TRT15 30/08/2021 | Folha | 2974 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3298/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021
2974
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011037-05.2020.5.15.0091
Relator
JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA
RECORRENTE
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO
ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
AGUIAR(OAB: 102954/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
PLUS - SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO
SALVADOR PAULO SPINA(OAB:
58354/SP)
RECORRIDO
MAURICIO MARIA MACHADO
ADVOGADO
RODRIGO GOMES DOS REIS(OAB:
384259/SP)
RECORRIDO
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO
ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
AGUIAR(OAB: 102954/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
embargos de declaração.
A embargante tem razão quanto à omissão do v. Acórdão em
analisar o pleito sucessivo, que passa a ser sanada.
O reclamante laborou, concomitantemente, para ambas as
tomadoras de serviço. Não há falar, portanto, na limitação
pretendida pela embargante, havendo falta de amparo legal no
requerido. Cada uma das tomadoras responde pela integralidade do
crédito, cabendo direito de regresso contra a demandada, se o
caso.
Assim, rejeito o pleito sucessivo.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer e acolher os embargos de
declaração opostos por AZUL LINHAS AÉREAS BRASILERIAS S.
A., para sanar a omissão apontada, rejeitando o pleito sucessivo,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
sem conferir efeito modificativo ao v. Acórdão, nos termos da
fundamentação.
1ª TURMA - 2ª CÂMARA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO
AUTOS N. 0011037-05.2020.5.15.0091
Em sessão realizada em 24 de agosto de 2021, a 2ª Câmara do
EMBARGANTE: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S. A.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
EMBARGADO: O V. ACÓRDÃO DE ID EAB629B
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Eduardo Benedito de Oliveira Zanella.
Tomaram parte no julgamento os (as) Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira (relator)
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba
Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
A reclamada Azul alega que o v. Acórdão foi omisso quanto ao
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
pedido sucessivo de limitação da responsabilidade subsidiária em
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020 deste E. TRT
50% para cada uma das duas tomadoras de serviço. Ampara seu
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
pleito na boa-fé e na razoabilidade.
RESULTADO:
Relatados.
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170417