TJPA 27/11/2019 | Folha | 2117 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6792/2019 - Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019
2117
00016445620198140095 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
MICHELY PANTOJA DE ALENCAR Ação: Interdição em: 26/11/2019 REQUERENTE:PAULO SERGIO
RODRIGUES DOS SANTOS INTERDITANDO:BRAZ GUILHERME DOS SANTOS TERCEIRO:ADELIA
RODRIGUES DOS SANTOS. Michely Pantoja de Alencar, Auxiliar Judiciária da Comarca de São Caetano
de Odivelas, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da lei, etc... CERTIDÃO
PROCESSO: 0001644-56.2019.8.14.0095 AÇÃO: Interdição Certifico, para os devidos fins de direito, e no
uso de minhas atribuições conferidas por lei, que, a pedido de parte interessada, verifiquei que: Inexiste
Defensor Público designado para esta Comarca desde maio/2014, nem a título de substituição, tendo sido
desativada a Sala utilizada pela Defensoria Pública; Certifico que foi designado para os atos processuais
como DEFENSOR DATIVO do réu/requerente/requerido o Advogado Dr. ANTONIO CESAR SALDANHA
CEI, OAB-PA nº 28.737, conforme despacho nos autos, tendo sido estipulado pelo Juízo desta Comarca
em favor do mesmo, pagamento de honorários advocatícios constante dos
despachos/sentenças/decisões. Era o que me cumpria certificar. O Referido é verdade e dou fé. São
Caetano de Odivelas. 26 de novembro de 2019. MICHELY PANTOJA DE ALENCAR Auxiliar Judiciário150657 Portaria nº 2542/2016-GP PROCESSO: 00016838720188140095 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MICHELY PANTOJA DE ALENCAR Ação: Ação
Penal de Competência do Júri em: 26/11/2019 VITIMA:H. C. S. INDICIADO:RAIMUNDO DO
NASCIMENTO VIEIRA. ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV, da Constituição
Federal, bem assim a delegação recebida por meio do Provimento nº. 006/2009-CJCI, de 25/05/2009, que
autorizou a aplicação do Provimento 006/2006, de 05/10/2006, da CJRMB-TJE/PA, em seu art. 1º,
pratiquei o seguinte ato: De ordem da Exma. Dra. Aldineia Maria Martins Barros, Juíza de Direito titular
desta comarca, para readequação da pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia
23 de janeiro de 2020, às 11 horas e 30 minutos. São Caetano de Odivelas (PA) 26 de novembro de 2019.
MICHELY PANTOJA ALENCAR Mat: 150657 Auxiliar Judiciária Portaria nº 2542/2019 PROCESSO:
00024465420198140095 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
MICHELY PANTOJA DE ALENCAR Ação: Termo Circunstanciado em: 26/11/2019 AUTOR DO
FATO:GERFESON BRITO SANTA ROSA VITIMA:J. S. B. . ATO ORDINATÓRIO Considerando o que
dispõe o art. 93, XIV, da Constituição Federal, bem assim a delegação recebida por meio do Provimento
nº. 006/2009-CJCI, de 25/05/2009, que autorizou a aplicação do Provimento 006/2006, de 05/10/2006, da
CJRMB-TJE/PA, em seu art. 1º, pratiquei o seguinte ato: De ordem da Exma. Dra. Aldineia Maria Martins
Barros, Juíza de Direito titular desta comarca, para readequação da pauta, redesigno a audiência de
instrução e julgamento para o dia 20 de fevereiro de 2020, às 10 horas e 30 minutos. São Caetano de
Odivelas (PA) 26 de novembro de 2019. MICHELY PANTOJA ALENCAR Mat: 150657 Auxiliar Judiciária
Portaria nº 2542/2019 PROCESSO: 00029093520158140095 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MICHELY PANTOJA DE ALENCAR Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 26/11/2019 DENUNCIADO:JOAO DA SILVA PINHEIRO
Representante(s): OAB 17145 - MAXWELL CAVALCANTE DOS SANTOS GERALDO (ADVOGADO)
DENUNCIADO:MARCIA DOS SANTOS MACEDO Representante(s): OAB 17145 - MAXWELL
CAVALCANTE DOS SANTOS GERALDO (ADVOGADO) TESTEMUNHA:MARIA RITA DA SILVA. Michely
Pantoja de Alencar, Auxiliar Judiciária da Comarca de São Caetano de Odivelas, Estado do Pará,
República Federativa do Brasil, na forma da lei, etc... CERTIDÃO PROCESSO: 000290935.2015.8.14.0095 AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário Certifico, para os devidos fins de direito, e
no uso de minhas atribuições conferidas por lei, que, a pedido de parte interessada, verifiquei que: Inexiste
Defensor Público designado para esta Comarca desde maio/2014, nem a título de substituição, tendo sido
desativada a Sala utilizada pela Defensoria Pública; Certifico que foi designado para os atos processuais
como DEFENSOR DATIVO do réu/requerente/requerido o Advogado Dr. ANTONIO CESAR SALDANHA
CEI, OAB-PA nº 28.737, conforme despacho nos autos, tendo sido estipulado pelo Juízo desta Comarca
em favor do mesmo, pagamento de honorários advocatícios constante dos
despachos/sentenças/decisões. Era o que me cumpria certificar. O Referido é verdade e dou fé. São
Caetano de Odivelas. 26 de novembro de 2019. MICHELY PANTOJA DE ALENCAR Auxiliar Judiciária150657 Portaria nº 2542/2016-GP PROCESSO: 00029107820198140095 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MICHELY PANTOJA DE ALENCAR Ação: Ação de
Alimentos em: 26/11/2019 REQUERENTE:ARLISON DOS SANTOS MARQUES Representante(s): OAB
25703 - DANIEL DIAS DAMASCENO (ADVOGADO) AURILENE DOS SANTOS MARQUES (REP LEGAL)
REQUERENTE:ARTUR DOS SANTOS MARQUES REQUERENTE:PEDRO DANIEL DOS SANTOS
MARQUES REQUERIDO:BENEDITO GONCALVES MARQUES. ATO ORDINATÓRIO Considerando o
que dispõe o art. 93, XIV, da Constituição Federal, bem assim a delegação recebida por meio do
Provimento nº. 006/2009-CJCI, de 25/05/2009, que autorizou a aplicação do Provimento 006/2006, de