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    TRT15 | 3298/2021 | Página 2974

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    TRT15 30/08/2021 | Folha | 2974 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 30/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3298/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021

    2974

    HENRIQUE ALVES DE SOUSA
    Diretor de Secretaria
    Processo Nº ROT-0011037-05.2020.5.15.0091
    Relator
    JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA
    RECORRENTE
    AZUL LINHAS AEREAS
    BRASILEIRAS S.A.
    ADVOGADO
    ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
    AGUIAR(OAB: 102954/SP)
    RECORRENTE
    TAM LINHAS AEREAS S/A.
    ADVOGADO
    FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
    RECORRIDO
    PLUS - SERVICOS AUXILIARES DE
    TRANSPORTE AEREO EIRELI
    ADVOGADO
    SALVADOR PAULO SPINA(OAB:
    58354/SP)
    RECORRIDO
    MAURICIO MARIA MACHADO
    ADVOGADO
    RODRIGO GOMES DOS REIS(OAB:
    384259/SP)
    RECORRIDO
    AZUL LINHAS AEREAS
    BRASILEIRAS S.A.
    ADVOGADO
    ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
    AGUIAR(OAB: 102954/SP)
    RECORRIDO
    TAM LINHAS AEREAS S/A.
    ADVOGADO
    FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

    VOTO

    Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
    embargos de declaração.
    A embargante tem razão quanto à omissão do v. Acórdão em
    analisar o pleito sucessivo, que passa a ser sanada.
    O reclamante laborou, concomitantemente, para ambas as
    tomadoras de serviço. Não há falar, portanto, na limitação
    pretendida pela embargante, havendo falta de amparo legal no
    requerido. Cada uma das tomadoras responde pela integralidade do
    crédito, cabendo direito de regresso contra a demandada, se o
    caso.
    Assim, rejeito o pleito sucessivo.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - TAM LINHAS AEREAS S/A.

    DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer e acolher os embargos de
    declaração opostos por AZUL LINHAS AÉREAS BRASILERIAS S.
    A., para sanar a omissão apontada, rejeitando o pleito sucessivo,
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    sem conferir efeito modificativo ao v. Acórdão, nos termos da
    fundamentação.

    1ª TURMA - 2ª CÂMARA

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO

    AUTOS N. 0011037-05.2020.5.15.0091
    Em sessão realizada em 24 de agosto de 2021, a 2ª Câmara do
    EMBARGANTE: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S. A.

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
    processo.

    EMBARGADO: O V. ACÓRDÃO DE ID EAB629B

    Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
    Eduardo Benedito de Oliveira Zanella.
    Tomaram parte no julgamento os (as) Srs. Magistrados:
    Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira (relator)
    Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba
    Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella

    A reclamada Azul alega que o v. Acórdão foi omisso quanto ao

    Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da

    pedido sucessivo de limitação da responsabilidade subsidiária em

    Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020 deste E. TRT

    50% para cada uma das duas tomadoras de serviço. Ampara seu

    (artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.

    pleito na boa-fé e na razoabilidade.

    RESULTADO:

    Relatados.

    ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
    Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 170417

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