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    TRT15 | 3298/2021 | Página 2973

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    TRT15 30/08/2021 | Folha | 2973 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 30/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3298/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021

    ADVOGADO

    2973

    FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

    Intimado(s)/Citado(s):

    DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer e acolher os embargos de

    - MAURICIO MARIA MACHADO

    declaração opostos por AZUL LINHAS AÉREAS BRASILERIAS S.
    A., para sanar a omissão apontada, rejeitando o pleito sucessivo,
    sem conferir efeito modificativo ao v. Acórdão, nos termos da
    PODER JUDICIÁRIO

    fundamentação.

    JUSTIÇA DO

    1ª TURMA - 2ª CÂMARA

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO

    AUTOS N. 0011037-05.2020.5.15.0091

    Em sessão realizada em 24 de agosto de 2021, a 2ª Câmara do
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente

    EMBARGANTE: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S. A.

    processo.
    Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho

    EMBARGADO: O V. ACÓRDÃO DE ID EAB629B

    Eduardo Benedito de Oliveira Zanella.
    Tomaram parte no julgamento os (as) Srs. Magistrados:
    Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira (relator)
    Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba
    Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
    Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da

    A reclamada Azul alega que o v. Acórdão foi omisso quanto ao
    pedido sucessivo de limitação da responsabilidade subsidiária em
    50% para cada uma das duas tomadoras de serviço. Ampara seu
    pleito na boa-fé e na razoabilidade.
    Relatados.

    Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020 deste E. TRT
    (artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
    RESULTADO:
    ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
    Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
    processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
    Relator (a).
    Votação unânime.

    VOTO

    Procurador ciente.

    Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
    embargos de declaração.
    A embargante tem razão quanto à omissão do v. Acórdão em
    analisar o pleito sucessivo, que passa a ser sanada.
    O reclamante laborou, concomitantemente, para ambas as

    JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA
    DESEMBARGADOR DO TRABALHO
    RELATOR

    tomadoras de serviço. Não há falar, portanto, na limitação
    pretendida pela embargante, havendo falta de amparo legal no
    requerido. Cada uma das tomadoras responde pela integralidade do
    crédito, cabendo direito de regresso contra a demandada, se o
    caso.
    Assim, rejeito o pleito sucessivo.

    CAMPINAS/SP, 30 de agosto de 2021.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 170417

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