia, com as consequências definidas
    na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do
    processo. Para maiores esclarecimentos poderá o infrator dirigir-se ao
    Núcleo de Auto de Infração – NAI, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianette, s/nº, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 2º andar – Belo
    Horizonte/MG.
    Autuado: ALEXANDRE GONÇALVES. AI Nº 037211/2009 – Processo nº 19348/2011/001/2011. A FEAM decidiu manter a penalidade
    de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais) e
    apreensão dos bens. Excluir responsável solidário o Sr. José Alves de
    Andrade, CPF: 126.849.886-68. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar
    pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
    Autuado: ANDRÉ MAURICIO FERREIRA. AI Nº 001861/2009 –
    Processo nº 7123/2010/001/2010. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
    Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição
    em divida ativa do Estado.
    Autuado: CLEITON REIS PORTES. AI Nº 003666/2009 – Processo nº
    23999/2011/001/2011. A FEAM decidiu alterar o Auto de Infração no
    que se ao dispositivo legal. Devera constar art. 83, cód. 108 do Decreto
    44.844/2008, multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um
    reais). Prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa ou efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
    Autuado: FRANCO MATOS TINTÊXTIL LTDA. AI Nº 8298/2010 –
    Processo nº 00209/2000/005/2011. A FEAM decidiu invalidar o Auto
    de Infração por conter vicio insanável com consequente arquivamento
    do processo administrativo.

    Autuado: JESUS IZIDERIO MOREIRA. AI Nº 18152/2009 – Processo
    nº 11636/2010/002/2011. A FEAM decidiu invalidar o Auto de Infração
    por conter vicio insanável com consequente arquivamento do processo
    administrativo.
    Autuado: JOEL CARLOS DA SILVEIRA. AI Nº 27102/2007 – Processo nº 736/2010/001/2010. A FEAM decidiu manter a penalidade de
    multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais). Prazo
    de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em
    divida ativa do Estado.
    Autuado: MARCELO MAURICIO DE MATOS. AI Nº 28053/2007 –
    Processo nº 14089/2009/001/2012. A FEAM decidiu anular o Auto de
    Infração por conter vício insanável com consequente arquivamento do
    processo administrativo.
    Autuado: MARIO LÚCIO TINOCO. AI Nº 031111/2009- Processo nº
    33389/2012/001/2012. A FEAM decidiu alterar o Auto de Infração no
    que se refere ao dispositivo legal. Devera constar art. 83, anexo I, cód.
    108 do Decreto 44.844/2008, multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil
    quinhentos e um reais) e apreensão dos bens. Manter responsável solidário o Sr. Ademir Armando, CPF: 048.911.856-94. Prazo de 20 (vinte)
    dias para apresentar defesa ou efetuar pagamento sob pena de inscrição
    em divida ativa do Estado.
    Autuado: PAULO ROBERTO MOREIRA DE OLIVEIRA. AI Nº
    38316/2007 – Processo nº 19715/2011/001/2011. A FEAM decidiu
    anular o Auto de Infração por conter vício insanável com consequente
    arquivamento do processo administrativo.
    Autuado: REGINALDO JOSÉ RODRIGUES. AI Nº 036942/2009Processo nº 21017/2011/001/2011. A FEAM decidiu descaracterizar o
    Auto de Infração por conter vicio insanável com consequente arquivamento do processo administrativo.
    Autuado: TRANSPORTADORA SOBREIRA LTDA. AI Nº 930/2009Processo nº 7442/2008/001/2011. A FEAM decidiu descaracterizar o
    Auto de Infração por conter vício insanável com consequente arquivamento do processo administrativo.
    Autuado: VANDERLI ANTÔNIO DE MORAIS. AI Nº 027705/2009 –
    Processo nº 06777/2013/001/2013. A FEAM decidiu anular o Auto de
    Infração por conter vicio insanável com consequente arquivamento do
    processo administrativo.
    Autuado: VARLEI SOUZA DA SILVA. AI Nº 013655/2009 – Processo
    nº 06760/2013/001/2013. A FEAM decidiu manter a penalidade de
    multa no valor de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais) e de apreensão
    dos bens. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de
    inscrição em divida ativa do Estado.
    29 589367 - 1

    Instituto Mineiro de Gestão das Águas
    Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
    Justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária
    estratégica:
    Nome
    Masp
    Nível
    Justificativa
    Projeto/Atividade
    O servidor é responsável pela integração dos trabalhos da
    Auditoria Seccional do IGAM com as demais unidades do Consolidação da Integração Física
    William Carvalho
    e pela coordenação das atividades de Auditoria1.262.079-5
    GTEI-2 SISEMA
    Operacional do IGAM com os
    Oliveira
    UIA - garantindo a avaliação do cumprimento e a efeti- e demais
    órgãos do SISTEMA.
    vidade das atividades da instituição frente à legislação e
    programas governamentais.
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor:
    Masp 370.793-2, RODRIGO ANTÔNIO DI LORENZO MUNDIM, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 18/05/2009;
    Masp 370.793-2, RODRIGO ANTÔNIO DI LORENZO MUNDIM, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 13/05/2014.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 118, do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
    Masp 872.020-3, SILVESTRE DE OLIVEIRA FARIA, referente ao 1º quinquênio, a partir de 12/12/2007;
    Masp 872.020-3, SILVESTRE DE OLIVEIRA FARIA, referente ao 2º quinquênio, a partir de 10/12/2012;
    Masp 370.793-2, RODRIGO ANTÔNIO DI LORENZO MUNDIM, referente ao 4º quinquênio, a partir de 13/05/2014.
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
    das servidoras:
    Masp 1.016.580-1, MARIA VIRGÍNIA DO CARMO, a partir de 10/07/2014, referente ao cargo de Técnico Ambiental, Nível IV, Grau D;
    Masp 1.017.977-8, MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA, a partir de 11/07/2014, referente ao cargo de Técnico Ambiental, Nível IV, Grau D.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias,
    aos servidores:
    Masp 1.049.109-0, BRENO ESTEVES LASMAR, a partir de 27/06/2014;
    Masp 1.197.092-8, JEANE DANTAS DE CARVALHO, a partir de 27/06/2014.
    29 589611 - 1
    A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM por
    delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente
    e Desenvolvimento Sustentável na Resolução SEMAD nº 1280, de
    04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto
    às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
    Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo: 06158/2011, Empreendedor: Codepetro Limitada, Município: Arcos, Status: Deferido, Portaria: 01154/2014.
    Cancelamento:
    Cancela-se a portaria nº 02336 publicada dia 11/08/2011, que indeferiu o processo nº 06158 de 17/05/2011. Requerente: Codepetro Ltda –
    CNPJ: 17.450.057/0001-95. Município: Arcos – MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis em arquivo
    próprio do SISEMA para consulta e cópia. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
    mg.gov.br.
    Belo Horizonte, 29 de Julho de 2014.
    Marilia Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
    A Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas, por delegação de competência do Secretário de Estado
    de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da
    Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados
    abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo: 13015/2014, Empreendedor: Carrocerias Nacional Paracatu Ltda - ME, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01155/2014. *Processo: 14377/2013, Empreendedor:
    Egir Comercial Ltda, Municípios: João Pinheiro, Status: Deferido com
    condicionantes, Portaria: 01156/2014. *Processo: 15247/2014, Empreendedor: Heli Ferreira da Costa, Municípios: Unaí, Status: Deferido

    com condicionantes, Portaria: 01157/2014. *Processo: 15841/2014,
    Empreendedor: José Ângelo Corrêa de Araújo, Municípios: Vazante,
    Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01158/2014. *Processo: 15034/2013, Empreendedor: Laticínios Noroeste Ltda, Municípios: Lagoa Grande, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
    01159/2014. *Processo: 15926/2014, Empreendedor: Marcos Antônio
    Mendes Teixeira, Municípios: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01160/2014. *Processo: 13375/2014, Empreendedor: Régis Wilson Nunes Ferreira, Municípios: Bonfinópolis de
    Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01161/2014.
    *Processo: 12816/2014, Empreendedor: Ronaldo Lima Matos, Municípios: Lagoa Grande, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
    01162/2014. *Processo: 00437/2014, Empreendedor: Vito Transportes
    Ltda, Municípios: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01163/2014. *Processo: 00438/2014, Empreendedor: Vito Transportes Ltda, Municípios: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01164/2014.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia na SUPRAM NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
    referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
    mg.gov.br.
    Belo Horizonte, 29 de Julho de 2014.
    29 589377 - 1
    EXONERA, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, CAROLINA DE MELO NUNES LOPES,
    MASP 1.366.435-4, do cargo de provimento em comissão DAI-17
    IG1100169, constantes do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
    janeiro de 2011, a contar de 17/07/2014.
    29 589612 - 1

    Secretaria de Estado de Turismo e Esportes
    Secretário: Tiago Nascimento de Lacerda

    Expediente
    ATO DO SENHOR SECRETÁRIO
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES justifica, nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de
    março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
    Nome

    Masp

    MARILDA POEIRAS 1278.250-4
    SANTOS

    Nível
    GTE 3

    Justificativa
    Projeto/Atividade
    Responsável por coordenar as ações da Diretoria de Incentivo ao
    Esporte Educacional, tendo em vista o alcance das metas pactuadas no Apoio à Administração
    Acordo de Resultados, principalmente referentes às ações do Programa Pública
    Minas Olímpica Geração Esporte e da Escola Modelo.
    29 589404 - 1

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