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    TJPB | DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2017 | Página 6

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    TJPB 22/06/2017 | Folha | 6 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 22/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2017
    PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017

    6

    VIDOR COMISSIONADO GERADOR DO IMPEDIMENTO. NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE NO CARGO PRETENDIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. DENEGAÇÃO DA
    SEGURANÇA. - Caracterizado como pressuposto processual, o interesse de agir, deve estar presente em toda
    a tramitação do feito, e a sua ausência em qualquer momento do processo enseja a sua extinção sem
    resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, devendo ser
    denegada a segurança nos termos do §5º do art. 6º da Lei nº 12.016/2009, restando prejudicada a apreciação
    do agravo interno interposto contra a liminar concedida nos autos. Ante o exposto, em virtude da carência
    superveniente de interesse processual de agir, DENEGO A SEGURANÇA, com base nas prescrições contidas
    no art. 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, utilizando-me, ainda, do §5º do art. 6º da Lei nº 12.016/
    2009. Sem condenação em honorários advocatícios, em face do que dispõe a Súmula 512 do STF. P.I.
    Cumpra-se. João Pessoa, 9 de junho de 2017.

    (cinco) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de reconhecimento, de ofício, de ofensa ao princípio da
    dialeticidade no apelo interposto pelo autor, nos termos do despacho de fls. 80. Gerência de Processamento do
    Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.

    APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000307-69.2012.815.0541. ORIGEM: Vara Única da Comarca de
    Pocinhos.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua
    Procuradora Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELADO: Jucineia Elias Costa. ADVOGADO: Rosângela
    Maria de Medeiros Brito (oab/pb 4.438).. Assim, considerando que as apelações interpostas versam sobre a
    aludida matéria, determino a sua suspensão até posterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. À Diretoria
    Judiciária para os devidos fins. P. I. João Pessoa, 8 de junho de 2017.

    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0041380-69.2013.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: MARIA RITA MENESES DE ALMEIDA. Intimação ao
    Bel. FRANCISCO EUGENIO GOUVEIA NEIVA, inscrito(a) na OAB – PB – 11.447), na condição de Procurador,
    para. Tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o embargante para, no prazo
    de 05(cinco) dias, sanar a falha da representação, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de
    Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.

    APELAÇÃO N° 0001513-28.2014.815.0031. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Alagoa Grande.. RELATOR:
    Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Banco Aymore Credito,financiamento E Investimento S/
    a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb Nº 17.314-a).. APELADO: Josenildo Alves da Silva. ADVOGADO:
    Janael Nunes de Lima (oab/pb Nº 19.191).. Assim, considerando que o presente apelo versa sobre o assunto
    acima mencionado, determino a sua suspensão, até posterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. À
    Diretoria Judiciária para os devidos fins. P. I. João Pessoa, 12 de junho de 2017.

    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000597-93.2015.815.0601. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Embargante: MAFRE SEGUROS GERAIS S/A. Embargado: MARLI RODRIGUES SOARES. Intimação ao Bel. RICARDO LUIZ OLIVEIRA VIEIRA, inscrito(a) na OAB – PB – 16.724), na condição de Procurador,
    para. Tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o embargante para, no prazo
    de 05(cinco) dias, sanar a falha da representação, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de
    Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.

    INTIMAÇÃO ÀS PARTES
    RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0033170-34.2010.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Recorrido (s): JOSÉ DE SOUZA CAMPOS. Intimação ao(s) Bel(eis): VALDÍSIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO, OAB/PB 11.453, patrono(s) do recorrido, a fim de, no prazo de cinco (05) dias,
    querendo, manifestar-se sobre a petição de f. 378, através da qual o Banco Santander (recorrente) informa o
    cumprimento da condenação e pugna pela extinção do feito, com arrimo no art. 924, II, CPC.
    RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0081591-78.2012.815.2003 – Recorrente(s): MARCOS ANTÔNIO
    VIANA DA SILVA. Recorrido (s): AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.. Intimação
    ao(s) bel(is). ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI, OAB/PB 1.853-A, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
    a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
    RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0021703-58.2010.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (1): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Recorrido (2): JOACIL DE BRITO RAMALHO. Intimação ao(s) bel(is). FRANCINEY JOSÉ LUCENA BEZERRA, OAB/PB 11.656, a fim de, no prazo legal, na condição
    de patrono(s) do(s) segundo recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0007250-47.2014.815.0181 – Recorrente(s): ESTADO
    DA PARAÍBA. Recorrido (s): HÉLIO GONÇALVES FRANÇA. Intimação ao(s) bel(is). ANTÔNIO TEOTÔNIO DE
    ASSUNÇÃO, OAB/PB 10.492, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
    as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência. (PUBLICADO NO DIA 15/05/2017, REPUBLICADO POR
    INCORREÇÃO).
    PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. Recurso de Agravo – Processo nº 0802131-28.2017.8.15.0000. Relator:
    Desembargador: Marcos Cavalcanti de Albuquerque,integrante da 3ª Câmara Cível.Agravante:Hosmed Comercial Hospitalar Medica Ltda-ME.Agravados:Griffe Universal de Criaçoes Comercio In dustria e Representaçao Ltda e outro. Advogados: Alexandre Roberto da Silveira, inscrito na OAB/SP sob o nº 14.664 e
    Carlos Roberto da Silveira, inscrito na OAB/SP 52.406. Intimando a parte agravada, na pessoa de seus
    patronos,para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, de acordo com o art. 1019, II, do NCPC, contra
    decisão do Juiz de Direito da12ª Vara Cível Comarca da Capital, nos autos da Ação Executória de número
    0011582-15.2003.815.2001. Gerência de Processamento, aos 20 de junho de 2017.
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0904256-02.2002.815.0000. Relatora: A Exma. Desa. Maria das Graças de
    Morais Guedes. Impetrante: Pedro Alves de Sousa. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado
    da Paraíba. Intimação aos Beis. Edward Johnson G. De Abrantes, Joaquim de Souza Rolim Júnior e Outros, nas
    condições de patronos do impetrante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do conteúdo dos
    documentos de fls.254/273, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
    Estado da Paraíba.
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802428-55.2005.815.0000. Relatora: A Exma. Desa. Maria das Neves do Egito
    de A.D.Ferreira. Impetrante: João Onofre de Lima. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Receita Estadual da
    Paraíba. Intimação ao Bel. Celso Fernandes da Silva Júnior (OAB nº 11.121 - Pb), na condição de patrono do
    impetrante, para, querendo, no prazo legal, extrair as cópias do processo, bem como requerer o que entender de
    direito, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    RECLAMAÇÃO Nº 0000477-73.2016.815.0000. Relator: O Exmo. Des.Saulo Henriques De Sa e Benevides.
    Reclamante: Telemar Norte Leste S/A. Reclamado: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. Intimação à Bela.
    Sibele S. Nascimento (OAB nº 15.953 – Pb) e ao Bel. Wilson Sales Belchior (OAB nº 17.314- A - Pb), nas
    condições de patrona e patrono do impetrante, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito,
    considerando a certidão de fl.243, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
    Estado da Paraíba.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001473-71.2016.815.0000. Relator:
    Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Embargado
    01: DOUGLAS FERREIRA DE ARAÚJO. Embargado 02: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Advogado JOSÉ
    CARLOS MAIA GOMES (OAB/PB nº 15.491), na condição de Advogado do Embargado 01, com fundamento no
    art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos
    Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
    Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA – PROCESSO Nº 0003139-97.2006.815.0731.
    Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Embargado:
    SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Advogado ADILSON DE QUEIROZ
    COUTINHO FILHO (OAB/PB nº 12.897), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152,
    VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios
    opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
    Pessoa, 21 de junho de 2017.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0026492-66.2011.815.2001. Relator:
    Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: AUTOCLUB VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. Embargada:
    TENÓRIO E CAVALCANTE COM E VAREJO DE MOTOCICLETAS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Intimação ao
    Advogado BRENO MESSIAS DE ANDRADE FIGUEIRA (OAB/SE nº 5.372), na condição de Advogado da
    Embargada, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias,
    manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do
    Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0069128-42.2014.815.2001. Relator:
    Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: ADRIANO GOMES PEDROSA GUEDES. Embargado:
    WALTER HENRIQUES DE ARAÚJO. Intimação a Advogada NAYARA CHRYSTINE NÓBREGA (OAB/PB nº
    12.657), na condição de Advogada do Embargado, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls.270.
    Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000638-68.2015.815.0081. Relator:
    Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
    GERAIS. Embargada: JÚLIA LETÍCIA DA SILVA PEREIRA, representada por sua genitora, Luciana Gregório da
    Silva. Intimação a Advogada TATIANA CARDOSO DE SOUZA SENA RODRIGUES (OAB/PB nº 113.867-B), na
    condição de Advogada da Embargada, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal
    de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de
    Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21de junho de 2017.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0049273-14.2013.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
    Filho. Apelante SEBASTIÃO WILSON DE ARAÚJO BEZERRA. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação aos
    advogados BIANCA DINIZ DE CASTILHO SANTOS (OAB/PB nº 11.898) e RAFAEL SGANZERLA DURAND
    (OAB/PB nº 211.648-A), na condição de advogados do apelante e apelado, respectivamente, para, no prazo de 05

    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001858-50.2010.815.0381. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
    Filho. Apelante 01: ITAUCARD S/A. Apelante 02: AMANDA MANUELLE FERREIRA. Apelados: Os mesmos.
    Intimação aos Advogados LUÍS FELIPE NUNES ARAÚJO (OAB/PB nº 16.678) e AMÉRICO GOMES DE ALMEIDA (OAB/PB nº 8424), na condição de Advogados da Apelante/Apelada, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
    manifestarem-se acerca da possibilidade de reconhecimento, de ofício, de nulidade da sentença, tendo em vista
    a ausência da cópia integral do contrato, nos termos do despacho de fls. 145. Gerência de Processamento do
    Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.

    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0007758-96.2013.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Embargante: VERONICA QUEIROZ BEZERRA. Embargado: ALEXANDRE QUEIROZ BEZERRA.
    Intimação ao Bel. LUIZ FERNANDO BENEVIDES CERIANI, inscrito(a) na OAB – PB – 11.988), na condição
    de Procurador, para. Tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o embargante
    para, no prazo de 05(cinco) dias, sanar a falha da representação, sob pena de não conhecimento do recurso.
    Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0007758-96.2013.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Embargante: VERONICA QUEIROZ BEZERRA. Embargado: LIZETE CRISPIM PIMENTEL. Intimação ao Bel. SULPLÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO, inscrito(a) na OAB – PB – 15.935), na condição de
    Procurador, para. Tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o embargante para,
    no prazo de 05(cinco) dias, sanar a falha da representação, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência
    de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0050257-95.2013.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Embargante: ECO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. Embargado: VALÉRIA ROSSANA
    ALCANTARA COSTA. Intimação ao Bel. MARCELOA ANTONIO RODRIGUES DE LUCENA, inscrito(a) na OAB
    – PB – 10.114), na condição de Procurador, para. Tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos,
    etc. Intime-se o embargante para, no prazo de 05(cinco) dias, sanar a falha da representação, sob pena de não
    conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
    Pessoa, 21 de junho de 2017.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002053-23.2013.815.0351. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Embargante: MAFRE SEGUROS GERAIS S/A. Embargado: JULIANA PEREIRA NUNES. Intimação
    ao Bel. RICARDO DUTRA PESSOA, inscrito(a) na OAB – PB – 3818), na condição de Procurador, para. Tomar
    conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o embargante para, no prazo de 05(cinco)
    dias, sanar a falha da representação, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do
    Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0114042-65.2012.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santoso. Apelante: ESTADO DA PARAÍBA. Apelado: TÂNIA MARIA DA SILVA. Intimação ao Bel. CAMILA VILAR QUEIROZ,
    inscrito(a) na (OAB/PB– 15.438) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho
    a seguir transcrito: Vistos, etc. Expeça-se Alvará no valor de R$8.644,00. Intime-se a apelada, por sua
    advogada, para receber o referido alvará. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da
    Paraíba. João Pessoa, 13 de junho de 2017.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0041501-97.2013.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Apelante: ALLINE SILVA DE MORAIS. Apelado: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Intimação ao Bel. DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA, inscrito(a) na (OAB/PB – 13.156) na
    condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se
    a pate recorrida do recurso adesivo de fls. 206/2015, para ofertar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias.
    Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001464-22.2015.815.0881. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
    Bezerra Cavalcanti. Apelante: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. Apelado:
    ROBERTO CEZAR DE SOUSA. Intimação ao Bel. ARTUR ARAÚJO FILHO, inscrito(a) na (OAB/PB – 10.942) na
    condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc.
    Intime-se a pate recorrida do recurso de fls. 56/70, para ofertar contrarrazões no prazo de 15(quinze)
    dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001053-80.2013.815.0191. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
    Bezerra Cavalcanti. Apelante: BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL. Apelado: ANA LÚCIA DA SILVA.
    Intimação ao Bel. SAUL BARROS DE BRITO, inscrito(a) na (OAB/PB – 14.520) na condição de Procurador
    do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a pate recorrente para se pronunciar no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
    da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.
    RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0802529-72.2017.815.0000. Relator: Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Agravante: Município de Monteiro, representado por
    seu Prefeito Constitucional. Agravado: Ronaldo Noberto da Silva. Intimando os Beis. Wagner Rodrigues de Mendonça (OAB/PB 20847) e Catarina Jerônimo de Sousa Mendonça (OAB/PB 20.925), a fim de,
    no prazo de legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do NCPC, com a nova
    redação que lhe foi dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº 28/2001, do
    Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma eletrônica as
    contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 1ª Vara da
    Comarca de Monteiro lançada nos autos da Ação Mandamental nº 0800559-27.2016.815.0241
    AÇÃO PENAL Nº. 0003344-73.2015.815.0000. Relator Des. João Benedito da Silva. Autor: Ministério Público
    do Estado da Paraíba. Réu: Cláudio Chaves da Costa. Intimar o Bel. Raoni Lacerda Vita – OAB/PB n. 14.243,
    para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a defesa prévia do denunciado Cláudio Chaves da Costa, nos
    autos acima mencionados. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21
    de junho de 2017.

    JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
    Des. Arnóbio Alves Teodósio
    PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000517-55.2016.815.0000. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. NOTICIANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. NOTICIADO: Aluizio
    Cavalcante Bezerra. ADVOGADO: Marcos Antônio da Silva. NOTÍCIA CRIME. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.
    Denúncia oferecida contra Promotor de Justiça. Aposentadoria superveniente. Perda do foro por prerrogativa de
    função. Declínio de competência para o juízo de primeiro grau. – Com a superveniência de sua aposentadoria o
    denunciado não mais detém a função pública que lhe garantia o foro por prerrogativa do cargo de Promotor de
    Justiça, o que, in casu, derroga a competência originária desta Corte de Justiça Estadual para julgá-lo. Vistos,
    relatados e discutidos os autos acima identificados. Acorda o Tribunal de Justiça, em Sessão Plenária, por
    decisão unânime, DECLINAR DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, EM VIRTUDE DA
    APOSENTADORIA SUPERVENIENTE DO NOTICIADO.
    Des. João Benedito da Silva
    TERMO CIRCUNSTANCIADO N° 0000530-20.2017.815.0000. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. AUTORIDADE: Delegado de Policia Civil de Pocinhos. AUTOR DO FATO: Claudio Chaves Costa, Prefeito de
    Pocinhos. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. ESBULHO POSSESSÓRIO. AÇÃO PENAL PRIVADA. AUSÊNCIA DE PROPOSITURA NO PRAZO ESTABELECIDO POR LEI. DECADÊNCIA DO DIREITO DE
    QUEIXA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARQUIVAMENTO. Entendendo o órgão acusatório que se trata de
    crime de ação penal privada praticada por prefeito e, não tendo sido exercido o direito de queixa no prazo previsto

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